Contrato de constituição Stylo modas LTDA
Seminário: Contrato de constituição Stylo modas LTDA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lary23 • 25/10/2014 • Seminário • 680 Palavras (3 Páginas) • 363 Visualizações
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO STYLO MODAS LTDA.
1. Bento Gonçalves, Brasileiro, Solteiro, data de nascimento 23 de outubro de 1990,administrador de empresa, nº do CPF: 39408823856,RG:45.123.456-X,São Paulo- SP, morador no endereço, Rua: Dom Pedro, na casa n° 528, Bairro: Jardins dos Palmares, que fica em Sumaré-SP, CEP:13171-456.
2. Hercules Grego, solteiro, data de nascimento 01 de Abril de 1980, arquiteto, n° do CPF:39031234567,portador do RG:12.345.678-9.Sumaré-SP,morador no endereço, Rua Parque das Bandeiras, na casa nº234, Bairro: Maragogi, que fica em Sumaré-SP, cep:13172-768
Cláusula Primeira - A sociedade adota o nome empresarial: Estylo Total Ltda. e tem sede e domicilio na Rua: 7 de Setembro, Bairro: Centro nº212, Sumaré-SP,CEP:13171-000
Cláusula Segunda - A sociedade tem por objeto vendas de roupas femininas.
Cláusula Terceira - A sociedade iniciará suas atividades em 12/Outubro/1014 e seu prazo de duração é indeterminado.
Cláusula Quarta - O capital social é R$ 100.000,00 (Cem mil reais) dividido em 2 quotas de valor nominal R$ 50.000,000 reais, integralizadas, neste ato, em moeda corrente do País, pelos sócios:
NOME Nº DE QUOTAS VALOR R$
Bento Gonçalves 1 50.000,00
. Hercules Grego 1 50.000,00
TOTAL 2 100.000,00
Cláusula Quinta - As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do(s) outro(s) sócio(s), a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda.
Cláusula Sexta - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem pela responsabilidade solidaria da integralização do capital social.
Cláusula Sétima - A administração da sociedade caberá a Bento Gonçalves
com todos os poderes e atribuições necessários à administração e representação da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do(s) outro(s) sócio(s).r 1'
Cláusula Oitava - Ao término de cada exercício social, em de dezembro, o(s) administrador(es) prestará(rão) contas justificadas de sua(s) administração(ões), procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
Cláusula Nona - Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o caso.
Cláusula Décima - A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
Cláusula Décima Primeira - Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a titulo de "pro labore" para o(s) sócio(s) administrador(es),
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