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Contrato de honorários advocatícios e procuração

Por:   •  23/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.252 Palavras (10 Páginas)  •  261 Visualizações

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Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul

Campus Virtual

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Avaliação a Distância 1

Disciplina: Estágio Supervisionado em Direito III

Curso: Direito

Professor:

Nome do estudante: Vanessa Cardozo

Data: 29 de fevereiro de 2016

Orientações:

  • Procure o professor sempre que tiver dúvidas.
  • Entregue a atividade no prazo estipulado.
  • Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.
  • Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).

COMPOSIÇÃO DA AVALIAÇÃO

A presente Avaliação a Distância é composta por 3 (três) questões. A primeira valerá até 4,0 (quatro) pontos, enquanto que as demais serão mensuradas em até 3,0 (três) pontos, cada uma. Para a correta confecção da atividade, você deverá levar em consideração a “Narrativa Ficcional” apresentada neste semestre, bem como as informações obtidas por meio de sua participação nas discussões realizadas pela ferramenta Fórum, com seu professor.

QUESTÃO PRIMEIRA (5,0 pontos)

Elabore o instrumento contratual de honorários advocatícios, estabelecendo a remuneração por cada um dos atos realizados, incluindo notificação extrajudicial e, também a verba sucumbencial, entre o casal Joaquim da Silva e Clara Joana dos Santos da Silva, e o advogado Dr. João Marcos Vasconcellos, para ingresso do pedido em juízo contra a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A., postulando o pagamento da cobertura por morte (do nascituro), correspondente ao seguro obrigatório (DPVAT). A mensuração da nota levará em consideração: a) estética do texto apresentado; b) originalidade do texto; c) atendimento ao enunciado da questão.

QUESTÃO SEGUNDA (5,0 pontos)

Elabore uma notificação extrajudicial solicitando o pagamento da indenização por parte da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. A mensuração da nota levará em consideração: a) estética do texto apresentado; b) originalidade do texto; c) atendimento ao enunciado da questão.

RESPOSTAS (folha seguinte)


CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS

JOAQUIM DA SILVA, brasileiro, casado, farmacêutico, CPF/MF sob nº 953.613.001-21,RG nº 3.098.771 SSP/SC, e CLARA JOANA DOS SANTOS DA SILVA, brasileira, casada, fisioterapeuta, CPF/MF sob nº 875.542.081-65, RG nº 1.423.987, ambos residentes e domiciliado(a)s na Rua Boaventura, nº 378, apto 507, CEP 88025-150, Agronômica, Florianópolis/SC, daqui em diante denominado(a)s simplesmente de CLIENTES, e de outro lado, DR. JOÃO MARCOS VASCONCELLOS, advogado(a), inscrito na OAB/SC sob nº 27770, com escritório profissional à Rua Cândido Amaro, º 1.800, CEP 88111-110, Barreiros, São José/SC, CPF/MF sob nº 889.877.041-39, RG nº 3.110.670 SSP/SC, de ora em diante denominado simplesmente de ADVOGADO,têm entre si justo e contratado a presente prestação de serviços na área da advocacia, o que mutuamente aceitam, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ADVOGADO

O CONTRATADO se obriga a prestar ao Contratante os seus serviços profissionais, com zelo e dedicação, na defesa de seus direitos e interesses, cuja extensão explicita-se a seguir: ingresso do pedido em juízo contra a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A., postulando o pagamento da cobertura por morte (do nascituro), correspondente ao seguro obrigatório (DPVAT). A atuação do ADVOGADO enquadra-se entre os serviços explicitados a seguir: peticionamento, comparecimento em audiência, eventual acordo extrajudicial, acompanhamento em exames periciais, deslocamento em viagens caso necessário, atuação em primeira e segunda instância.

Parágrafo primeiro:O ADVOGADO representará os CLIENTES, em juízo ou fora dele, mediante procuração com cláusula “ad judicia”, sempre em conformidade com o serviço para o qual foi contratado.

Parágrafo segundo: Fica vedado ao ADVOGADO propor ou responder demandas além do previsto no caput desta Cláusula, bem como atuar em desconformidade com os poderes que lhe foram outorgados, sem prévia autorização doS CLIENTES, servindo a correspondência eletrônica como meio de prova.

Parágrafo terceiro: O ADVOGADO tem obrigação de dedicar seus melhores esforços na prestação dos serviços contratados. Porém,os CLIENTES ficam desde já cientes de que a advocacia é uma atividade de meio, e não de resultado, de modo que não é possível garantir o êxito favorável ao estes no final da ação.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS CLIENTES

Caberá aos CLIENTES:

  1. analisar e decidir propostas de composição amigável;

  1. fornecer ao Contratado, tão logo for solicitado a fazê-lo e com a maior celeridade possível, todos os documentos e informações imprescindíveis à defesa de seus direitos e interesses;
  1. efetuar pontualmente os pagamentos devidos ao ADVOGADO, nos termos da Cláusula Terceira deste instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS HONORÁRIOS DO ADVOGADO

Pelos serviços prestados o ADVOGADO fará jus a remuneração abaixo discriminada, independentemente do resultado final da ação:

  1. Honorários totais no valor de R$ 1.940,00 (três mil quatrocentos e quarenta reais), pagos a metade (R$ 970,00) na data de assinatura deste contrato, e a outra metade (R$ 970,00) até a decisão de primeira instância;
  1. Ao final da ação, o ADVOGADO fará jus ao recebimento de honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor total que venha a ser recebido pelos CLIENTES, independentemente de sentença homologatória de acordo ou não, ficando desde já o ADVOGADO autorizado a compensar ou descontar os valores previstos nesta cláusula quando do levantamento de Alvará em nome do(a) cliente;
  1. Os valores previstos na alínea “a” desta Cláusula Terceira foi calculado com base nas diligências a serem realizados pelo ADVOGADO com base na tabela da OAB/SC. Referem-se ao ingresso em juízo da petição inicial, contestação e demais petições intermediárias; acompanhamento em audiências de conciliação e audiências de instrução e julgamento; acompanhamento em exames periciais e ainda eventuais tentativas de acordos amigáveis. Será este valor corrigido monetariamente índice TJSC a partir da data da assinatura deste Contrato até a data do efetivo pagamento;
  1. Em casos de Notificação Extrajudicial promovida pelo ADVOGADO, será acrescido ao contrato a valor de R$ 900,00 (novecentos reais). Sendo a Notificação feita anteriormente ao ingresso da ação, poderá então este valor ser acrescido ao valor da alínea "a", restando num total de R$ 2.840,00 podendo este ser pago nas mesmas condições estabelecidas na alínea "a" (metade do valor na assinatura do contrato e o remanescente até a decisão da primeira instância);
  1. O valor dos honorários ajustados não compreendem os trabalhos de interposição e acompanhamento de recursos em local diverso daquele em que se desenrola a causas, e nem os referentes à interposição de recursos em instâncias superiores. Portanto, em caso de atuação em nova instância, será cobrado o valor de R$1.400,00 (hum mil quatrocentos reais), a ser pago até a data do protocolo do Recurso;
  1. Todas as eventuais custas e despesas processuais, bem como despesas com fotocópias, autenticações, estacionamentos, viagens, correspondentes, etc., correrão por conta do cliente, cujo pagamento será efetuado pelo sistema de reembolso através do envio de recibo contendo os comprovantes das despesas;
  1. Se a causa exigir serviços fora da comarca sede, ficará ressalvado ao advogado o direito de executá-lo pessoalmente ou por substabelecimento, pagando o cliente os encargos respectivos, inclusive os honorários de outro advogado para acompanhar precatórias ou diligências em comarca que não a do feito e, bem assim, para defesa do recurso nos órgãos de Segundo Grau de Jurisdição, Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça. O valor correspondente a esta alínea é de R$ 600,00 (seiscentos reais) para cada diligência, sendo necessária nova cobrança sempre que qualquer daquelas diligências se repetirem;
  1. os honorários contratados serão devidos no caso de êxito ou não da demanda ou do desfecho do assunto tratado (art. 5º da Resolução nº 04/2012 do Conselho Seccional da OAB/PR);
  1. Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência,  pertencem ao ADVOGADO, sem qualquer redução nos honorários aqui contratados (art. 23 da Lei 8.906/94);
  1. A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, independente do curso do processos e dos atos já realizados ou não; bem como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente, em face do serviço efetivamente prestado (art. 14 do Código de Ética e Disciplina da OAB);
  1. A revogação do mandato judicial por vontade do ADVOGADO autoriza a este a cobrança dos honorários em face dos serviços já prestados (fazendo jus ao valor independente da quantidade de atos/diligências):

R$ 900,00 para Notificação Extrajudicial;

R$ 760,00 para ingresso em juízo da petição inicial, contestação e demais petições intermediárias;

R$ 420,00 para acompanhamento em audiências de conciliação;

R$ 760,00 para acompanhamento em audiências de instrução e julgamento e exames periciais;

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