Contrato prestação serviços TI
Por: ricardobuiu • 21/10/2015 • Monografia • 1.275 Palavras (6 Páginas) • 462 Visualizações
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, NA FORMA ABAIXO:
1. DAS PARTES
- Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes abaixo nomeadas e qualificadas:
A) QUALIFICAÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n., doravante denominado apenas de CONTRATANTE;
B) QUALIFICAÇÃO., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n., doravante denominado apenas CONTRATADO:
têm, entre si, justo e acordado o presente Instrumento Particular de Prestação de Serviços de Tecnologia da Informação, que celebram por este instrumento e na melhor forma de direito, mediante as cláusulas e estipulações em sucessivo, mútua e reciprocamente outorgadas.
2. DO OBJETO
2.1 O presente instrumento particular tem por objeto a prestação pelo CONTRATADO de especificar as atividades e o local da atividade.
- O CONTRATADO se obriga a utilizar as técnicas mais avançadas para o desenvolvimento das atividades a serem prestadas, respeitando os melhores padrões da boa técnica e as normas cabíveis.
2.3 O CONTRATADO deverá elaborar termo de conclusão de cada etapa, conforme modelo repassado pelo contratante, devendo a entrega ser formalizada e aprovada pelo CONTRATANTE.
2.4 O início da etapa seguinte ao termo de conclusão deverá ser autorizada formalmente pelo CONTRATANTE.
2.5 O CONTRATANTE, ao final de cada etapa concluída, analisará a viabilidade do projeto objeto deste Contrato segundo seus critérios e riscos. Caso ocorra o impedimento do prosseguimento do projeto, por motivos de interesse do CONTRATANTE, este poderá rescindir o presente contrato se obrigando a pagar até a última etapa realizada.
2.6 Para concretização da rescisão contratual pelos motivos acima expostos, o CONTRATANTE deverá formalizar a rescisão contratual por meio de Notificação a ser enviada ao CONTRATADO, devendo este obedecer o prazo mínimo de 3 (três) dias de antecedência.
3. DOS PRAZOS DE ENTREGA
- O CONTRATADO deverá realizar todas as atividades especificadas na Cláusula Segunda, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
3.2 O descumprimento de quaisquer dos prazos previstos nesta cláusula pelo CONTRATADO, e que não haja a concordância pelo CONTRATANTE, acarretará o pagamento de multa correspondente a 0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do contrato por cada dia atrasado, sem prejuízo da rescisão do contrato e do pagamento de perdas em danos eventualmente sofridas pelo CONTRATANTE.
- O CONTRATANTE poderá se recusar ao recebimento dos projetos caso seja verificado pelo CONTRATANTE qualquer irregularidade, incompletude, falha técnica ou, ainda, se não estiverem em consonância com o estabelecido neste contrato.
- As pendências e inconsistências verificadas pelo CONTRATANTE ou pelas autoridades competentes deverão ser solucionadas/sanadas pelo CONTRATADO no prazo de 07 (sete) dias úteis, contados da data da comunicação a ele, CONTRATADO.
- DO PREÇO DO SERVIÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 Pelos serviços de elaboração dos projetos de arquitetura descritos na Cláusula Segunda deste contrato, as partes ajustam o preço de R$ 49.060,00 (quarenta e nove mil e sessenta reais), a serem pagos mediante nota fiscal, nas seguintes condições:
a) 10% - R$ 4.906,00 (quatro mil e novecentos e seis reais), na assinatura deste contrato;
b) 10% - R$ 4.906,00 (quatro mil e novecentos e seis reais), na aprovação pelo CONTRATANTE do Estudo Preliminar;
c) 35% - R$ 17.171,00 (dezessete mil e cento e setenta e um reais), por ocasião da entrega do Projeto Legal;
d) 10% - R$ 4.906,00 (quatro mil e novecentos e seis reais), por ocasião da aprovação pela Prefeitura do Projeto Aprovado;
e) 35% - R$ 17.171,00 (dezessete mil e cento e setenta e um reais), por ocasião da entrega do
do Projeto Executivo.
- As notas fiscais deverão ser remetidas e disponibilizadas pela CONTRATADA a CONTRATANTE com antecedência de 05 (cinco) dias úteis da data do respectivo pagamento.
4.3 A CONTRATANTE está sujeita ao pagamento de multa correspondente a 0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do pagamento por cada dia de atraso, exceto no caso da CONTRATADA atrasar a entrega das notas fiscais.
5. DA RESCISÃO
- O presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, a depender de notificação judicial ou extrajudicial, na hipótese de:
- requerimento de falência ou recuperação judicial de qualquer das partes ou a ocorrência de evento que caracterize sua notória insolvência;
- descumprimento, por qualquer das partes, de qualquer obrigação pactuada neste Contrato.
- Independentemente das condições acima, as partes poderão rescindir este Contrato a qualquer tempo e sem ônus, mediante comunicação por escrito à outra parte, com antecedência mínima de trinta dias.
- A parte que der causa à rescisão contratual estará obrigada ao pagamento das perdas e danos decorrentes de seu ato, além de honrar com pagamento dos serviços realizados e execução dos serviços previamente pagos.
6. DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
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