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Contratos Bancários

Por:   •  20/5/2017  •  Dissertação  •  306 Palavras (2 Páginas)  •  133 Visualizações

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Nome: Danielle Lacerda da Silva

Matrícula: 1311010090

Instituição:IESB

Processo: 2016.09.1.019648-0

Classe: Procedimento comum

Assunto: Contratos Bancários

Requerente: ELEUZA APARECIDA DE CASTRO E OUTROS

Requerido:ITAU UNIBANCO SA

Relatório de audiência

      No dia 05 de abril de 2017, nesta cidade de samambaia-DF, na sala 1, foi realizada audiência de conciliação pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Samambaia-CEJUSC/SAM, sob presidência  do conciliador Guilherme Chemin, foi aberta  audiência de conciliação no processo nº 2016.09.1.019648-0, requerido por ELEUZA APARECIDA DE CASTRO, CPF/CNPJ nº 88835049172 em desfavor de ITAU UNIBANCO SA. Feito o pregão, a ele responderam as partes requerentes acompanhadas de seu patrono, Dr. Jeronimo Caetano da Fonseca, OAB/DF nº 10854 e parte requerida, representado pelo seu preposto Felipe Gustavo Moreira Moraes e acompanhada de sua advogada Patrícia Aparecida Martins Fonseca, OAB/DF nº 43210. Iniciado os trabalhos a conciliação resultou infrutífera pelos motivos que serão expostos a seguir.

      Requerente ELEUZA APARECIDA DE CASTRO, informou que perdeu a compra de um apartamento que desejava por negligencia do ITAU.  A mesma efetuaria  a compra no valor de 180,000,00 (cento e oitenta mil reais), que possuía: garagem coberta, cozinha americana, localizado no segundo andar  do prédio, porém recebeu uma cobrança do ITAU onde a requerente efetuou o pagamento na data solicitada.

      No sistema do ITAU não constava pagamento. Após, várias tentativas de solução que duraram dois meses com o banco em questão e com apresentação dos comprovantes ELEUZA APARECIDA DE CASTRO, teve que pagar novamente o boleto e teve que comprar um apartamento inferior e mais caro que o desejado.

      Por tais motivos a requerente solicita danos morais no valor de 31.000,00 (trinta e um mil reais). A parte contraria ofereceu 2.000,00 (dois mil reais), não houve acordo entre as partes.

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