Contravenções Penais
Por: Manola Favaro • 30/5/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 619 Palavras (3 Páginas) • 303 Visualizações
O Brasil adota o sistema binário, ou seja, a infração penal possui duas espécies crime ou delito e contravenção penal.
As contravenções penais são consideradas infrações de menor gravidade quando se comparado com o crime propriamente dito.
O Código Penal regulamenta que a pena privativa de liberdade para os crimes pode ser de reclusão ou detenção. Já para a contravenção penal a pena a é a prisão simples.
O que dita o que é crime e o que é contravenção penal é uma questão politica, baseia-se em um critério político.
Costuma-se colocar infrações mais graves como crimes e as menos gravosas como contravenções penais.
A Lei de Introdução ao Código Penal, nº 3.914/41 estipula o que é crime e o que é contravenção penal:
Art. 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas. alternativa ou cumulativamente.
A Lei das Contravenções Penais, nº 3.688/41 aborda sobre as penas da contravenção penal:
Art. 5º As penas principais são:
I – prisão simples.
II – multa.
Art. 6º A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto.
§ 1º O condenado a pena de prisão simples fica sempre separado dos condenados a pena de reclusão ou de detenção.
§ 2º O trabalho é facultativo, se a pena aplicada, não excede a quinze dias.
Quanto a ação penal o crime pode ser perseguido mediante ação penal pública ou ação penal de iniciativa privada, conforme artigo 100 do Código Penal. Já a contravenção penal só é perseguida mediante ação penal pública incondicionada, artigo 17 da Lei de Contravenções Penais.
Insta salientar que, o crime admite tentativa, artigo 14 § único do CP, já a contravenção penal não se admite a tentativa, artigo 4º da LCP.
O crime admite a extraterritorialidade da lei penal, artigo 7º do CP. Em se tratando de contravenção penal, todavia, não se admite extraterritorialidade, somente é punível a contravenção penal quando ocorrer dentro do território brasileiro, artigo 2º LCP.
No caso de crime, o limite de cumprimento de pena é de 30 anos, artigo 75 do CP. No caso de contravenção, o limite de cumprimento é de 5 anos, artigo 10 da LCP.
No que diz respeito à competência das contravenções penais, é importante ressaltar que a mesma pertence aos Juizados Especiais Criminais, nos termos dos arts. 60 e 61, da Lei 9.099/95.
Como já dito a titulação de crime e contravenção penal se dá por um critério político, como exemplo podemos citar o porte ilegal de armas que já foi considerado uma contravenção penal, porém com o Estatuto do desarmamento passou a ser considerado crime.
Muitos doutrinadores
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