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SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO E AFINS DE SOROCABA E REGIAO, CNPJ n. 71.869.549/0001-65, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JOSE AIRTON DE OLIVEIRA;
E
SINDICATO DA IND DE PANIF E CONF DE SOROCABA E REGIAO, CNPJ n. 60.118.676/0001-06, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). PAULO ROBERTO BACCELLI;
celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vig�ncia da presente Conven��o Coletiva de Trabalho no per�odo de 1� de setembro de 2012 a 31 de agosto de 2013 e a data-base da categoria em 1� de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Conven��o Coletiva de Trabalho abranger� a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Ind�strias de Alimentos e Afins, com abrang�ncia territorial em Alum�nio/SP, Ara�oiaba da Serra/SP, Capela do Alto/SP, Itapetininga/SP, Mairinque/SP, Piedade/SP, Pilar do Sul/SP, Salto de Pirapora/SP, S�o Miguel Arcanjo/SP, Sarapu�/SP, Sorocaba/SP, Tapira�/SP, Tatu�/SP e Votorantim/SP.
Sal�rios, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
Fica assegurado para os empregados abrangidos por esta CONVEN��O COLETIVA DE TRABALHO, os Pisos Salariais, os quais obedecer�o aos seguintes crit�rios:
Fun��o: Balconista e Servi�os Gerais
Empresas com at� 25 funcion�rios
Admiss�o - R$ 761,75 (setecentos e sessenta e um reais e setenta e cinco centavos).
Ap�s per�odo de experi�ncia (m�ximo 90 dias) - R$ 790,00 (setecentos e noventa reais).
Empresas com mais de 25 funcion�rios
Admiss�o - R$ 774,00 (setecentos e tr�s reais e sessenta e quatro centavos).
Fun��o: Padeiro, Confeiteiro, Forneiro e Operador de Caixa
Independente da quantidade de funcion�rios
Piso - R$ 900,00 (novecentos reais).
Para as empresa que possuem pisos salarias acima dos fixados pela Conven��o Coletiva de Trabalho, os percentuais de reajuste a serem aplicados s�o:
a) 10% nos pisos salariais praticados pelas empresa, para os colaboradores no per�odo de experi�ncia;
b) 10,833% nos pisos salarias praticados pelas empresa com at� 25 funcion�rios, para os colaboradores nas fun��es de balconistas e servi�os gerais;
c) 10,417% nos pisos salarias praticados pelas empresa com mais de 25 funcion�rios, para os colaboradores nas fun��es de balconistas e servi�os gerais;
d) 10,191% para os pisos salariais praticados pelas empresas, independentemente da quantidade de funcion�rios, para os colaboradoes nas fun��es de padeiro, confeiteiro, forneiro e operador de caixa.
Reajustes/Corre��es Salariais
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE/SALÁRIO ACIMA DOS PISOS
Aumento de 8% (oito por cento) para os sal�rios acima dos pisos previstos na Conven��o Coletiva de Trabalho e os pisos praticados pelas empresas, limitado a R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
Reajuste salarial de 6,5% (seis e meio por cento) para quem ganha sal�rios acima de R$2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
Isonomia Salarial
CLÁUSULA QUINTA - ISONOMIA SALARIAL
N�o haver� diferen�a de sal�rio nominal para o exerc�cio de fun��es iguais ou equivalentes, desde que desempenhadas com igual produtividade e a mesma perfei��o t�cnica (Artigo 461 CLT).
Outras normas referentes a sal�rios, reajustes, pagamentos e crit�rios para c�lculo
CLÁUSULA SEXTA - PARA OS ADMITIDOS APÓS A DATA-BASE.
Para os admitidos ap�s a data-base (01/09/2012), dever� ser adotado o seguinte crit�rio:
Paradigma
Os admitidos ap�s setembro de 2012 dever�o ter seus sal�rios igualados aos da mesma fun��o que j� se encontravam na empresa.
Compensa��es:
Ser�o compensadas todas as antecipa��es concedidas de 01.09.2012 at� 31.08.2013.
Os valores elencados na cl�usula terceira 3�, ter�o vig�ncia desde a data de 1� de Setembro de 2012, devendo o respectivo aumento salarial ser pago at� o 5� dia �til ap�s a conclus�o da presente norma coletiva (Conven��o Coletiva de Trabalho � 2012/2013).
CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
Enquanto perdurar a substitui��o que n�o tenha car�ter eventual, o substituto receber� o sal�rio do substitu�do, exclu�das as vantagens pessoais.
CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
Fornecimentos de comprovantes de pagamentos contendo a identifica��o do empregador, discriminando a natureza e o valor das import�ncias pagas e descontos efetuados, inclusive os recolhimentos do FGTS.
CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO SALARIAL
Mantidas as condi��es atuais mais favor�veis, as empresas conceder�o aos seus empregados que assim optarem, entre os dias 15 e 20 de cada m�s, adiantamento salarial (vale) de, no m�nimo, 40% (quarenta por cento) do valor da remunera��o mensal, desde que o empregado j� tenha jus no per�odo correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTOS ATRAVÉS DE BANCOS
Os empregados que recebem sal�rio atrav�s de cheque ou dep�sitos banc�rio (contas sal�rio) n�o ter�o descontos referentes �s tarifas banc�rias. Tal �nus cabe exclusivamente � empresa, se houver. Ser� assegurado ao trabalhador o intervalo necess�rio para que o mesmo possa dirigir-se at� o banco, para efetuar o recebimento de seu sal�rio, n�o podendo ter qualquer desconto referente tal intervalo. O intervalo concedido para efetuar o recebimento na agencia bancaria n�o poder� coincidir com aquele destinado ao descanso e refei��o.
Gratifica��es, Adicionais, Aux�lios e Outros
Adicional de Hora-Extra
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
A dura��o da jornada de trabalho ser� de no m�ximo 8 horas di�rias e 44 semanais, sendo que, quando houver necessidade a jornada de trabalho poder� ser estendida por no m�ximo mais duas horas, em conformidade com os Artigos 59 e 61 da CLT.
As horas extraordin�rias ser�o pagas com o acr�scimo de 70% (setenta por cento), sobre o valor da hora normal.
Adicional Noturno
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
O per�odo noturno, compreendido entre �s 22:00 horas de uma dia at� �s 05:00 horas do outro dia, tem a incid�ncia do adicional noturno de 25% (vinte e cinco por cento), calculado sobre a hora normal de trabalho.
Pr�mios
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA
O empregado que for dispensado sem justa causa e estiver a um m�ximo de 12 (doze) meses da aquisi��o do direito � aposentadoria, assim como conte com um m�nimo de 4 (quatro) anos na mesma empresa, fica assegurado o reembolso das contribui��es comprovadamente por ele feitas � Previd�ncia Social, com base no �ltimo sal�rio reajustado, at� o limite de 12 (doze) meses, caso n�o consiga outro emprego dentro desse prazo.
Par�grafo �nico: Para se beneficiar deste direito o empregado dever� comunicar � empresa, por escrito e at� 30 (trinta) dias ap�s a sua demiss�o, a sua inten��o.
Participa��o nos Lucros e/ou Resultados
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
PLR FIXA
As empresas pagar�o a todos os seus colaboradores a titulo de PLR, independentemente de metas, o valor total de:
a) Empresas com at� 200 funcion�rios - R$ 264,00 (duzentos e sessenta e quatro reais);
b) Empresas com mais de 200 funcion�rios - R$ 448,80 (quatrocentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos).
A PLR poder� ser paga em at� duas parcelas, sendo a primeira at� o dia 30/03/2013 e a segunda at� o dia 30/06/2013.
O per�odo de apura��o, para fins de pagamento proporcional, � de 01/03/2012 a 28/02/2013. Ou seja, dever� ser considerada a data de admiss�o do funcion�rio, e o pagamento ser� proporcional ao tempo de servi�o na empresa.
No caso de os empregados serem admitidos ou demitidos no per�odo de apura��o (01/03/2012 a 28/02/2013), as empresas dever�o fazer o pagamento da PLR em conson�ncia com a proporcionalidade de meses trabalhados dentro deste per�odo. E o referido valor dever� ser pago no ato da rescis�o de contrato de trabalho, momento em que se dar� total quita��o, considerando-se como m�s aquele trabalhado 15 dias ou mais.
O atraso no pagamento da PLR acima citada, culminar� no pagamento da PLR acrescida de uma multa correspondente ao valor da mesma, ou seja, as empresas ser�o obrigadas a pagar o valor em dobro para cada um de seus empregados.
PLR VARI�VEL
Para as empresas com mais de 50 funcion�rios, fica estabelecida al�m da PLR fixa que j� � garantida, tamb�m a PLR Vari�vel, que ser� avaliada quadrimestralmente e vinculada ao n�mero de faltas dos trabalhadores no mesmo per�odo.
Esta participa��o atingir� todos os trabalhadores do setor nas propor��es e datas abaixo discriminadas:
a) Empresas que tem de 51 a 200 funcion�rios se pagar� R$ 187,00 em 3 (tr�s) parcelas iguais de R$ 62,33 (sessenta e dois reais e trinta e tr�s centavos).
b) Empresas com mais de 200 funcion�rios se pagar� R$ 385,00 em 3 (tr�s) parcelas de R$ 128,33 (cento e vinte e oito reais e trinta e tr�s centavos).
FALTAS
Empregado com at� uma falta: 100%
Empregado com at� duas faltas: 75%
Empregado com at� tr�s faltas: 50%
Empregado com mais de tr�s faltas: 0%
FALTAS JUSTIFICADAS
N�o ser�o computadas para este fim as faltas pelo nascimento de filho, falecimento de ascendentes, descendentes, irm�os ou c�njuge, bem como as decorrentes de convoca��es judiciais.
Per�odo de Avalia��o e Pagamento
Per�odo de Avalia��o
Pagamento
16/12/2012 a 15/04/2013
At� 31/05/2013
16/04/2013 a 15/08/2013
At� 31/09/2013
16/08/2013 a 15/12/2013
At� 31/12/2013
No caso de os empregados serem admitidos ou demitidos no per�odo do m�s de Dezembro de 2012 a Dezembro de 2013, as empresas dever�o fazer o pagamento da PLR vari�vel em conson�ncia com a proporcionalidade de meses trabalhados dentro deste per�odo. E o referido valor dever� ser pago no ato da rescis�o de contrato de trabalho, momento em que se dar� total quita��o, considerando-se como m�s aquele trabalhado 15 dias ou mais.
As empresas que tenham um plano ou programa de participa��o nos lucros e resultados ficam exclu�das do cumprimento da presente cl�usula, desde que, os valores pagos do plano ou programa de PLR, n�o sejam inferiores a esta conven��o.
Aux�lio Alimenta��o
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REFEIÇÃO
Oferecimento de lanche aos empregados, composto por caf�, leite e p�o com manteiga ou margarina.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CESTA BÁSICA
As empresas dever�o fornecer mensalmente aos seus empregados, uma cesta b�sica ticket alimenta��o no importe de R$ 44,00 (quarenta e quatro reais), podendo descontar at� 5% do valor da mesma, ou seja, at� R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos). Devendo ser entregue todos os dias 15 dos meses.
Nos casos de empresas que fornecem cesta ou ticket alimenta��o em valor maior do que j� era previsto, dever�o reajustar em 10% (dez por cento).
A cesta b�sica dever� ser concedida para todos os trabalhadores (as) inclusive para os funcion�rios do setor Administrativo e, ainda, deve a mesma ser fornecida aos trabalhadores independentemente de faltas justificadas ou injustificadas.
Aux�lio Transporte
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
A empresa, nos termos da Legisla��o vigente (Lei 7.418/85 e 7.619/87), bem como o Decreto n� 95.247/87, obriga-se a fornecer a seus empregados, quando for o caso, o vale transporte.
Aux�lio Morte/Funeral
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - AUXÍLIO FUNERAL
Na ocorr�ncia de morte a empresa pagar�, aos dependentes do empregado falecido, um aux�lio funeral equivalente a 2 (dois) sal�rios normativos previstos nesta Conven��o Coletiva, desde que o empregado, na data do falecimento, estivesse na empresa, pelo menos, h� 1 (um) ano. Est� cl�usula n�o se aplica � empresa que adote o sistema de seguro de vida em grupo.
Contrato de Trabalho � Admiss�o, Demiss�o, Modalidades
Normas para Admiss�o/Contrata��o
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - ANOTAÇÕES NA CTPS
Os empregados contratados para exercerem fun��es qualificadas, ou quando para tanto promovidos, ter�o, no prazo m�ximo de 48 (quarenta e oito) horas, a devida anota��o espec�fica da fun��o, bem como a sua entrega/devolu��o da CTPS.
M�o-de-Obra Tempor�ria/Terceiriza��o
CLÁUSULA VIGÉSIMA - MÃO DE OBRA DE TERCEIROS
Na execu��o de servi�os de sua atividade produtiva, as empresas n�o poder�o se valer, sen�o, dos trabalhadores por elas contratados sob o regime da CLT, salvo os casos definidos na Lei 6.019/74, que disp�e sobre o trabalho tempor�rio nas empresas.
Outras normas referentes a admiss�o, demiss�o e modalidades de contrata��o
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - HOMOLOGAÇÕES
Homologa��es das rescis�es contratuais no prazo m�ximo de 10 (dez) dias, contados a partir do �ltimo dia trabalhado ou da notifica��o da dispensa imotivada, sem cumprimento do aviso pr�vio, sob pena de pagamento da multa prevista na Lei 7.885/89 e no artigo 477, par�grafo 8� da CLT, ressalvadas as hip�teses de responsabilidade do �rg�o homologador ou do Banco Deposit�rio do FGTS ou do empregado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - FGTS
Rescindido o contrato de trabalho, as empresas fornecer�o ao empregado, no ato da homologa��o da Rescis�o do Contrato, o extrato da conta vinculado do FGTS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - MULTA
Multa de 03 (tr�s) dias de sal�rio por dia de atraso no registro do contrato de trabalho em CTPS, sendo que tal pagamento dever� ser assistido pelo Sindicato dos Trabalhadores ou pelo Minist�rio do Trabalho e Emprego ou pela Justi�a do Trabalho.
Rela��es de Trabalho � Condi��es de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
Atribui��es da Fun��o/Desvio de Fun��o
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - RETORNO DO EMPREGADO ACIDENTADO OU BENEFICIÁRIO DO INSS
Fica assegurado ao empregado vitima de acidente de trabalho ou doen�a, benefici�rio do INSS, o retorno � mesma fun��o anteriormente desempenhada, desde que tenha condi��es f�sicas e psicol�gicas, confirmadas por autoridade m�dica, respeitando o Principio Constitucional de Irredutibilidade de Sal�rio.
Fica vedada a altera��o de fun��o dos funcion�rios da produ��o, balc�o, entrega, caixas e outros relacionados com a atividade fim, para a fun��o de limpeza e ou faxina.
Ferramentas e Equipamentos de Trabalho
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - UNIFORMES
Fornecimento gratuito, pelo empregador, de uniformes, fardamento e demais pe�as de vestimentas, sempre que exigidos para execu��o do trabalho ou por lei.
Ass�dio Sexual
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - ASSÉDIO SEXUAL
Confirmado o ass�dio sexual, o Assediante dever� ser punido conforme a Lei 10.224 de 10/05/2001.
Estabilidade M�e
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - GESTANTE
Fica vedada a dispensa arbitr�ria ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirma��o da gravidez at� 05 (cinco) meses ap�s o parto.
Estabilidade Servi�o Militar
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - EMPREGADO EM IDADE MILITAR
Estabilidade provis�ria ao empregado em idade de presta��o de servi�o militar, desde o alistamento at� a incorpora��o e nos 30(trinta) dias ap�s o desligamento da unidade militar ou tiro de guerra, salvo as hip�teses de contrato e prazo determinado, inclusive de experi�ncia, rescis�o por justa causa, pedido de demiss�o e transa��o.
Os trabalhadores vitimados por acidentes de trabalho gozar�o de estabilidade de 12 meses (Lei 8.213/95 � artigo 118).
Outras normas referentes a condi��es para o exerc�cio do trabalho
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - CARTA AVISO
Entrega contra-recibo, de carta aviso de dispensa, ao Empregado demitido sob acusa��o de pr�tica de falta grave.
Outras estabilidades
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - FÉRIAS
Estabilidade: per�odo de estabilidade de 30 (trinta) dias ap�s o retorno de f�rias, sem preju�zo do aviso pr�vio, salvo pedido de demiss�o ou justa causa.
Jornada de Trabalho � Dura��o, Distribui��o, Controle, Faltas
Compensa��o de Jornada
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - BANCO DE HORAS
A empresa que necessitar da implanta��o do Banco de Horas, ou flexibilidade de jornada, poder� negociar com o respectivo Sindicato Profissional (atrav�s de realiza��o de assembleia geral com os trabalhadores envolvidos e consequente acordo coletivo).
As empresas dever�o conceder um intervalo para descanso/alimenta��o de no m�nimo 1 (uma) hora e no m�ximo 2 (duas) horas, quando o trabalho for cont�nuo e superior a 6 (seis) horas, conforme Artigo 71 da CLT.
As empresas que utilizam trabalho de 8 (oito) horas di�rias, poder�o reduzir o intervalo para 30 (trinta) minutos, desde que preenchidas as exig�ncias previstas no artigo 71, par�grafo 3� da CLT.
Fica garantido aos empregados o intervalo m�nimo de 11 (onze) horas consecutivas, para descanso, entre duas jornadas de trabalho.
Descanso Semanal
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - FOLGA NO DOMINGO
Fica assegurada, para todos os trabalhadores abrangidos por esta Conven��o Coletiva, uma folga em 01 (um) domingo de cada m�s, sendo que esta folga significa antecipa��o da folga semanal. Em fun��o das escalas de revezamento, poder� ocorrer trabalho consecutivo de at� 12 (doze) dias de (oito) horas, n�o acarretando com isso horaz extras.
Faltas
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - ESTUDANTES
Abono de falta ao estudante, para presta��o de exames escolares, mediante pr�via comunica��o ao empregador e posterior justifica��o.
O empregado poder� deixar de comparecer ao servi�o, sem preju�zo do sal�rio, conforme prescreve o artigo 473 da CLT.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - OBTENÇÃO DE DOCUMENTOS
O empregado n�o sofrer� desconto do DSR correspondente, quando sua aus�ncia se fundamentar em obten��o de documento estritamente pessoal, mediante a devida comprova��o.
Outras disposi��es sobre jornada
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - TRABALHO EM DIAS DE REPOUSO
As horas trabalhadas em dias de repouso (feriados/folgas), quando n�o houver a concess�o de folga compensat�ria, ser�o pagas com acr�scimo de 100% (cem por cento).
F�rias e Licen�as
Outras disposi��es sobre f�rias e licen�as
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - FÉRIAS
O in�cio das f�rias dever� coincidir com o primeiro dia �til da semana salvo se o empregado vier a solicitar o seu in�cio em outro dia, exibindo ao empregador carta da Entidade Sindical dos Trabalhadores solicitando tal pedido.
Caso as f�rias, j� comunicadas ao empregado, sejam canceladas por ato do empregador, este indenizar� ao empregado as despesas comprovadamente realizadas com a compra de passagens e reserva de estadia.
Sa�de e Seguran�a do Trabalhador
Condi��es de Ambiente de Trabalho
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - CONDIÇÕES DE HIGIENE E SEGURANÇA
As empresas assegurar�o a todos os empregados:
I � �gua pot�vel;
II � sanit�rios em condi��es de higiene, separados para homens e mulheres;
III � arm�rios individuais para guarda de roupas e pertences pessoais;
IV � chuveiros com �gua quente;
V � ventila��o natural nos locais de trabalho;
VI � garantia de aceso ao local do trabalho at� a rua, em qualquer turno de trabalho.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - HIGIENE PESSOAL
As empresas dotar�o os banheiros e sanit�rios com produtos adequados � higiene pessoal, os quais ser�o fornecidos gratuitamente. As empresas, que utilizarem m�o de obra feminina, manter�o, nas caixas de primeiros socorros, absorventes �ntimos.
Aceita��o compuls�ria dos atestados m�dicos e odontol�gicos emitidos pelo ambulat�rio da Entidade Sindical dos Trabalhadores, enquanto mantiverem conv�nio com a Previd�ncia Social.
No caso das empresas que mant�m conv�nio com Plano de Sa�de Privado, os funcion�rios associados somente poder�o atestar falta com m�dico conveniado, exceto em casos onde isso seja comprovadamente impossivel.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA - FORNECIMENTO DE ATESTADOS E AFASTAMENTO DE SALÁRIO
Por ocasi�o das quita��es dos contratos de trabalho, salvo as hip�teses de rescis�o por justa causa, as empresas fornecer�o, contra recibo, o AAS para fins previdenci�rios, devidamente preenchidos e assinados.
Primeiros Socorros
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA - CAIXA DE PRIMEIROS SOCORROS
As empresas manter�o, em local apropriado e de f�cil acesso, caixa de primeiros socorros, a qual conter� os materiais e medicamentos b�sicos necess�rios ao primeiro socorro.
Outras Normas de Preven��o de Acidentes e Doen�as Profissionais
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA - COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO
As empresas est�o obrigadas a fornecer, de imediato, devidamente preenchido e assinado, as Comunica��es de Acidente de Trabalho (CAT), mantendo formul�rios pr�prio nos locais de trabalho, e pessoal autorizado a assinar, em todos os turnos de trabalho.
Obrigatoriedade de a empresa descontar as mensalidades, desde que notificadas pela Entidade Sindical dos Trabalhadores, a qual cumprir� remeter c�pia da proposta de s�cio, devidamente preenchida, datada e assinada pelo trabalhador, sempre em tempo h�bil para descontar em folha. Efetuado o desconto, a empresa proceder� com repasse � Entidade Sindical dos Trabalhadores conforme boleto encaminhado mensalmente com data programada pela Entidade.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL / CONFEDERATIVA DOS EMPREGADOS
CONTRIBUI��O CONFEDERATIVA- As empresas descontar�o de todos os funcion�rios (as) o percentual de 1% (um por cento), ao m�s sobre o piso salarial da Categoria, sendo que as mesmas proceder�o o recolhimento da contribui��o � respectiva Entidade Sindical dos Trabalhadores, conforme boleto encaminhado mensalmente com data programada pela Entidade Sindical.
CONTRIBU���O ASSISTENCIAL- As empresas descontar�o de todos os trabalhadores abrangidos por esta conven��o os valores conforme regras abaixo:
Para os trabalhadores n�o associados que paga somente a contribui��o confederativa o desconto ser� de 8% por centodivido em duas parcelas iguais de: 4% por cento.
E os trabalhadores associados (as) ficar�o isentos da contribui��o assistencial, ficando apenas com a contribui��o confederativa e a mensalidade associativa do m�s.
Os prazos de desconto e repasse da contribui��o ser�o encaminhados pela Entidade Sindical atrav�s de Of�cio circular.
Respeitando umTETO de R$ 100,00 (cem reais) sobre a contribui��o assistencial.
OPOSI��O: O direito de oposi��o ao desconto da Contribui��o Assistencial poder� ser exercido no prazo informado em edital de Assembl�ia Geral da categoria, devidamente publicado em jornal de grande circula��o na Regi�o em que o Sindicato atua, iniciando-se a sua contagem a partir da referida Assembleia, de acordo com concilia��o judicial realizada entre o Sindicato e o Minist�rio P�blico do Trabalho da 15� Regi�o.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL E OU CONFEDERATIVA DAS EMPRESAS
As empresas pertencentes �s categorias representadas pelo Sindicato da Ind�stria da Panifica��o e Confeitaria de Sorocaba e Regi�o � CNPJ � 60.118.676/0001-06, c�digo da entidade 03.872, recolher�o em favor do mesmo uma contribui��o Assistencial e/ou Confederativa de conformidade com os seguintes crit�rios:
Associadas
Recolhimento
N�o Associadas
Recolhimento
Dezembro/2012
R$ 100,00
Dezembro/2012
R$ 150,00
Mar�o/2013
R$ 100,00
Mar�o/2013
R$ 150,00
Junho/2013
R$ 100,00
Junho/2013
R$ 150,00
O recolhimento dever� ser feito a Caixa Econ�mica Federal da seguinte forma: Dezembro/2012 recolhimento at� dia 31/12/2012, Mar�o/20132 recolhimento at� 31/03/2013, junho/2013 recolhimento at� 30/06/2013, em conta vinculada sem limite, mediante guias pr�prias a serem oportunamente fornecidas, destinadas o valor dos dep�sitos a atividades em prol da categoria ou atrav�s do site da CEF www.cef.gov.br, link �Contribui��o Sindical Urbana� �Emiss�o de guia�, totalmente gratuito.
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