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Corrupção e seus Desdobramentos

Por:   •  9/9/2016  •  Trabalho acadêmico  •  444 Palavras (2 Páginas)  •  416 Visualizações

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Corrupção e seus Desdobramentos

Muito se tem discutido a respeito da corrupção no Brasil, um dos grandes males que afetam a sociedade. Esse fenômeno social abrange ações individuais, compreende questões éticas e morais e é tipificado no ordenamento jurídico brasileiro. Alguns autores a classificam em três tipos principais: a corrupção negra, a cinza e a branca; dentre as quais, uma delas abrange o “jeitinho brasileiro”.

No que diz respeito à palavra corrupção, têm-se como significado: ato ou efeito de subornar uma ou mais pessoas em causa própria ou alheia; e/ou, uso de meios ilegais para apropriar-se de informações privilegiadas, em benefício próprio ou de outrem. Essas idéias vão de encontro à ética, a qual se preocupa com o comportamento moral dos homens em sociedade; pauta-se no conjunto de normas, regras ou princípios que regulamentam as relações sociais. Em função disso, a ética visa estabelecer o que é ou não corrupto, busca direcionar o indivíduo para que ele tenha uma conduta pautada nos bons costumes.

De acordo com o art. 333 do Código Penal, corrupção caracteriza-se pela conduta de “oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”. Dessa forma, o suborno é tipificado como esse tipo de crime. Outra norma presente no ordenamento jurídico brasileiro que trata sobre a corrupção é a Lei nº 12.846/2013, Lei Anticorrupção, a qual versa sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de empresas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira. Essa visa punir corruptores que praticam atos lesivos à Administração; e, ressarci-la dos prejuízos causados.

Em relação às espécies de corrupção, de acordo com o vídeo “Direito, corrupção e democracia – seminários da feiticeira 2015” – Tércio Sampaio, podem ser divididas, segundo Arnold Heidenheimer, em: negra, cinza e branca. A primeira compreende a reprovação de um determinado ato ou comportamento como merecedor de castigo como, por exemplo, o suborno de uma autoridade para obter um benefício. Na segunda, alguns grupos vêm certos comportamentos como reprováveis, enquanto a opinião pública mantém uma posição ambígua; exemplificando, o pagamento de transporte de eleitores, dispostos a votar em determinados candidatos. Já na última, a população considera certos comportamentos corruptos toleráveis, o dito “jeitinho brasileiro”.

É imprescindível que cada indivíduo compreenda os princípios éticos e paute-se nas leis e regras existentes, a fim de evitar a prática de atos corruptos. Que as normas norteadoras da conduta humana sobreponham o “jeitinho brasileiro” de fazer as coisas e que essa postura moral atinja não apenas o campo pessoal, mas também, o familiar e o profissional. Além disso, o Estado não deve apenas editar as Leis, mas colocá-las em prática, servindo de exemplo para toda a população.

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