O ESTADO E SEUS DESDOBRAMENTOS
Tese: O ESTADO E SEUS DESDOBRAMENTOS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: fernando2013jp • 5/12/2013 • Tese • 2.853 Palavras (12 Páginas) • 369 Visualizações
O ESTADO E SEUS DESDOBRAMENTOS
DANIEL OTÁVIO GENARO GOUVEIA1
SÉRGIO TIBIRIÇÁ AMARAL2
RESUMO: Este trabalho traz um breve estudo
sobre o que vem a ser o Estado e alguns de
seus desdobramentos tais como: Formas de
Estado, Formas de Governo, Sistemas de
Governo e Regimes Políticos.
Palavras-chave: Estado, Formas de Estado,
Formas de Governo, Sistemas de Governo e
Regimes Políticos.
1 ESTADO
O conceito de Estado é bastante variável, não se podendo admitir uma
única conceituação como a correta, pois nas palavras de Sahid Maluf (2007, p. 20):
“Um esclarecimento se impõe antes de tudo: Não há nem pode haver uma definição
de Estado que seja geralmente aceita.”.
Assim, o Estado pode ser entendido, portanto, como um grupo político
detentor de características ou elementos próprios que o diferencia uns dos outros.
Dentre as características ou elementos próprios que diferenciam um
Estado de outro, podem ser citados: povo, território, soberania e finalidade.
Antes de se discorrer sobre as características acima mencionadas,
pertinente mencionar a conceituação de Estado feita por Alexandre de Moraes
(2008, p. 3): “O Estado, portanto, é forma histórica de organização jurídica limitado a
um determinado território e com população definida e dotado de soberania, que em
termos gerais e no sentido moderno, configura-se em um poder supremo no plano
interno e num poder independente no plano internacional.”(grifou-se).
1 Discente do 5º ano do curso de Direito das Faculdades Integradas “Antônio Eufrásio de Toledo” de
Presidente Prudente, e-mail: danielgengou@yahoo.com.br.
2 Docente do curso de Direito das Faculdades Integradas “Antônio Eufrásio de Toledo” de Presidente
Prudente, Graduado em Direito pela TOLEDO de Bauru. Especialista em Interesses Difusos e
Coletivos. Mestre em Direito das Relações Públicas pela Universidade de Marília e em Sistema
Constitucional de Garantias (ITE-Bauru), e-mail:sergio@unitoledo.br, Orientador.
Seguindo, apresentam-se as características ou elementos que
diferenciam um Estado de outro:
Povo. Nas palavras de Rodrigo César Rebello Pinho (2006, p. 1): “É o
elemento humano do Estado, o conjunto de pessoas que mantêm um vínculo
jurídico-político com o Estado, pelo qual se torna parte integrante deste.”
É óbvio que para que se exista a figura do Estado é necessário que
este seja composto por pessoas que formam o elemento povo que, por sua vez, não
se confunde com os termos população e nação, sendo o primeiro um conceito
meramente numérico, em que se resume a um grupo de pessoas que ocupa
determinado território de determinado Estado. Já o conceito de nação recai sobre a
idéia de um conjunto ou grupo de pessoas unido por laços culturais e históricos sem
que, no entanto, acarrete vínculo jurídico-político com o território do Estado que
ocupam. Há nações como a Palestina e o Kurdistão, que não são Estados, pois não
têm um território delimitado e nem poder soberano, como se verá.
O segundo elemento que caracteriza o Estado é o elemento território.
O território pode ser entendido como o espaço jurídico no qual o Estado exerce sua
soberania sobre pessoas e coisas, sendo, dessa forma, considerado como elemento
material do Estado. Trata-se de espaço jurídico e não simplesmente geográfico, em
virtude de abranger, além do espaço delimitado pelas fronteiras do Estado, o mar
territorial, a plataforma continental, o espaço aéreo, navios e aeronaves civis em
alto-mar ou sobrevoando espaço aéreo internacional ou, ainda, navios e aeronaves
militares onde quer que estejam.
Seguindo, tem-se o elemento soberania, que nas palavras de Marcus
Cláudio Acquaviva (2000, p. 54):
“A soberania é o atributo do poder do Estado que o torna independente no
plano interno e interdependente no plano externo. No âmbito interno, o
poder soberano reside nos órgãos dotados do poder de decidir em última
instância; no âmbito externo, cada uma mantém, com os demais, uma
relação em que a igualdade se faz presente. O poder soberano é um
elemento essencial do Estado. Não há Estado sem poder soberano.”.
Já para Sahid Maluf (2007, p. 29): “Soberania é uma autoridade
superior que não pode ser limitada por nenhum outro poder.”
Dessa forma, em ambos os conceitos anteriormente apresentados,
embora um seja mais extenso e o outro conciso, pode-se chegar ao denominador
comum de que soberania é um elemento formal caracterizador do Estado,
consistindo
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