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O ESTADO E SEUS DESDOBRAMENTOS

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Por:   •  5/12/2013  •  Tese  •  2.853 Palavras (12 Páginas)  •  369 Visualizações

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O ESTADO E SEUS DESDOBRAMENTOS

DANIEL OTÁVIO GENARO GOUVEIA1

SÉRGIO TIBIRIÇÁ AMARAL2

RESUMO: Este trabalho traz um breve estudo

sobre o que vem a ser o Estado e alguns de

seus desdobramentos tais como: Formas de

Estado, Formas de Governo, Sistemas de

Governo e Regimes Políticos.

Palavras-chave: Estado, Formas de Estado,

Formas de Governo, Sistemas de Governo e

Regimes Políticos.

1 ESTADO

O conceito de Estado é bastante variável, não se podendo admitir uma

única conceituação como a correta, pois nas palavras de Sahid Maluf (2007, p. 20):

“Um esclarecimento se impõe antes de tudo: Não há nem pode haver uma definição

de Estado que seja geralmente aceita.”.

Assim, o Estado pode ser entendido, portanto, como um grupo político

detentor de características ou elementos próprios que o diferencia uns dos outros.

Dentre as características ou elementos próprios que diferenciam um

Estado de outro, podem ser citados: povo, território, soberania e finalidade.

Antes de se discorrer sobre as características acima mencionadas,

pertinente mencionar a conceituação de Estado feita por Alexandre de Moraes

(2008, p. 3): “O Estado, portanto, é forma histórica de organização jurídica limitado a

um determinado território e com população definida e dotado de soberania, que em

termos gerais e no sentido moderno, configura-se em um poder supremo no plano

interno e num poder independente no plano internacional.”(grifou-se).

1 Discente do 5º ano do curso de Direito das Faculdades Integradas “Antônio Eufrásio de Toledo” de

Presidente Prudente, e-mail: danielgengou@yahoo.com.br.

2 Docente do curso de Direito das Faculdades Integradas “Antônio Eufrásio de Toledo” de Presidente

Prudente, Graduado em Direito pela TOLEDO de Bauru. Especialista em Interesses Difusos e

Coletivos. Mestre em Direito das Relações Públicas pela Universidade de Marília e em Sistema

Constitucional de Garantias (ITE-Bauru), e-mail:sergio@unitoledo.br, Orientador.

Seguindo, apresentam-se as características ou elementos que

diferenciam um Estado de outro:

Povo. Nas palavras de Rodrigo César Rebello Pinho (2006, p. 1): “É o

elemento humano do Estado, o conjunto de pessoas que mantêm um vínculo

jurídico-político com o Estado, pelo qual se torna parte integrante deste.”

É óbvio que para que se exista a figura do Estado é necessário que

este seja composto por pessoas que formam o elemento povo que, por sua vez, não

se confunde com os termos população e nação, sendo o primeiro um conceito

meramente numérico, em que se resume a um grupo de pessoas que ocupa

determinado território de determinado Estado. Já o conceito de nação recai sobre a

idéia de um conjunto ou grupo de pessoas unido por laços culturais e históricos sem

que, no entanto, acarrete vínculo jurídico-político com o território do Estado que

ocupam. Há nações como a Palestina e o Kurdistão, que não são Estados, pois não

têm um território delimitado e nem poder soberano, como se verá.

O segundo elemento que caracteriza o Estado é o elemento território.

O território pode ser entendido como o espaço jurídico no qual o Estado exerce sua

soberania sobre pessoas e coisas, sendo, dessa forma, considerado como elemento

material do Estado. Trata-se de espaço jurídico e não simplesmente geográfico, em

virtude de abranger, além do espaço delimitado pelas fronteiras do Estado, o mar

territorial, a plataforma continental, o espaço aéreo, navios e aeronaves civis em

alto-mar ou sobrevoando espaço aéreo internacional ou, ainda, navios e aeronaves

militares onde quer que estejam.

Seguindo, tem-se o elemento soberania, que nas palavras de Marcus

Cláudio Acquaviva (2000, p. 54):

“A soberania é o atributo do poder do Estado que o torna independente no

plano interno e interdependente no plano externo. No âmbito interno, o

poder soberano reside nos órgãos dotados do poder de decidir em última

instância; no âmbito externo, cada uma mantém, com os demais, uma

relação em que a igualdade se faz presente. O poder soberano é um

elemento essencial do Estado. Não há Estado sem poder soberano.”.

Já para Sahid Maluf (2007, p. 29): “Soberania é uma autoridade

superior que não pode ser limitada por nenhum outro poder.”

Dessa forma, em ambos os conceitos anteriormente apresentados,

embora um seja mais extenso e o outro conciso, pode-se chegar ao denominador

comum de que soberania é um elemento formal caracterizador do Estado,

consistindo

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