Criminal do Juizados Especiais Criminais da Comarca
Por: Gracilene Elbert • 21/6/2020 • Trabalho acadêmico • 753 Palavras (4 Páginas) • 234 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da _ Vara Criminal do Juizados Especiais Criminais da Comarca de Niterói.
Venho muito respeitosamente diante deste digno e justo juízo criminal, na qualidade de advogado do querelante, que subscrevo e firmo ao final desta peça, com domicílio profissional na procuração com amplos, totais e especiais poderes de fórum, devidamente firmada e anexada a esta peça, legalmente outorgada pelo querelante, onde passo a receber todas as comunicações processuais penais pertinentes, oferecer em favor do querelante, Enrico ….., residente na Rua ….., identidade …..., CPF..... Engenheiro da Empresa …...., QUEIXA-CRIME na forma do artigo 30, 41 e 44 do CPP, pelas razões de fato e direito abaixo apresentadas.
Nesta sede, venho respeitosamente requerer na forma processual penal, ao Meritíssimo Doutor Magistrado, que venham ser laçados no processo-crime recém inaugurado, a integra da queixa crime apresentada, capitulada com o nome do querelante e sua qualificação acima apresentada, bem como colacionada no mesmo processo crime a procuração ad judicia que segue anexada a esta peça processual penal.
Dos Fatos
Do Direito Os fatos acima narrados Helena restou incurso no delito de difamação e injúria do artigo 139 do CP, delitos praticados em concurso formal (artigos 139 e 140, c/c o Art. 141, III, e Art. 70, todos do CP, através da rede mundial de computadores que se consuma no momento da publicação, mesmo a querelada sendo vizinha do querelante, onde há o dano da reputação do ofendido, independente do conhecimento destes, incidindo o art 63 do JEC. A competência se firmou pela prevenção, prevenção do juízo que primeiro praticar algum ato processual, na forma do art. 83 do CPP, na repercussão social do crime. O crime se insere nos casos do art 61 da lei 9099/95 (JEC), sendo competente para conhecer da queixa-crime as Varas Criminais e Juizados Especiais Criminais de Niterói, afasta a competência da justiça federal em face da não transnacionalidade do delito, mas sim de seus efeitos. Miguel e Ramires tomaram conhecimento dos fatos, pois estavam ao lado do Laptop de Enrico. Enrico perdeu todo o seu entusiasmo de comemora seu aniversário, e a festa comemorativa deixou de ser realizada, podendo ensejar dano material com as despesas do aniversário frustrado, e dano moral, pela conduta criminosa de Helena, que deve ser imputada pelo juiz sentenciante, estabelecendo indenização material e moral incontroversa em sentença, na forma do artigo 387, IV do CPP, sem prejuízo da incidência do juízo civil a maior, artigo 64 do CPP. Foi comunicado os fatos a Delegacia de Polícia Especializada em Repressão aos Crimes de Informática, na forma prevista do artigo 5, & 5 e 30 do CPP, notitia criminis formal. O crime em testilha, é de ação penal exclusivamente privada, requer que Henrique promova queixa-crime na forma dos artigos 30 e 45 do CPP, no prazo decadencial de seis meses da ocorrência dos fatos, tendo como termo final decadencial em 19/10/2014, do artigo 38 do CPP. Entendemos que não cabe aplicação do Art. 39 do CPP, pois o mesmo trata somente do direito a representação,
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