Curso de Direitos Humanos
Por: Raquel Mantovani • 20/5/2017 • Resenha • 459 Palavras (2 Páginas) • 305 Visualizações
Curso de Direitos Humanos
Como sabemos, o direito é divido em ramos. Temos o direito civil, direito penal, direito comercial, direito constitucional entre outros. Cada um deles é responsável por regular determinadas relações na sociedade, por meio de normas jurídicas.
As normas jurídicas se diferem das demais pois tem por objetivo criar direitos e obrigações para pessoas, sejam elas naturais ou jurídicas. Outra característica a distinguir a norma jurídica é a existência de uma sanção obrigatória para o caso de seu descumprimento, imposta por uma autoridade constituída pela sociedade organizada, enquanto que a sanção aplicada pelo descumprimento da regra moral não é organizada, sendo, ao revés, difusa por toda a sociedade.
Finalmente, chegamos ao assunto do curso, os direitos humanos. A ideia de direitos humanos tem origem no conceito filosófico de direitos naturais que seriam atribuídos por Deus, eles são direitos e liberdades básicas de todos os seres humanos, bem como liberdade de pensamento e de expressão, e igualdade perante a lei.
Os direitos humanos são também direitos fundamentais, e representam muitas vezes o mesmo direito. Há uma classificação recente que determina que, os direitos fundamentais são aqueles previstos pela ordem jurídica interna do Estado, enquanto os direitos humanos são aqueles positivados pela ordem internacional.
Eles são a essência dos Estados Constitucionais, sendo inerentes à ideia de Estado Democrático de Direito, uma vez que ele só é possível enquanto houver liberdades básicas entre a sociedade, tornando-a harmônica, digna e respeitosa.
Sobre o início de sua existência, alguns juristas afirmam que todas as culturas possuem visões de dignidade e que isso é uma forma de direitos humanos, porém, muitos filósofos e historiadores do Direito consideram que não se pode falar de direitos humanos até a modernidade no Ocidente. Até então, as normas da comunidade, concebidas na relação com a ordem cósmica, não deixavam espaço para o ser humano como sujeito singular, se concebendo o direito primariamente como a ordem objetivo da sociedade.
Desde o nascimento da Organização das Nações Unidas em 1945, o conceito de direitos humanos se tem universalizado, alcançando uma grande importância na cultura jurídica internacional. Em 10 de dezembro de 1948 a Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em sua Resolução 217 A (III), como resposta aos horrores da Segunda Guerra Mundial.
O Brasil se compromete com tal ato no inciso III do artigo 1º de sua Constituição Federal, promulgada em 05 de outubro de 1988. Um período obscuro, pós ditadura militar, onde foi instalado uma censura a liberdade de expressão e houve profunda ausência de garantias aos direitos humanos.
Por fim, podemos afirmar que a paz social somente é possível em Estados que proclamem os direitos humanos, permitindo o pleno desenvolvimento da dignidade e a busca da felicidade pela sociedade.
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