Código Civil Brasileiro
Seminário: Código Civil Brasileiro. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ThuanneeAbel • 12/11/2014 • Seminário • 367 Palavras (2 Páginas) • 249 Visualizações
Inicialmente, o Código Civil Brasileiro tratava do contrato de trabalho em pouco mais de vinte artigos, sob o título de "contratos de locação de serviços".
Do Direito Civil desmembraram-se diversos ramos especializados do Direito Privado, dentre eles, o Direito do Trabalho.
A sua origem está interligada com a Revolução Industrial, a invenção das máquinas, o aparecimento das fábricas e o desenvolvimento capitalista.
Da necessidade de proteger o trabalhador na sua condição de ser humano, de cercear a liberdade contratual, quanto esta nada mais representava do que a vontade do economicamente mais forte, de substituir a igualdade formal pela igualdade real – a legislação do trabalho, em meio século transformou-se em “Direito do Trabalho”, com finalidades, princípios e institutos próprios, propondo-se a compensar, com uma superioridade jurídica, a inferioridade econômica do trabalhador.
Assim, podemos concluir que a Revolução Industrial foi um marco da história universal, principalmente no que se refere ao surgimento do Direito do Trabalho no nosso país.
Os escritores contemporâneos resolveram adotar a denominação “Direito do Trabalho”, pelo fato deste ramo do direito ter surgido em virtude do trabalho, com o único intuito de regular e proteger as relações do trabalho sejam elas individuais ou coletivas.
Direito do Trabalho é o ramo da ciência jurídica que regula o contrato de trabalho entre empregado e empregador, e as consequências dele decorrentes.
Quanto a classificar o Direito do Trabalho como pertencente ao Público ou ao Direito Privado, os doutrinadores se colocam em três posições básicas:
a) Direito do Trabalho no Direito Privado;
b) Direito do Trabalho no Direito Público; e
c) Em nenhum dos dois ramos.
Alguns doutrinadores afirmam que o Direito do Trabalho pertence ao Direito Público, porque as suas normas são de ordem pública, ou seja, imperativa. Porém, várias são as normas de ordem pública que encontramos no Direito Privado, que não se refere ao Direito do Trabalho.
Outra corrente, majoritária, afirma que o Direito do Trabalho pertence ao Direito Privado. O Direito do Trabalho desmembrou-se do Direito Civil e do Direito Empresarial, os quais pertencem ao ramo do Direito Privado. Com o passar do tempo, o Direito do Trabalho não se desvinculou deste campo, pois o núcleo está intimamente ligado com a relação de emprego, instituto tipicamente de ordem privada, e, portanto, de Direito Privado.
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