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ADEQUAÇÃO DO NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

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Por:   •  7/5/2013  •  Tese  •  1.383 Palavras (6 Páginas)  •  601 Visualizações

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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO

NOME DO CURSO SUPERIOR DE BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO.

DOUGLAS ROBERTO DE SIQUEIRA SANTANA

Machadinho D’ Oeste

2010

DOUGLAS ROBERTO DE SIQUEIRA SANTANA

ADEQUAÇÃO DO NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

Trabalho apresentado ao Curso Superior de Bacharelado em Administração da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para a disciplina: Direito empresarial e trabalhista.

Prof.: Rita de Cássia Resquetti Tarifa Espolador.

Machadinho D’ Oeste

2010

INTRODUÇÃO

Nesta reflexão é aplicado o conceito da importância do ramo de direito para a área de administração, pois possui uma vasta quantidade de informações, que certamente serão muito utilizadas no decorrer da vida profissional de um administrador.

Assim, demonstrar as conexões entre direito e administração, com a presente análise minuciosa da nova temática: Regulamentação Geral da Sociedade Limitada, Responsabilidade Solidária dos Sócios, Resolução Parcial da Sociedade. No qual o trabalho jurídico tem por objeto o estudo de aspectos relevantes da sociedade limitada no Novo Código Civil Brasileiro, bem como proporcionar uma visão geral do tema envolvendo a sociedade limitada.

Ao longo do desdobramento das questões que revestem o tema, será feita uma análise do atual regime das limitadas, em atenção às recentes posições doutrinárias e jurisprudenciais. Assim, a finalidade primordial da presente análise é orientar a elaboração e a alteração de contratos sociais das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, sugerindo a sua pronta adequação às regras e aos princípios constantes no Novo Código Civil Brasileiro que são meros reflexos das tendências doutrinárias e jurisprudenciais manifestadas quando da apreciação do Decreto n.º 3.708/19. Porém destaca-se que o autor é iniciante neste assunto que expõe uma visão geral e busca a compreensão não só os referidos conceitos, bem como aspectos sociológicos, históricos, jurídicos do tema aqui exposto.

Adequação do Novo Código Civil Brasileiro.

O Novo Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/02) que entrou em vigor em janeiro de 2003 possui uma parte especial intitulada como Livro II Do Direito da Empresa. O objetivo do legislador era a unificação dos temas do ramo do direito privado envolvendo o Código Comercial Brasileiro no campo da sociedade comercial e do direito empresarial e algumas leis comerciais especiais como o Decreto 3708/19, Decreto 916/1890, Decreto 486/69 para uma nova e moderna visão no Novo Código Civil Brasileiro.

Ao analisar a questão problema, citada pela Prof. Têmis Chenso da Silva Rabelo Pedroso, no texto: A informalidade Empresarial pode-se constatar a importância do direito na sociedade comercial.

O significado do termo direito provém da palavra latina directum, que significa reto, no sentido retidão, o certo, o correto, o mais adequado. A definição nominal etimológica de Direito é “qualidade daquilo que é regra”. Para Kant: ”Direito é o conjunto de condições, segundo as quais, o arbítrio de cada um pode coexistir com o arbítrio dos outros de acordo com uma lei geral de liberdade”.

Portanto de acordo com essa compreensão, o direito seria conceitualmente o que é mais adequado para o indivíduo tendo presente que, vivendo em sociedade, tal direito deve compreender fundamentalmente o interesse da coletividade. Na verdade, o direito, na sua essência é um conceito em constante mutação, até porque enraizado e conseqüente da própria condição humana, que necessita de ajuste e adequação constante, seja com relação a seu habitat, aos critérios e normas de convivência, bem como às novas realidades construídas pelos grupamentos humanos e a própria evolução do conhecimento cientifico e tecnológico.

As fontes do direito são fundamentais na construção do direito positivo: o direito escrito e interpretado que rege as relações humanas na atualidade. As principais fontes são as leis, os costumes, a doutrina e a jurisprudência dos tribunais. Sendo que o costume é caracterizado quando existe a reiteração de uma conduta na convicção da mesma ser obrigatória, a doutrina é construída pelos estudiosos da área jurídica quando da interpretação do direito, e a jurisprudência é o resultado de decisões judiciais no mesmo sentido, que resultam em novos entendimentos e compreensões do direito.

Cabe aqui uma ressalva porque nem sempre o direito chamado objetivo ou constituído em normas, reflete a vontade de uma maioria populacional.

Diante do exposto foi constado que no texto: A informalidade Empresarial, houve uma sociedade empresarial estabelecida em um contrato verbal, que se caracteriza pela irregularidade, pois não obedece à determinação da legislação trabalhista com implicações prejudiciais tanto para o trabalhador quanto para o empregador,onde no entanto não se efetiva o registro em CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).

O Novo Código Civil Brasileiro, dotado de técnica e regras indispensáveis, cria a possibilidade, não a obrigatoriedade, da constituição de uma Sociedade Limitada com regras, direitos e obrigações previamente delimitados, afastando as inseguranças jurídicas causadas pelas insuficientes disposições do Decreto n.º 3.708/19.

Destaca-se ainda que: a sociedade empresarial somente adquire personalidade jurídica com a inscrição de seus atos constitutivos. Sem essa inscrição, ter-se-á sociedade irregular ou de fato. O registro está regulado nos artigos 1.150 e seguintes do novo Código Civil.

Em síntese, "o empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas

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