Código de Conduta para Vestir no Trabalho
Tese: Código de Conduta para Vestir no Trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: qeuihduihediu • 30/9/2014 • Tese • 5.359 Palavras (22 Páginas) • 355 Visualizações
CASO CONCRETO
Leia o caso concreto e, em seguida, faça o que se pede.
Chefe é condenado a pagar R$ 60 mil por obrigar funcionária a usar jeans apertado: a ex-funcionária alega que ele fazia comentários
inapropriados sobre o seu corpo e que o chefe chegou a se matricular na aula de ciclismo para observá-la
O código de conduta de como se vestir no trabalho - dresscode corporativo - para mulheres segue geralmente a composição de blusa e
calça discretas. Nada de decote, saia curta ou algo muito justo.
Mas não era essa a ordem dada a uma funcionária de 21 anos que trabalhava em um posto de combustíveis na Zona Sul de São Paulo. O
seu chefe, Roberto Guerra Santiago, de 65 anos, obrigava a jovem a trabalhar de shorts jeans justos. A funcionária decidiu levar o assédio
sexual à justiça.
Segundo relatos dos demais funcionários, o patrão fazia comentários sugestivos sobre os seios e nádegas da jovem diariamente. ?Tudo
começou com comentários sobre meu bumbum enquanto eu lavava os para-brisas dos carros?, contou ela.
"Durante meus dez meses trabalhando na empresa, quase todos os dias eu ouvia um comentário inapropriado sobre o meu corpo e
sobre coisas que ele iria fazer comigo", disse a ex-funcionária, que não quis se identificar.
O então chefe chegou a obrigá-la a usar um short que ele mesmo havia comprado. ?Você não pode vestir qualquer outro jeans para
trabalhar a partir de agora, porque agora eu tenho algo bonito para olhar?, teria dito.
Roberto chegou a se inscrever nas aulas de ciclismo que a garota frequentava apenas para se aproximar dela e observá-la. "?Ele
geralmente dizia na frente dos meus colegas: 'Eu vou observar o seu bumbum hoje à noite'."
A autora acrescentou que ele também costumava dizer o quanto ela era bonita e que fazia os mesmos comentários sobre as mulheres
que passavam ao posto. "Ele parecia obcecado por mulheres jovens e bonitas".
Um dos funcionários da empresa disse que, apesar de a autora afirmar que execrava os comentários sexistas, chegou a ser promovida a
gerente e recebeu a promessa de que poderia ganhar muito mais dinheiro se os negócios da empresa "deslanchassem".
(http://epocanegocios.globo.com/Revista/Common/1,,EMI295911-16418,00.html, com adaptações)
Consulte também as seguintes fontes:
1) Jurisprudência:
TRT da 17ª Região prolatou: ?a humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do assediado de modo direto, comprometendo
sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, ocasionando graves danos à saúde física e mental, que podem evoluir para a
incapacidade laborativa, desemprego ou mesmo a morte, constituindo um risco invisível, porém concreto, nas relações e condições de
trabalho?.
2) Doutrina:
Os elementos essenciais para a caracterização do assédio moral no ambiente de trabalho é a reiteração da conduta ofensiva ou
humilhante, uma vez que, sejam capazes de causar lesões psíquicas à vítima, ou seja, o empregado deve sofrer algum tipo de tortura
psicológica, destinada a destruir-lhe a autoestima. São ainda elementos essenciais as relações hierárquicas desumanas e sem ética,
marcadas pelo abuso do poder e manipulações perversas, e o cerco contra um empregado.
(http://www.correadesouza.adv.br/artigos/assedio-moral-no-direito-do-trabalho/)
3) CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em
Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
II ? a cidadania;
IIII ? a dignidade da pessoa humana;
IV ? os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
Art. 5º (?)
III ? ninguém será submetido à tortura ou a tratamento desumano ou degradante;
V ? é assegurado o direito de resposta proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem;
X ? são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra, a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou
moral decorrente de sua violação;
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e a
infância, a assistência aos desamparados na forma desta constituição.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I ? a relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos da Lei complementar, que preverá
indenização compensatória, dentre outros direitos;
XXVIII ? seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado se incorrer com
dolo ou culpa;
XXX- proibição de diferenças de salário, de exercícios de funções e de critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
XXXIV ? igualdade
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