Definição de má conduta grave destinada a rescindir um contrato de trabalho
Abstract: Definição de má conduta grave destinada a rescindir um contrato de trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: vera lucia alves alves • 25/3/2014 • Abstract • 699 Palavras (3 Páginas) • 350 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA____ VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
ALFA METALURGIA LTDA, pessoa jurídica, Inscrita no CNPJ sob o nº xx, com sede na Rua Santa Maria, no 1000, Bonsucesso, Rio de Janeiro, RJ, CEP xx, vem, por seu advogado,com escritório na Rua da Quitanda, nº 100, sala 701, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22.000-000, endereço que indica para os fins dos art. 39, I, c/c 44 do CPC, propor a presente
AÇÃO DE INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE
pelo rito especial, em face de DANIEL BRIGÃO, brasileiro, solteiro, metalúrgico, portador da cédula de identidade nº YYY, inscrito no CPF sob o nº YYY, portador da CTPS YYY, filho de NOME DA MÃE, data de nascimento yyy, residente na Rua da Tristeza, nº 69, Tijuca, Rio de Janeiro, RJ , CEP YYY, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
DO CONTRATO DE TRABALHO
O requerido foi contratado pela requerente, em 10.08.2005, na função de metalúrgico, com jornada de trabalho das x as x, com 01 hora de intervalo para repouso e alimentação, percebendo como última remuneração o valor de R$ xxxxxx ao mês.
DA ELEIÇÃO SINDICAL
Em 05.11.2009 o requerido foi eleito dirigente sindical de sua categoria profissional, sem afastar-se de suas funções na empresa Alfa.
Ocorre que, em 17.02.2010, durante o período de greve dos metalúrgicos, Daniel, inconformado com um de seus colegas de trabalho, que não aderiu ao movimento grevista, acabou agredindo-o com socos e pontapés. O fato foi presenciado por vários colegas de trabalho e registrada a ocorrência na Delegacia de Polícia do bairro, com instauração de inquérito policial.
Diante disso o requerido foi suspenso e a requerida vem perante o juízo apresentar a presente ação trabalhista, com vistas a demonstrar a prática da falta grave cometida.
Conforme o art. 8º, VIII da CRFB, o dirigente sindical possui estabilidade no emprego garantida desde o registro da sua candidatura e, se eleito, até 1 ano após o término do seu mandato, salvo cometimento de uma falta grave, devidamente apurada nos termos da lei. No mesmo sentido, o artigo 543, p. 3º, da CLT.
Cabe ressaltar que uma vez estável, o empregado eleito dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante apuração em inquérito judicial. Inteligência da Súmula 379 do TST.
Como se observa do caso em tela o requerido foi eleito dirigente sindical de sua categoria em 05.11.2009, então portador de estabilidade no emprego, garantida ao dirigente sindical. Tendo em vista a falta praticada pelo requerido necessário é a apuração da falta grave praticada mediante a presente ação.
No caso em exame, o requerido, ao ofender fisicamente com socos e pontapés seu colega de trabalho, praticou a falta grave capitulada no artigo 482, “j” da CLT, fato este presenciado por testemunhas e devidamente registrado na Delegacia de Polícia, conforme docs. de fls.
Diante da falta grave praticada não restou outra alternativa à requerente, senão suspender o requerido e promover o presente inquérito para apuração de falta grave, objetivando a resolução de
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