DA AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO AUTUADO
Por: Anderson Moreira de Carvalho • 7/1/2019 • Ensaio • 633 Palavras (3 Páginas) • 205 Visualizações
AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR WALTER SANTOS BARRETO – CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Auto de constatação nº 2018/11111
Auto de infração nº 2018/22222
MÁRIO SÉRGIO GALLO, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, em causa própria, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, tempestivamente, apresentar DEFESA, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
I – PRELIMINAR
DA AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO AUTUADO
A resolução nº 146/82, do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), em seu capítulo II, seção I, DA LAVRATURA, em seu artigo 6º, dispõe:
“Art. 6º - Verificada a ocorrência da infração, o agente de fiscalização lavrará o respectivo auto, mediante o preenchimento de modelo próprio, numerado, em 03 (três) vias, a máquina ou a tinta, de forma clara e legível, sem entrelinhas ou rasuras, contendo:
a) qualificação e endereço completos do autuado, inclusive suas inscrições no CGC ou CPF e no CRECI;
b) data, hora e local da lavratura;
c) local da ocorrência da infração;
d) dispositivo legal infringido;
e) órgão autuante e seu endereço para apresentação da defesa;
f) nome e assinatura do autuante e do autuado;
g) descrição circunstanciada dos fatos e elementos caracterizadores da infração.”
Analisando o auto de infração, temos como dado incontestável que o mesmo não possui nenhuma assinatura do autuado.
Na mesma linha, observamos que o auto de constatação, não contém a assinatura do autuado, não obedecendo a regra contida no artigo 14 da mencionada resolução nº 146/82.
“Art. 14 - O Auto de Constatação será lavrado mediante o preenchimento de modelo próprio, numerado, em 03 (três) vias, a máquina ou a tinta, de forma clara e legível, sem entrelinhas ou rasuras, contendo:
a) qualificação e endereço completos do autuado, inclusive suas inscrições no CGC ou CPF e no CRECI;
b) data, hora e local da lavratura;
c) órgão autuante e seu endereço;
d) descrição clara e objetiva do fato constatado;
e) nome e assinatura do autuante e autuado.”
Em sendo assim, pugna-se pela extinção do processo disciplinar.
Digno de nota que por ser incompleto os mencionados autos, lavrados em 19/10/2018, não interrompem o prazo prescricional para punibilidade.
II - DOS FATOS
Consta na denúncia que o corretor Mário Sérgio Gallo, facilitou o colaborador Carlos Roberto Bez, a pratica do exercício ilegal da profissão, conforme auto de
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