O requisito de negociação com o prestador de serviços de transporte no momento da assinatura do contrato
Tese: O requisito de negociação com o prestador de serviços de transporte no momento da assinatura do contrato. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: sandrasaev • 4/5/2014 • Tese • 466 Palavras (2 Páginas) • 323 Visualizações
Exigência a serem negociados com prestador de serviços no ramo de Transportes, no momento em que o contrato seja firmado:
DAS RESPONSABILIDADES
1- A contratada, utilizará para o transporte das cargas, veículos de sua propriedade, responsabilizando-se pela conservação das mercadorias que transportar, respondendo pela destruição ou inutilização das mesmas.
2- É de inteira responsabilidade da contratada, caso ocorra algum acidente no curso do transporte da carga, ressarcindo todo e qualquer dano causado à terceiro, bem como a destruição ou inutilização das mercadorias.
3- É imprescindível a utilização de itens de segurança/ EPI/ Crachá com identificação a partir do momento em que o prestador de serviços ultrapassar os portões da empresa.
4- Em se tratando de produtos alimentícios, se faz necessária a higienização do Veículo de transporte.
5- A empresa prestadora de serviços deverá entregar o produto paletizado na quantidade certa, produto certo e o palet deverá ser de uso descartável.
6- O Arquivo XML deverá ser encaminhado para o setor fiscal no momento do faturamento, o produto não será recebido sem o mesmo já constar em nosso sistema.
7- Não receberemos, sem que a Ordem de Compras conste na Nota.
8- O número do Lacre deverá constar na nota, sem o mesmo não haverá o recebimento.
9- Quando efetuado pedido programado, somente será aceita a entrega total do mesmo, a entrega parcial em caso de urgência do material, acarretará na queda de pontualidade do prestador de serviços.
10- Se a entrega for de produtos perecíveis, exigimos que o caminhão seja refrigerado, dentro das normas exigidas.
11- Não aceitaremos dentro das dependências da empresa veículo sem a identificação (Logotipo da Empresa).
12- Todas as entregas a serem efetuadas, deverão ser feitas com agendamento prévio de data e Horário, caso não seja cumprido o horário estipulado, mas a entrega ocorra dentro do mesmo dia agendado acarretará na queda de pontualidade e nível de serviços prestados, esta queda sendo inferior a 85% automaticamente o contrato será cancelado.
13- Em caso da entrega não acontecer no dia agendado e ter falta do produto disponível para a venda, caberá uma multa a ser estipulada, entre as partes.
14- Não serão aceitas entregas de alimentos líquidos com alimentos sólidos.
15- O Lead Time deverá ser respeitado, para produtos com alto giro o mesmo será de 36 horas e para alimentos com pouca rotatividade será de 72 horas.
16- Será exigida uma etiqueta descritiva com todos os dados pertinentes ao produto, esta etiqueta deverá ser fixada, na parte lateral do palet em cima do strech.
17- Quando necessário, ter a possibilidade de rastreamento do veículo de entrega.
18- A prestadora de serviços deverá ser certificada
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