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Assinatura Eletrônica E Digital

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Por:   •  28/10/2013  •  377 Palavras (2 Páginas)  •  592 Visualizações

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Assinatura eletrônica

O termo assinatura eletrônica pode ser confundido com assinatura digital, porém, tem um significado diferente: refere-se a qualquer mecanismo eletrônico, não necessariamente criptográfico, para identificar alguém, seja por meio de escaneamento de uma assinatura, identificação por impressão digital ou simples escrita do nome completo para identificar o remetente de uma mensagem eletrônica ou partes em um contrato ou documento. Tal assinatura somente passa a ter valor jurídico legal após periciado sua origem e remetente.

A utilização da assinatura eletrônica não tem valor legal por si só; Para que uma assinatura eletrônica tenha validade legal, primeiramente deve ser criptografada, sendo assim, sua nomenclatura é mudada para assinatura digital devendo conter as seguintes propriedades:

autenticidade - o receptor deve poder confirmar que a assinatura foi feita pelo emissor;

integridade - qualquer alteração da mensagem faz com que a assinatura não corresponda mais ao documento;

não repúdio ou irretratabilidade - o emissor não pode negar a autenticidade da mensagem.

Em Portugal, o uso da assinatura eletrónica está previsto na lei (Decreto-Lei 62/2003, de 3 de Abril).

Assinatura digital

Esquema de funcionamento da assinatura digital (em castelhano).

Este artigo trata da assinatura digital utilizando a tecnologia PKI (Public Key Infrastructure), que é apenas uma das técnicas disponíveis para gerar documentos digitais com validade legal, outros métodos de assinatura digital estão em uso e a tecnologia continua evoluindo e apresentando alternativas à PKI.

Em criptografia, a assinatura ou firma digital é um método de autenticação de informação digital tipicamente tratada como análoga à assinatura física em papel. Embora existam analogias, existem diferenças importantes. O termo assinatura eletrônica, por vezes confundido, tem um significado diferente: refere-se a qualquer mecanismo, não necessariamente criptográfico, para identificar o remetente de uma mensagem electrônica. A legislação pode validar tais assinaturas eletrônicas como endereços Telex e cabo, bem como a transmissão por fax de assinaturas manuscritas em papel.

A utilização da assinatura ou firma digital providencia a prova inegável de que uma mensagem veio do emissor. Para verificar este requisito, uma assinatura digital deve ter as seguintes propriedades:

autenticidade - o receptor deve poder confirmar que a assinatura foi feita pelo emissor;

integridade - qualquer alteração da mensagem faz com que a assinatura não corresponda mais ao documento;

irretratabilidade - o emissor não pode negar a autenticidade da mensagem.

Essas características fazem a assinatura digital ser fundamentalmente diferente da assinatura manuscrita.

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