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DA SIMULTANEIDADE NAS RELAÇÕES FAMILIARES: RECONHECIMENTO DAS FAMÍLIAS SIMULTÂNEAS E O DIREITO SUCESSÓRIO

Por:   •  11/7/2018  •  Monografia  •  7.097 Palavras (29 Páginas)  •  234 Visualizações

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DA SIMULTANEIDADE NAS RELAÇÕES FAMILIARES: RECONHECIMENTO DAS FAMILIAS SIMULTÂNEAS E O DIREITO SUCESSÓRIO

ON THE SIMULTANEITY IN FAMILY RELATIONS: THE ACKNOWLEDGEMENT OF SIMULTANEOUS FAMILIES AND THE RIGHT OF SUCCESSION

Edilana Gomes Onofre de Araújo*

Maria Cristina de Paiva Santiago**

RESUMO

O presente artigo tem por objetivo verificar como se caracteriza o reconhecimento das famílias simultâneas no ordenamento jurídico brasileiro. As famílias simultâneas serão apresentadas de forma contextualizada, identificadas no tempo, no espaço e nas relações familiares. Verificam-se as transformações ocorridas a partir Constituição Federal de 1988, que atende os anseios da sociedade, concentrado na proteção familiar com a intervenção mínima do Estado, no pluralismo familiar e no princípio da dignidade da pessoa humana, que resultam na formação de novos tipos de entidades familiares, a exemplo da união estável, trazendo um novo olhar as famílias simultâneas. Os propósitos balizados na pesquisa se tornam exploratórios, buscando também na lacuna legislativa a respeito dos efeitos patrimoniais decorrente das relações extraconjugais, consideradas como sociedade de fato e, dos direitos sucessórios que podem ser adquiridos após o reconhecimento da entidade familiar putativa. Com pesquisa bibliográfica e documental analisam-se como se comporta a doutrina e a jurisprudência, a partir do possível reconhecimento das famílias simultâneas, investigando a boa-fé na relação dos conviventes perante os tribunais pátrios. Nesta perspectiva, contribui-se para o entendimento sobre o tema junto com a comunidade acadêmica e os estudiosos do assunto.

Palavras-chave:  Relações familiares. Famílias simultâneas. Pluralismo familiar.

ABSTRACT

This article aims to check how is the recognition of concurrent families in the Brazilian legal system. Simultaneous families will be presented in a contextualized way, identified in time, space and family relationships. We can see the transformations that took place after the Federal Constitution of 1988, which meets the aspirations of society, focused on family protection with the minimal intervention of the State, family pluralism and the principle of the dignity of the human person, which result in the formation of new types of family entities, like the stable union, bringing a new look to the simultaneous families. The purposes of the research become exploratory, seeking also in the legislative gap regarding the patrimonial effects resulting from the extramarital relations, considered as de facto society, and of the inheritance rights that can be acquired after the recognition of the putative family entity. With bibliographical and documental research analysis is made on how doctrine and jurisprudence from the possible recognition of concurrent families, investigating the good faith in the relationship of convincing before courts throughout the country. In this perspective, there can be contribution to the understanding of the theme together with the academic community and the specialists in the subject.

Key-words:  Family Relations. Simultaneous families. Family pluralism.

1 INTRODUÇÃO

O Direito vive em constante modificações, pois é moldado nas relações interpessoais da sociedade. No Direito das Famílias, não é diferente, além de ser transformado, constantemente, essas mudanças são percebidas tanto na doutrina, quanto na jurisprudência, nos costumes e nas transições da sociedade, delimitando assim a estrutura, a organização e a proteção da família.

A abordagem do tema tem intenção de demonstrar uma nova roupagem no Direito das Famílias, que já existente, porém não tinha essa visão de deslumbramentocomo entidade familiar, mas sim como concubinato ou adultério, se considerando que a partir do reconhecimento são providos direitos e responsabilidades entre aqueles cônjuges/companheiros.

O Direito de Família é primordial para estabelecer normas jurídicas para a estrutura, organização e a proteção familiar.

O reconhecimento das famílias simultâneas é um exemplo dessa modificação das relações familiares, um assunto inovador, que muito embora seja uma realidade brasileira, vem causando muita polêmica em nossa sociedade. É importante salientar que em qualquer relação afetiva, aquela constituída pelo casamento, seja formada por uma união convencional, pode haver a incidência da formação de outra família paralela. Entretanto, não será sempre que essa família paralela, receberá do ordenamento jurídico, o reconhecimento e a tutela comuns às entidades familiares.

Diante das Famílias Simultâneas ou Famílias Paralelas, o direito de família atua no modo como elas podem ser reconhecidas e, através desse ato tutelar seus direitos não sejam violados, garantindo-lhes tratamento igual, como as famílias comuns, já previstas no ordenamento jurídico, assegurando também, a proteção estatal dada perante o artigo 226 da Constituição Federal de 1988.

Através da pesquisa empreendida, pode-se afirmar que essas famílias simultâneas sejam reconhecidas diante da Constituição Federal de 1988, o conceito de família, em seu artigo 226, deve ser dado de forma aberta, ampla e plural, estabelecendo de fato a proteção estatal e abarcando assim oparalelismo familiar. A afetividade – um fator principal –, a publicidade, relação duradoura e a boa-fé objetiva são traçados para caracterização jurídica, se voltando ainda ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, evitando o desamparado do reconhecimento de direitos inerentes e vencendo o Moralismo e Princípios como o da Monogamia e o Patriarcalismo.

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