RECONHECIMENTO DAS FAMILIAS PARALELAS COMO ENTIDADE FAMILIAR E SEUS EFEITOS JURIDICOS
Por: chofaby • 4/1/2018 • Monografia • 20.613 Palavras (83 Páginas) • 549 Visualizações
ASSOCIAÇÃO DE ENSINO E CULTURA PIO DÉCIMO?
FACULDADE PIO DÉCIMO
CURSO DE BACHAREL EM DIREITO
STEFANY SOUSA SANTOS
RECONHECIMENTO DAS FAMÍLIAS PARALELAS COMO ENTIDADE FAMILIAR E SEUS EFEITOS JURÍDICOS
ARACAJU/SE
DEZEMBRO/2015
STEFANY SOUSA SANTOS
RECONHECIMENTO DAS FAMÍLIAS PARALELAS COMO ENTIDADE FAMILIAR E SEUS EFEITOS JURÍDICOS
Trabalho de conclusão de curso apresentado como requisito parcial para a obtenção do grau do curso de Bacharel em Direito pela Faculdade Pio Décimo.
ORIENTADOR: PROF. VINÍCIUS DÓRIA ALMEIDA
ARACAJU/SE
DEZEMBRO/2015
STEFANY SOUSA SANTOS
RECONHECIMENTO DAS FAMÍLIAS PARALELAS COMO ENTIDADE FAMILIAR E SEUS EFEITOS JURÍDICOS
Trabalho de conclusão de curso apresentado como requisito parcial para a obtenção do grau do curso de Bacharel em Direito pela Faculdade Pio Décimo.
APROVADO EM ___/___/___
BANCA EXAMINADORA
AVALIADOR: PROF. MSC. KELLY UCHÔA HAGENBECK SOBRAL DE MATOS
FACULDADE PIO DÉCIMO
AVALIADOR: PROF. ESP. CRISTHIANO OLIVEIRA MASCARENHAS
FACULDADE PIO DÉCIMO
ORIENTADOR: PROF. ESP. VINÍCIUS DÓRIA ALMEIDA
FACULDADE PIO DÉCIMO
RESUMO
O presente estudo tem como objetivo analisar as relações familiares desde sua concepção até os dias atuais, analisando os aspectos preceituados no código civil de 1916 e do atual código civil de 2002, apontando algumas diferenças entre ambos, bem como as modificações que sofreu a sociedade. Refletindo numa urgente atuação do Estado para se adequar a grande evolução social, regulamentando algumas das diferentes modalidades de entidade familiar que foram surgindo ao longo das décadas, com o objetivo principal de demonstrar os diversos posicionamentos em relação ao reconhecimento das famílias paralelas como entidade familiar analisando de uma forma mais profunda se a estas devem ser assegurado algum respaldo jurídico.
Palavras-chave: famílias simultâneas. Efeitos jurídicos. Concubinato.
ABSTRACT
This study aims to analyze family relationships from conception until today, analyzing the ruled aspects in the civil code of 1916 and the current 2002 civil code, pointing out some differences between them, and the changes it has undergone. Reflecting society an urgent State action to suit the great social, regulating some of the different kinds of family unit that have emerged over the decades, with the main objective of analyzing the different positions regarding the recognition of parallel families as a family unit analyzing a deeper way to these should be assured some legal support.
Key words: simultaneous families. Legal effect. Concubinage.
SUMÁRIO
- INTRODUÇÃO7
- O INSTITUTO DA FAMÍLIA11
- CONCEITO11
- PERSPECTIVA HISTÓRICA DO INSTITUTO DA FAMÍLIA NO BRASIL 12
- A família na constituição de 88 13
- PRINCÍPIOS DO DIREITO DE FAMÍLIA APLICÁVEIS 15
- Princípio da não intervenção ou da liberdade 15
- O princípio da dignidade da pessoa humana X o da monogamia 16
- Princípio da igualdade entre os filhos 17
- Do pluralismo das entidades familiares 18
- Princípio da afetividade 19
- DAS INSTITUIÇÕES DO CASAMENTO E DA UNIÃO ESTÁVEL 20
- Do casamento 20
- Características do casamento 22
- Da união estável 23
- Características da união estável 26
- RELAÇÕES PARALELAS 28
- BREVE HISTÓRICO 28
- RECONHECIMENTO COMO ENTIDADE FAMILIAR 31
- A SIMULTANEIDADE FAMILIAR SOBRE O ÉGIDE DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO 33
- DA JUSTIÇA COMPETENTE 34
- DOS EFEITOS JURÍDICOS 35
- POSICIONAMENTO DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL: O RECONHECIMENTO DAS RELAÇÕES PARALELAS NO BRASIL 40
- FUNDAMENTOS DOUTRINÁRIOS 40
- POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL 47
- METODOLOGIA 58
- CONSIDERAÇÕES FINAIS 59
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS61
- INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como foco principal o estudo do possível reconhecimento das relações paralelas como entidade familiar e os possíveis efeitos jurídicos desse reconhecimento, bem como analisar a tutela jurídica que até o momento é assegurada a essas relações. Com a evolução da sociedade outras formas de unir os indivíduos foram surgindo e consequentemente o formato da família também sofreu significativas mudanças, e isso se deve a constituição de 1988 onde foi dado um grande avanço pela nossa legislação, sendo flexibilizada a ideia de família estritamente ligada na figura do casamento, porém mesmo com essa grande evolução social muitas lacunas ainda permeiam em nosso ordenamento jurídico.
E é justamente sobre essa lacuna que o trabalho será desenvolvido, como se sabe o Poder Legislativo ainda é omisso no que tange o reconhecimento de tais relações, ficando a cargo da doutrina e da jurisprudência sanar tal omissão legislativa, dessa forma estamos vivenciando uma significativa insegurança jurídica em nosso meio social, desamparando além da sociedade, os indivíduos que integram essas relações.
Para se chegar a uma conclusão sobre a possibilidade do reconhecimento das famílias paralelas e os seus possíveis efeitos jurídicos, será necessário à utilização do acervo teórico, fazendo o estudo dos principais doutrinadores sobre o tema, qual sejam: a nobre doutrinadora Maria Berenice Dias, Maria Helena Diniz, Rolf Madaleno e Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald. Os principais fundamentos que serão utilizados terão como base os princípios da dignidade da pessoa humana que como é sabido esta assegurando constitucionalmente, da intervenção mínima do estado, da monogamia, do pluralismo familiar, bem como o do afeto que é um dos principais fundamentos que será utilizado para a defesa do almejado reconhecimento, entrelaçado com a Teoria do Poliamor ou Poliamorismo defendida por Maria Berenice Dias.
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