DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA
Por: RICARDO MPM • 17/11/2016 • Trabalho acadêmico • 3.633 Palavras (15 Páginas) • 321 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SRA. DRA. JUIZA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IVOLÂNDIA-GO.
DEUSIMAR FRANCISCO MOREIRA, brasileiro, solteiro, lavrador, portador da C.I. Nº xxxx DGPC/GO e do CPF nº xxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxx, Qd, xx, Lt. xx, s/n, Centro, CEP: xxxxx, Ivolândia-GO., vem a presença de Vossa Excelência com o devido respeito e acatamento, com fundamentos nos artigos 6, 31, 39, e seguintes, todos do Código de Defesa do Consumidor, na Súmula 37 do STJ e o artigo 319 do Novo Código de Processo Civil, e a Lei. 9.099 de 1995. Para propor,
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PARA REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAS, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITOS,
em face da CLARO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 40.432.544/0436-28, situada na Av. 24 de outubro, nº 1.219, Setor Campinas, CEP: 74.505-011 Goiânia-GO., pelas razões de fato e direito a seguir expendidos:
DOS FATOS:
O REQUERENTE foi até na cidade de Goiânia, aproximadamente por volta de fevereiro de 2015, retornando ao Hospital de Urgência de Goiânia, para fazer revisão em razão da cirurgia, que foi submetido (anexo doc.1). Foi ai então, abordado por uma representante de venda da operadora CLARO, na rua em frente ao Hospital de Urgência de Goiânia, o qual forneceu um Chip gratuitamente da operadora Claro, incluindo-se R$ 30,00 (trinta reais) de bônus, ademais a representante de venda falou ao REQUERENTE, que iriam chegar faturas, porém pagasse se quiser, após três faturas de R$ 31,90 (trinta e um reais e noventa centavos), poderia dirigir ate uma loja da referida operadora que ganharia um celular, o REQUERENTE despertado pela publicidade, aceita o presente Chip, da operadora CLARO, com o numero (62) 9197-108. A vendedora pediu o CPF e o endereço do REQUERENTE para poder cadastrar o Chip. Momento algum falou em contratação de planos e também não chegou assinar documento algum.
Depois de trinta dias começou a chegar faturas, acreditado na publicidade que a vendedora lhe fez e por não escrever seu nome no Serviço Centro de Proteção ao Credito-SCPC, pagou as quatro primeiras faturas, vencimento no dia 20 de maio de 2015, no valor R$ 31,90 (trinta e um reias e noventa centavos), dia 20 de junho de 2015, no valor R$ 31,90 (trinta e um reias e noventa centavos), dia 20 de julho de 2015, no valor R$ 31,90 (trinta e um reias e noventa centavos), dia 20 de agosto de 2015, no valor R$ 32,60 (trinta e dois reias e sessenta centavos), (anexo doc.2). O REQUERENTE encaminha a uma loja da operadora Claro para ganhar o celular, aonde foi informado que referida publicidade seria após seis faturas e teria que continuar a pagar o celular. Sendo assim, ficou claro á existência de uma publicidade enganosa feita pela representante de venda da REQUERIDA.
Então o REQUERENTE parou de pagar as faturas, pela ausência de contratação de plano pela sua parte, á inexistência da referida publicidade, também pelo fato que a vendedora lhe diz que se não quisesse pagar não teria problema algum. Após isto, mandaram mais duas faturas, com vencimento dia 20 de janeiro de 2016, no valor de R$ 33,08 (trinta e três reias e oito centavos) e outra com a mesma data de uso e vencimento, dia 20 de janeiro de 2016, no valor de R$ 98,86 (noventa e oito reias e oitenta e seis centavos) nessa fatura, previa que estava sendo cobrado do referido meses de Novembro, valor R$ 33,09 (trinta e três reais e nove centavo), Dezembro, valor R$ 32, 69 (trinta e dois e sessenta e nove centavos), mais multas por atrasos, no valor R$ 1, 18, (um e dezoito centavos), JUNTAMENTE com o mês de Janeiro, que daria um total de 98,86, (noventa e oito reias e oitenta e seis centavos), como foi anexado (anexo doc.3), estas que não foram pagas. Até então o referido Chip, não estava em uso, pelo fato de ter bloqueado e também por ter perdido o Chip, juntamente com o seu celular. Logo em seguida escreve seu nome no Serviço Centro de Proteção ao Credito- SCPC (anexo doc.4)
Diante da situação o REQUERENTE ligou para o atendimento da operadora, para pode esclarecer é resolver o fato, (Protocolo de atendimento: 2016-204-066-185). Porém, afirmaram que não á outra opção não ser a pagar as faturas em debito, alegando que o REQUERENTE, contratou o plano assinado (por escrito) o contrato, o que não ocorreu. O REQUERENTE pediu para apresentar o referido contrato, fato é que negaram, alegando que não teria como mandar o contrato, é que o REQUERENTE, tinha que dirigir a uma filial ou agência mais próxima e requerer o contrato. Então o REQUERENTE foi a uma filial ou agência mais próxima e requereu, não conseguiu obter o referido contrato, somente obteve um boleto com valor total do suposto debito em razão do inadimplente das faturas não pagas (anexo doc.5).
O REQUERENTE tinha acidentado de motocicleta, ficou cerca de três meses de repouso, quando voltou a trabalhar, no mês de maio de 2015. Arrumando a sua motocicleta, usou-o até fevereiro, quando teria que compra outra, em razão desse acidente que desgastou a motocicleta, não tendo mais condições de locomover, não havendo situação financeira de compra outra a vista, e também parcelar por esta no seu nome escrito no Serviço Centro de Proteção ao Credito- SCPC, na data de março de 2016.
Entretanto Chegou causar prejuízos ao REQUERENTE, no momento que não conseguiu comprar uma motocicleta, parcelada, para poder locomover ao local de serviço na zona rural, que precisava trabalhar em serviços braçais, para seu sustento. Ficando, cerca de dois meses sem trabalhar, até o REQUERENTE conseguir um empréstimo, no valor de 2.000,00 (dois mil reais) por meio de um conhecido, quando foi que comprou uma motocicleta, além dos transtornos por ter sido violado financeiramente, só gerou mais perturbação e desgaste emocional.
É de bom alvitre ressaltar que o REQUERENTE é um ótimo consumidor, goza de reputação ilibada estando, ainda, de total boa-fé no presente caso, sempre pagou as contas em dia, nunca atrasou um pagamento e, inclusive, pagou o valor integral das faturas dos meses de Maio, Junho, Agosto de 2015, mesmo sem ter contratado plano da REQUERIDA. (anexo. 2.) Outrossim, o REQUERENTE deixou de pagar as referidas faturas em débitos, pelo os motivos acima citados.
Diante do exposto, vem na presença de Vossa Excelência, por não restar outra opção para resolver essa situação. Assim apresentando os fundamentos a seguir exposto.
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