DECLARATÓRIA DE PROPRIEDADE C/C ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Por: andregbfr • 17/9/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 1.393 Palavras (6 Páginas) • 242 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARINGÁ/PR
MARIA JOSÉ, nacionalidade, divorciada, profissão, CPF nº. (...), RG nº. (...), e-mail (...), residente e domiciliada na (...), nº. (...), Bairro (...), Maringá/PR, CEP (...), por seu advogado (...), OAB/PR (...), procuração anexa, com escritório estabelecido na (...), nº. (...), Bairro (...), Maringá/PR (local onde receberá as intimações), vem, respeitosamente, perante V. Exa., com fulcro no art. 560 e segs. c/c art. 558, do CPC e art. 1210 do Código Civil/2002, propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE PROPRIEDADE C/C ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS
COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Em face de JOÃO PAULO, nacionalidade, divorciada, profissão, CPF nº. (...), RG nº. (...), e-mail (...), residente e domiciliada na (...), nº. (...), Bairro (...), Maringá/PR, CEP (...) e JOSÉ PEDRO, nacionalidade, divorciada, profissão, CPF nº. (...), RG nº. (...), e-mail (...), residente e domiciliada na (...), nº. (...), Bairro (...), Maringá/PR, CEP (...) pelos motivos abaixo:
1. DOS FATOS
- A requerente se casou com o 1º requerido pelo regime de separação, na constância do casamento, a requerente e o 1º requerido adquiriram em comum (copropriedade) os seguintes bens:
1º BEM IMÓVEL– terreno urbano;
2º BEM IMÓVEL– apartamento Ed. XX;
3º BEM IMÓVEL – apartamento Ed. YY;
4º BEM IMÓVEL– imóvel rural.
- Os bens foram registrados somente em nome do 1º requerido.
- Na data de 10/03/2014 separaram-se, com divórcio consensual em 20/20/2014, nesta oportunidade combinaram, verbalmente que o 1º e 2º bens seriam da requerente e o 3º e 4º do 1º requerido, que, posteriormente seriam transferidos para o nome da requerente.
-Desde então a requerente assumiu as posses dos bens, administrando-os com exclusividade, o 1º requerido havia outorgado procuração para tanto.
- Em 15/05/2014 alugou 1º bem para terceiro, Sr. Joaquim, no contrato a requerente figurava sozinha como locadora.
- Ocorre que em 05/01/2018 o 1º requerido, revogou a procuração e simulou a venda dos 1º e 2º bens para seu irmão, ora 2º requerido.
- O 2º requerido então notificou Sr. Joaquim dizendo ser o real proprietário, que os aluguéis deveriam ser pagos para ele a partir de então.
- O locatário do 1º bem então com meda da situação desocupou o imóvel em 07/2018.
- Os requeridos sabendo da situação mandaram seus funcionários ao 1º imóvel para lá permanecerem impedindo que a requerente retomasse a posse.
- Em relação ao 2º imóvel, notificaram a requerente para desocupar o imóvel, que resiste.
Diante desta situação, não restou outra alternativa, senão o ajuizamento da presente afim de que seja anulado o negócio jurídico simulado feito entre os requeridos e seja declarado a propriedade dos 1º e 2º imóveis em favor da requerente, sendo necessário também a concessão de tutela de urgência, conforme exposto a seguir.
2. DA TUTELA DE URGÊNCIA – INDISPONIBILIDADE DOS BENS
Segundo a nova sistemática processual a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência; a tutela provisória de urgência pode ser de natureza cautelar ou satisfativa, a qual pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
No presente caso se faz necessário à concessão da tutela provisória fundamentada em urgência, de natureza cautelar e de caráter incidental, senão vejamos.
O regime geral das tutelas de urgência está preconizado no artigo 300 do Código de Processo Civil que unificou os pressupostos fundamentais para a sua concessão: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.”
A probabilidade do direito se faz presente na medida em que a) a requerente assumiu as posses dos bens, administrando-os com exclusividade, o 1º requerido havia outorgado procuração para tanto, b) Em 15/05/2014 alugou 1º bem para terceiro, Sr. Joaquim, no contrato a requerente figurava sozinha como locadora, tudo conforme os documentos em anexo.
O perigo de dano é evidente, pois, os requeridos podem alienar os bens para terceiros, que, caso se caracterizem como terceiros de boa fé, o direito da requerente estará amplamente ameaçado. Presente, pois, o fundado receio de dano.
Deste modo requer seja antecipada parcialmente os efeitos da tutela jurisdicional para determinar a indisponibilidade dos 1º e 2º imóveis, ou, caso a indisponibilidade não seja possível que seja enviado ofício ao competente Cartório de Registro de Imóveis para ser averbado junto as suas matrículas a existência da presente ação para, no final do processo declarar a inexistência do débito permanentemente.
2. DO DIREITO
2.1. DA ANULATÓRIA DO NEGÓCIO JURÍDICO
Conforme narrado o 1º requerido simulou a venda para seu irmão, ora 2º segundo requerido.
Trata-se de negócio pactuado entre os requeridos com evidente intenção de simular e prejudicar a requerida, na tentativa de lhe tomar o que tem por direito. Sobre o assunto vejamos o que dispõe o art. 167 do CC/02:
“Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
§ 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;
III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados”
Assim, considerando que a situação fática se encaixa adequadamente no inciso I do parágrafo 1º, torna-se crucial a declaração de sua nulidade, bem como a nulidade do registro nas suas respectivas matriculas.
2.2. DA DECLARAÇÃO DE PROPRIEDADE
Haja vista o negócio que realizou a venda dos imóveis ter sido simulada, conforme item anterior e, com a sua consequente anulação, a propriedade deve ser declarada em favor da requerente, pois, conforme narrado a requerente: a) se casou com o 1º requerido pelo regime de separação, na constância do casamento, a requerente e o 1º requerido adquiriram em comum (copropriedade) b) Combinou com o 1º requerido, verbalmente que o 1º e 2º bens seriam da requerente e o 3º e 4º do 1º requerido, que, posteriormente seriam transferidos para o nome da requerente. c) a requerente assumiu as posses dos bens, administrando-os com exclusividade, o 1º requerido havia outorgado procuração para tanto, d) Em 15/05/2014 alugou 1º bem para terceiro, Sr. Joaquim, no contrato a requerente figurava sozinha como locadora e reside até apresente data no imóvel, tudo conforme os documentos em anexo.
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