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DECLARAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS

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Por:   •  17/4/2014  •  Projeto de pesquisa  •  3.624 Palavras (15 Páginas)  •  254 Visualizações

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Anhanguera – Uniderp

Unidade 4

Curso: Serviço Social

Disciplina: sociologia

Nomes: RA:

Érica de Almeida Faustino 6712298175

Jailton da Cruz Santos 6791377705

Vanessa Venerando de Oliveira 6531277494

Tema:

Professor (a): Ma. Mariciane Mores Nunes

Campinas, 18 de novembro de 2013.

ÍNDICE

Apresentação.......................................................................03

Etapa 1................................................................................04

Passo 1, 2, 3 e 4................................................................05

Etapa 2.................................................................................07

Passo 1, 2, 3 e 4.................................................................08

Etapa 4................................................................................09

Passo 1, 2, 3 e 4.................................................................10

Conclusão............................................................................11

Bibliografia...........................................................................12

aPRESENTAÇÃO

Com o intuito de organizarmos uma campanha de divulgação e conscientização dos alunos, professores e funcionários da Faculdade Anhanguera, a respeito da situação dos direitos humanos no Brasil, contamos com o uso de fotografias e, ou gravuras, dados estatísticos (históricos e atuais) em forma de tabelas, gráficos ou mapas, e um texto, por meio do qual o leitor/observador é levado a percorrer as diferentes informações e, com isso, passamos algo mais sobre os direitos humanos no Brasil.

MARCOS DOS DIREITOS HUMANOS AOS ESTAGIOS EM QUE EMERGIRAM DE ACORDO COM:

Émile Durkheim (Obra Social)

DECLARAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS

Características e diferenças

Todos os direitos são universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados. A comunidade internacional deve tratar dos direitos humanos globalmente, de modo justo e eqüitativo. Com o mesmo fundamento e a mesma ênfase. Levando em conta a importância das particularidades nacionais e regionais, bem como os diferentes elementos de base históricos, culturais e religiosos, é dever dos Estados. Independentemente de seus sistemas políticos, econômicos e culturais, promover e proteger todos os direitos humanos e as liberdades fundamentais”

Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão

O Povo Francês, convencido de que o esquecimento e o desprezo dos direitos naturais do Homem são as únicas causas das infelicidades do mundo, resolveu expor numa declaração solene estes direitos sagrados e inalienáveis, a fim de que todos os cidadãos, podendo comparar sem cessar os atos do Governo com o fim de toda instituição social, não se deixem jamais oprimir e aviltar pela tirania; para que o Povo tenha sempre distante dos olhos as bases da sua liberdade e de sua felicidade, o Magistrado, a regra dos seus deveres, o Legislador, o objeto da sua missão.

Declaração dos Direitos da Virgínia

Dos direitos que devem pertencer a nós e à nossa posteridade, e que devem ser considerados como o fundamento e a base do governo, feito pelos representantes do bom povo da Virgínia, reunidos em plena e livre convenção.

Principais Pontos

Historicidade. São históricos como qualquer direito. Nascem, modificam-se e desaparecem. Eles apareceram com a revolução burguesa e evoluem, ampliam-se, com o correr dos tempos;

Inalienabilidade: São direitos intransferíveis, inegociáveis, porque não são de conteúdo econômico-patrimonial. Se a ordem constitucional os confere a todos, deles não se pode desfazer, porque são indisponíveis;

Imprescritibilidade: O exercício de boa parte dos direitos fundamentais ocorre só no fato de existirem reconhecidos na ordem jurídica (...). Se são sempre exercíveis e exercidos, não há intercorrência temporal de não exercício que fundamente a perda da exigibilidade pela prescrição;

Irrenunciabilidade: Não se renunciam direitos fundamentais. Alguns deles podem até não ser exercidos, pode-se deixar de exercê-los, mas não se admite sejam renunciados.”

Cabe enfatizar que os Estados, exatamente os incumbidos de assegurar a proteção e garantir a eficácia dos Direitos Humanos, são, via de regra, os maiores violadores dos Direitos Humanos em todo lugar, em todos os tempos.

“É incontestável que a incapacidade dos Estados para a promoção dos direitos humanos contemplados conduziu á internacionalização desses mesmos direitos.”

E numa perspectiva mais radical, pode-se concluir que o Estado, pela simples razão de ser Estado, enfrenta o paradoxo de, simultaneamente, desempenhar um duplo papel, de defensor e de violador dos Direitos Humanos.

“Seríamos tentados a dizer que ocorreu uma inversão radical da fórmula de Hobbes, todos os Estados são bons (o Estado é bom pelo simples fato de ser Estado), enquanto hoje todos os Estados são maus (o Estado é mau, essencialmente, pelo simples fato de ser Estado).”

Tal paradoxo tem gerado o reconhecimento da imperatividade da internacionalização dos Direitos Humanos de modo a sobrepor-se a todos os demais, uma vez que sua efetiva garantia não pode flutuar ao sabor da consciência de determinado governante de plantão, ou mesmo de uma única sociedade, isto porque baseada em valores culturais

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