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DEFESA AUTO DE INFRAÇÃO TRABALHISTA

Por:   •  28/1/2016  •  Tese  •  460 Palavras (2 Páginas)  •  5.160 Visualizações

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ILMO SENHOR SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO

ASSUNTO: DEFESA DO AUTO DE INFRAÇÃO N. XXX

                 FULANO DE TAL INDÚSTRIA LIMITADA – EPP, empresa estabelecida à Avenida Redentor, 25, bairro, cidade, CEP, diante do recebimento do auto de infração citado, vem apresentar sua defesa e solicitar o cancelamento do mesmo, em virtude dos fatos expostos a seguir:

Do Auto de Infração:

O auto de infração n.º xxx, lavrado contra a empresa, tem como fundamento a apresentação de informação inexata na Rais/2014, referente a empregada fulana de tal, admitida em 27/11/2014, com PIS n.º xxx, onde foi informado que a mesma possuía alvará judicial para trabalhar, entretanto, o referido alvará não existe, sendo portanto uma informação incorreta, pois a funcionária era uma aprendiz que foi informada com código de vínculo incorreto, ou seja, vínculo 10 quando deveria  ter sido informado com código de vínculo 55.

Dos Fatos:

A requerente atua no mercado de trabalho desde 13/08/1998, sempre cumpriu corretamente com suas obrigações, principalmente em relação ao cumprimento do que diz respeito as exigências da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

As informações prestadas na Rais não são feitas diretamente pela requerente, e sim por uma empresa contábil contratada para a realização dos serviços pertinentes ao Departamento Pessoal, entre outros. A informação incorreta se deu devido uma colaboradora do escritório de contabilidade, que ao cadastrar o código errado no cadastro da funcionária, ao tentar transmitir a Rais/2014, apareceu uma mensagem que só deixava finalizar a transmissão se confirmasse que a funcionária acima citada tinha alvará judicial, e foi confirmada a informação indevidamente tendo em vista que como o código do vínculo estava errado, e o mesmo não foi observado, a confirmação da informação do alvará judicial era obrigatória.

Das Providências:

A empresa ao tomar conhecimento do fato apresentou a Rais Retificadora para que retificasse o código do vínculo da empregada. Tanto a requerente quanto a empresa contábil que presta serviços a ela não quiseram em nenhum momento informar uma declaração falsa, apenas houve um erro que não foi observado no momento da transmissão da Rais.

                 Diante de todo exposto, espera e requer que seja acatada a presente defesa, bem como o cancelamento do auto de infração lavrado.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

                 Campo Grande, 26 de outubro de 2015.

                 __________________________________

                    Fulana de tal Indústria Limitada - EPP

   

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