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DENUNCIA FURTO SIMPLES

Por:   •  23/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  468 Palavras (2 Páginas)  •  226 Visualizações

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I) DOS FATOS

        O fato em questão foi ocorrido no dia 04 de outubro de 2016, nesta cidade de Fortaleza, por volta das 19:10 horas no supermercado PÃO DE AÇÚCAR. A denunciada foi surpreendida pelos funcionários do referido supermercado furtando produtos de beleza deste, quais sejam, duas loções anticelulite, duas loções hidratantes e quatro DOVE BABY, que custavam em torno de R$ 160,00 reais.

        A infratora, juntamente com os produtos apreendidos do crime, foi conduzida à apresentação da autoridade policial competente que, após verificar o fato, colher informações do condutor e ouvir as testemunhas, resolveu pela lavratura do flagrante delito.

        Ademais, a acusada em questão foi interrogada e cientificada pela autoridade policial quanto aos seus direitos individuais. No interrogatório KEYTIANE ABREU DE SOUSA tudo confessa, alegando ser usuária de maconha, ingerir bebidas alcoólicas e ter sido presa anteriormente por prática do crime disposto no artigo 129 do Código Penal. Além disso, acerca da indagação sobre ser acusada no crime imputado, confessa que realmente o praticou e que iria vender os produtos apreendidos para comprar comida para seus dois filhos menores.

        Por fim, desejou comunicar sua prisão ao seu companheiro e requerer o amparo da Defensoria Pública do Estado do Ceará.

II) DOS FUNDAMENTOS

        A denunciada foi ouvida perante a autoridade policial e confirmou a autoria e materialidade do crime de furto tentado, disposto no artigo 155 do Código Penal, conforme comprovado nos documentos do Inquérito Policial.

        Nesse sentido, a materialidade do crime em evidência é incontestável perante o Auto de Prisão em Flagrante citando as condutas cometidas pela acusada, sendo claramente disposto neste a tentativa de subtração dos produtos anteriormente descritos do supermercado em apreço.

        Além disso, a autoria restou suficientemente comprovada ante o teor dos depoimentos testemunhais juntados no Inquérito Policial, harmônicos e abalizados em apontar a veracidade das acusações contidas no mesmo.

III) DO PEDIDO

        Diante do exposto, o Ministério Público requer que a denúncia seja processada e, ao final, que a infratora seja condenada nas penas do dispositivo violado, qual seja, o artigo 155 do Código Penal, em sua forma tentada, para tanto, procedendo-se à sua citação para responder à acusação nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal, alterado pela Lei n. 11.719/08, se seguindo os demais atos processuais previstos em lei.

        Nestes termos, espera deferimento.

        Fortaleza, 01 de setembro de 2018.

        Promotor de Justiça.

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