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Alegacoes Finais Furto Simples

Por:   •  30/8/2017  •  Abstract  •  1.612 Palavras (7 Páginas)  •  829 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA  VARA CRIMINAL DA CINCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA – DF.

Autos do Processo nº 

ANTONIO..., devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por seu advogado, bastante procurador, infra assinado, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 403§ 3º, do Código de Processo Penal, apresentar 

ALEGAÇÕES FINAIS

pelos relevantes motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

SÍNTESE DOS FATOS

Responde o acusado, em razão da prática, do crime previsto no artigo 155, caput, do Código Penal.

No dia 13 de junho de 2017, entre as 11h30min e as 12h, em uma parada de ônibus do SIA, sentido Plano Piloto, próximo ao Parque de Apoio da Secretaria de Saúde do DF, nesta capital, o denunciado, teria supostamente, se aproximado e arrancado da mão de Ana ...., e subtraído, para si, um aparelho de telefone celular, marca , modelo, de cor, se evadindo, em seguida, em direção à Secretaria de Saúde.

Ocorreu, contudo, que, o vigilante daquele órgão, foi alertado por populares que teria ocorrido um furto e que o suposto autor estaria correndo naquela direção.

José e outro vigilante teriam abordado o suspeito e encontrou-se em poder do mesmo o aparelho celular a vítima, que chegou ao local logo em seguida que reconheceu como sendo o denunciado como autor do furto, bem como o bem localizado em poder dele sendo de sua propriedade.

Por esta razão, a polícia militar foi acionada e conduziu o denunciado até a Delegacia de Polícia.

Em sede de audiência de instrução e julgamento, no dia 20 de agosto de 2017, as 9h30, procedeu-se à oitiva da vítima...., e ouviu-se a testemunha vigilante (ambos ás fls.).

 

Em seguida, o reú foi interrogado, fl..

Em Alegações Finais, as fls., o ilustre Representante do Ministério Público se manifestou: “Tem-se, pois, que a ação do acusado é forma e materialmente típica, adequando-se à descrição legal do delito capitulado no art. 155, caput, do Código Penal. Além de típica, a conduta do denunciado também está revestida de antijuricidade, posto não ter agido amparado por qualquer causa excludente de ilicitude. Ademais, a conduta do increpado é culpável, sendo ele imputável, e tendo plena consciência do caráter ilícito de sua conduta. Além disso, lhe era exigível que tivesse adotado comportamento diverso, de modo a respeitar o patrimônio alheio. Ante o exposto, reque seja julgada procedente a pretensão punitiva do Estado deduzida na denúncia para condenar o réu”.

Esse é o relatório processual.

DO DIREITO

Em que pese, o réu, em seu depoimento a fl , confessou espontaneamente o delito que lhe é imputado, em razão disso inegável ser ele beneficiado da alínea “d”, do inciso III, do artigo 65 do CP, a fim de compensar a pena, verificada a reincidência do acusado.

Assim, no concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes, da reincidência e da confissão espontânea, a existência de ambas levará ao afastamento das duas, ou seja, ocorrerá a compensação. Vejamos algumas decisões do STJ nesse mesmo sentido:

STJ - HC 402011 / SP HABEAS CORPUS 2017/0129409-3

PENAL  E  PROCESSUAL  PENAL.  HABEAS  CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.  INADEQUAÇÃO  DA  VIA  ELEITA.  CRIME  DE  FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO.  CONFISSÃO  PARCIAL.  RECONHECIMENTO.  INTELIGÊNCIA  DA SÚMULA  N.  545/STJ.  COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE.

CONSTRANGIMENTO  ILEGAL  EVIDENCIADO.  HABEAS  CORPUS NÃO CONHECIDO.

ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo  Tribunal  Federal,  passou  a não admitir o conhecimento de habeas  corpus  substitutivo  de recurso previsto para a espécie. No entanto,  deve-se  analisar  o pedido formulado na inicial, tendo em vista  a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.

- No tocante à dosimetria da pena, sabe-se que a sua revisão, na via do  habeas  corpus, é possível somente em situações excepcionais, de manifesta  ilegalidade ou abuso de poder reconhecíveis de plano, sem maiores   incursões   em   aspectos  circunstanciais  ou  fáticos  e probatórios  (HC  304083/PR,  Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 12/3/2015).

-  Nos  termos da jurisprudência desta Corte, se a confissão do réu, ainda  que  parcial,  for utilizada para fundamentar a condenação, é incabível  o  afastamento  da  respectiva atenuante. Inteligência da Súmula n. 545/STJ.

- Hipótese em que, mesmo parcial, a confissão judicial foi utilizada para  corroborar  o  acervo  probatório  e fundamentar a condenação, devendo, no caso, incidir a atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal em favor do ora paciente. Precedentes.

-  No  julgamento  dos  EREsp n. 1.154.752/RS, ocorrido em 23/5/2012 (DJe 4/9/2012), a Terceira Seção deste Superior Tribunal pacificou o entendimento  de  que  é  possível, na segunda fase da dosimetria da pena,  a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, de acordo com o art. 67 do Código Penal.

- Caso em que, reconhecida a atenuante da confissão espontânea, deve ser  promovida  a  sua  compensação com a agravante da reincidência.

Contudo,  remanescendo ainda uma agravante - qualificadora sobejante -,  o  aumento,  na segunda etapa da dosimetria, foi reduzido de 1/5 para a usual fração de 1/6.

-  Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, reduzindo as  penas  do  paciente  para  3  anos  e  6  meses de reclusão e 17 dias-multa, mantidos os demais termos da condenação.

(HC 402.011/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)

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