DENÚNCIA ESPONTANEA O CABIMENTO DA MULTA DE MORA
Por: RubensMatins • 19/8/2015 • Monografia • 1.990 Palavras (8 Páginas) • 188 Visualizações
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UNESC
Faculdades Integradas de Cacoal
Coordenação do Curso de Direito
E-Mail: unesc@unescnet.br - Internet: www.unescnet.br
RUBENS MARTINS
Acadêmico
DENÚNCIA ESPONTANEA O CABIMENTO DA MULTA DE MORA
PROF. ADILSON ROSA TEIXEIRA
Orientador
CACOAL-RO
2015
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UNESC
Faculdades Integradas de Cacoal
Coordenação do Curso de Direito
E-Mail: unesc@unescnet.br - Internet: www.unescnet.br
DENÚNCIA ESPONTANEA O CABIMENTO DA MULTA DE MORA
Projeto de pesquisa apresentado pelo acadêmico Rubens Martins á Coordenação de pesquisa do Curso de Direito da UNESC – Faculdades Integradas de Cacoal – a fim de fomentar a monografia de Conclusão de Curso de Direito – sob orientação do Prof. Me. Adilson Rosa Teixeira. .
Cacoal-RO
2015
- IDENTIFICAÇÃO
- TÍTULOS DO PROJETO
Denúncia espontânea consequência sobre as multas e as sanções penais.
- AUTOR
Rubens Martins
- PROFESSOR ORIENTADOR
Prof. Adilson Rosa Teixeira
- CURSO
Direito
- LOCAL DE REALIZAÇÃO
UNESC - Faculdades Integradas de Cacoal
- DATA
Cacoal – RO, maio de 2015.
Sumário
INTRODUÇÃO 4
1. TEMA
1.2 DELIMITAÇÃO DO TEMA
2. PROBLEMATIZAÇÃO
3. HIPOTESES
4. OBJETIVO
4.1 GERAL
4.2 ESPECÍFICOS
5. JUSTIFICATIVA
6. METODOLOGIA
7. FUNDAMENTÇÃO TEORICA
7.1 IMPORTANCIA DA DENUNCIA
7.2 QUAL É O CONHECIMENTO PREVIO QUE ADIQUIR DO TEMA
7.3 BENEFICIOS AO CONTRIBUITE FRENTE A DENUNCIA ESPONTANEA .................................................................................................................
8. CRONOGRAMA GERAL
9. RECURSOS
9.1 HUMANOS
9.2 MATERIAIS
REFERÊNCIA
INTRODUÇÃO
Depara-se no art. 138, do Capítulo Responsabilidade, Seção Responsabilidade por Infração, do Código Tributário Nacional, causa do atual projeto, institui a Denúncia Espontânea. A conduta do sujeito passivo, nos padrões que prescreve o artigo ora mencionado, traz por decorrência eliminar a responsabilidade por cometimento de infração a princípio tributário.
Desse modo esse projeto versa sobre a chamada denúncia espontânea, ou seja, de um elemento ativo de eliminar a responsabilidade pela prática de determinada infração tributária partindo do contribuinte, ou responsável, sendo correspondidos os princípios ali existentes, sendo, pagamento do tributo devido, se for o fato, e a falta de procedimento administrativo ainda medidas de fiscalização partindo de autoridades fazendárias.
- TEMA
DENÚNCIA ESPONTÂNEA
- DELIMITAÇÃO DO TEMA
E o Cabimento da Multa de Mora
- PROBLEMATIZAÇÃO
Deparando-se com a necessidade de averiguação a respeito da denuncia espontânea e consequência sobre as multas e as sanções penais, depara-se com o questionamento, qual seja, os efeitos da denúncia sobre as multas e sanções penais, é exclusivamente a eliminação da responsabilidade por infrações cometidas, como forma de premiar o contribuinte que se antecipa ao fisco?
- HIPOTESES
- O contribuinte que efetuar espontaneamente a denúncia de determinada infração por ele praticada, acompanhada, quando for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, estará exonerado de qualquer sanção, seja ela penal, administrativa ou tributária.
- Dentro do princípio da legalidade tributária, se enquadra não só a criação e exigência do tributo, mas também o seu aumento ou redução, que deve, necessariamente, decorrer de lei editada pela pessoa política tributante.
- Há uma corrente de doutrinadores que defendem a teoria de que toda confissão de dívida é irretratável, seja ela procedente de uma relação de direito público ou de direito privado, sendo então a denúncia espontânea irretratável.
- OBJETIVO
- GERAL
Caracterizar as conseqüências sobre a multa de mora no caso de denúncia espontânea, haja vista tanta divergência existente em relação à matéria.
- ESPECÍFICOS
- Analisar as previsões legais do Código Tributário Nacional;
- Conhecer os efeitos da denúncia sobre as multas de mora
- Verificar os requisitos para os efeitos da espontaneidade;
- Identificar causas da exclusão da punição pela espontaneidade:
- JUSTIFICATIVA
Entende-se que o resultado da Denúncia Espontânea, abordada no Código Tributário Nacional, é a eliminação da responsabilidade por infrações cometidas. Traz este beneficio como feitio de incentivo ao contribuinte que antecipa a ação fiscal.
Desta feita entende-se que reza no Art. 138, que a responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, seguida, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando a quantia do tributo esta sujeito à apuração (COELHO, 1999).
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