Defesa Administrativa De Multa
Pesquisas Acadêmicas: Defesa Administrativa De Multa. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: zumba • 9/9/2013 • 503 Palavras (3 Páginas) • 1.659 Visualizações
DEFESA PRÉVIA - CONVERSÃO EM LOCAIS PROIBIDOS PELA SINALIZAÇÃO - NULIDADE
Excelentíssimo Senhor Doutor Diretor Presidente do DNER _______ - Junta Administrativa de Recursos de Infrações
Auto de Infração: ________
(nome, qualificação e endereço), vem respeitosamente perante Vossa Excelência apresentar
DEFESA PRÉVIA
requerendo o cancelamento e consequente anulação de suposta infração de trânsito constante de auto de infração nº ______, _______, lavrado em ________., às _____ horas, no cruzamento das Ruas _______ e ______, o que faz pelos fatos e fundamentos a seguir descritos:
DA INFRAÇÃO
Pretende o DNER a imposição e cobrança de multa por infração assim descrita na Notificação de Infração de Trânsito:
Art. 207. Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Tal a tipificação da infração imputada.
DA DEFESA
O recorrente é proprietário do veículo (descrever), tendo sido o mesmo objeto de multa no dia ________, conforme consta da Notificação de nº _________, por ter pretensamente feito conversão à direita em local proibidos pela sinalização.
Tal infração enseja a aplicação de multa no valor de R$ __________. e a perda de 5 pontos na Carteira de Habilitação.
Entretanto, é sabido que a infração acima mencionada só é caracterizada quando existe no local sinalização visível indicando o impedimento da conversão, não caracterizando a infração o fato da conversão ser feita na observância de todas as regras de trânsito cabíveis.
No caso em comento, verifica-se que o condutor do veículo, no momento de alegada infração, não havendo sinalização que indicasse o impedimento de executar operação de retorno.
E oportuno salientar, que pelo horário de mencionada infração, qual seja , 05 :52 horas da manhã, não houve a iminência de perigo de dano pelo agente, haja vista que o tráfego neste horário não é intenso, não tendo sido, portanto, violado o princípio norteador do trânsito, ou seja, o princípio da confiança.
Não obstante a atuação idônea do agente, em virtude do horário da ocorrência de alegada infração, a mesma viria a ser desclassificada, já que em decorrência da total ausência de sinalização no local.
E oportuno salientar que o condutor, pessoa idônea, nunca foi alvo de multas advindas de infrações do trânsito, pois sempre observou os preceitos legais.
E ainda preconiza o Código Nacional de Trânsito :
Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.
§ 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta,
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