DESCONSIDERAÇÃO PERSONALIDADE JURÍDICA
Por: leoalmeida98 • 4/12/2020 • Trabalho acadêmico • 448 Palavras (2 Páginas) • 121 Visualizações
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RESUMO
A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA SOB A ÓTICA DA LEI 13.874.
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DESENVOLVIMENTO
Busca-se por meio desta pesquisa apresentar a mudança que a lei 13.874, Lei da liberdade econômica, gerou em face do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, especificamente na alteração ao art. 50 do Código Civil.
INTRODUÇÃO
A lei de liberdade economica trouxe a alteração no art. 50 do CC, alterando o instituto da desconsideração da personalidade jurídica e gerando alguns benefícios, como por exemplo maior segurança aos sócios e seus patrimônios, a correção no ambito do grupo economico e a aplicabilidade da desconsideração. Vale ressaltar, no entanto, que demanda maior esforço do judiciário para aitngir sócios que tentam se esconder de forma ilícita por meio de seus patrimônios.
OBJETIVOS
A presente pesquisa visa verificar as modificações advindas com a promulgação da Lei 13.874, na legislação brasileira, a qual, alterou o escopo do art. 50 do Código Civil, adicionando disposições acerca da desconsideração da personalidade jurídica.
METODOLOGIA
A pesquisa foi realizada por meio da aplicação da pesquisa descritiva, tendo como principal objetivo a descrição das novas disposições da desconsideração da personalidade jurídica, comparando com a sua antiga aplicação, utilizando o meio de pesquisa biobliográfica, através da coleta de dados em fontes jurídico-formais de pesquisas tais como: livros, legislação, artigos.
Nome do autor | Instituição | |
Leonardo de Almeida Souza Christhyan Falavinha | UNICURITIBA | Leonardo4804@hotmail.com christhyanfalavinha@yahoo.com.br |
O instituto da desconsideração da personalidade jurídica, tem como finalidade atingir o patrimônio do sócio de determinada empresa que, de má-fé comete ato fraudulento, com o objetivo de se devenciliar das obrigações geradas no âmbito da pessoa jurídica. Nada mais é que, a retirada da autonomia patrimonial da mesma, objetivando a extinção de determinada fraude por meio da possibilidade de atingir o partrimônio do sócio. A lei de liberdade economica, Lei 13.874, alterou o art. 50 do CC, trazendo maior segurança aos sócios da pessoa jurídica em especial aqueles nos quais não cometeram nenhuma fraude por meio da mesma, ou seja, os socios que não se beneficiaram com a pratica do ilicito. Esta questão era amplamente discutida, uma vez que havia a possibiidade de atingir todos os sócios da pessoa jurídica sem a distinção dos sócios de boa-fé para os que agiram de má-fé.
CONCLUSÕES
Conclui-se portanto que, a lei em evidencia, traz ao âmbito empresarial maior clareza e maior segurança aos sócios das pessoas jurídicas e ainda que, para tanto, a aplicabilidade demanda maior atenção ao judiciário para que não facilite a presença de sócios de má-fé que utilizem da nova lei mais protecionista, para agirem pautados na fraude.
BIBLIOGRAFIA
Coelho, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercal; Direito de Empresa. 21ª edição. São Paulo: Saraiva. 2009. p.126.
Brasil Código Cvil. Disponivel em: http://www.planalto.gov.be/ccivil_03leis/2002/110406compilada.htm>. Acesso em 14/11/2020.
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