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DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA

Por:   •  9/9/2016  •  Artigo  •  2.682 Palavras (11 Páginas)  •  243 Visualizações

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JAMERSON RODRIGUES











O Instituto da Desconsideração da Pessoa Jurídica e suas Modalidades de Aplicação no Direito Brasileiro






















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OLINDA
 2015


FOCCA – FACULDADE DE OLINDA

DIREITO

Jamerson Rodrigues*

 

O Instituto da Desconsideração da Pessoa Jurídica e suas Modalidades de Aplicação no Direito Brasileiro




RESUMO

O presente artigo aborda o instituto da desconsideração da pessoa jurídica, analisando a sua origem histórica, além dos critérios de admissibilidade propostos pelo legislador para que seja possível a sua aplicação. Denominada, também, de Disregard Doctrine, do direito anglo-saxão, o instituto é, via de regra, o garante que o mesmo legislador impugna para os sócios, visto que os bens particulares dos sócios não se confundem com o patrimônio integrado no capital da sociedade econômica.       

PALAVRAS-CHAVE: Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica; Responsabilidade dos Sócios; Confusão Patrimonial; Pessoa Física; Modalidades;

   


           Jamerson Rodrigues da Silva*                              
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OLINDA
 2015


INTRODUÇÃO

         Neste trabalho, o principal objetivo é estudar o instituto da desconsideração da pessoa jurídica em nosso ordenamento jurídico, bem como explanar a sua origem e suas modalidades. Além disso, destrinchar os mecanismos que traz grande segurança aos que pretendem pôr em prática atividades econômicas por meios lícitos.

           Além do mais, conceituar a pessoa jurídica com os seus atributos que lhes são peculiares para o desenvolvimento da atividade comercial separando as condições de societários e pessoa jurídica no âmbito patrimonial.  

          Por hora, retroagiremos na história para melhor compreender o fim do instituto da desconsideração da pessoa jurídica, trazendo a posição da doutrina majoritária e da jurisprudência com decisões de egrégios tribunais como o do Rio Grande do Sul. Por fim, relacionaremos a produção de bens e serviços e seus vínculos obrigacionais com o Estado no que diz respeito a geração de tributos e respeito ao Código de Defesa do Consumidor.

A ORIGEM DO INSTITUTO DA PESSOA JURÍDICA E O DA DESCONSIDERAÇÃO DA PESONALIDADE JURÍDICA

          No início do século XIX, a jurisprudência e a doutrina explanaram cada vez mais a necessidade de utilizar a personalidade jurídica para fins empresariais para que sejam aceleradas suas operações. A personalidade jurídica é a notoriedade que um conjunto de sócios têm para adquirir direitos e contrair obrigações.

          Entende-se, por personalidade jurídica a capacidade que as pessoas naturais têm de, em conjunto, associarem-se para serem sujeitos de direitos e obrigações instituídos por leis ou atos constitutivos. Com o surgimento da personalidade jurídica, o ordenamento jurídico teve como um dos principais objetivos incentivar o funcionamento de empresas através da dinâmica prática entre geração de emprego e arrecadação de tributos.

          Além disso, o funcionamento dessas empresas que por via de regra produzem bens e vendem serviços, estabelece relação com consumidores e gera tributos, contribuindo satisfatoriamente para a riqueza de um determinado país. Contudo, apesar de resultar

ganhos para uma nação elevando seu índice de riqueza, a criação da personalidade jurídica ocasionou graves complicações, principalmente no que diz respeito as práticas de atos ilícitos por seus sócios, o que deu início a um novo instituto denominado de “Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica”.

          Defronte de uma sociedade consumista, a teoria da desconsideração iniciou-se com o fim de garantir que as sociedades empresariais detentora da personalidade jurídica não utilizassem esta com o intuito de praticar fraudes e/ou atos abusivos capazes de pôr em instabilidade a ordem econômica de um Estado ou nação, assim como direitos dos consumidores.

Sobre isto, trata o CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002:

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          Portanto, pode-se assim dizer que a teoria da desconsideração da pessoa jurídica é um instrumento processual atribuído ao credor para que conflitos eventuais em que envolvam seu crédito possam ser resolvidos desconsiderando a pessoa jurídica e atingindo bens particulares de sócios infratores.

          Em relação ao surgimento da desconsideração da pessoa jurídica, a doutrina dominante sugere que o instituto existe desde o Império Romano, com as sociedades das corporações. Entretanto, o surgimento de fato se deu em 1809, com o julgamento batizado de caso Bank of United States v. Deveaux nos Estados Unidos, em seguida no julgamento Salomon vs. Salomon & Co em que credores solicitaram que um dos sócios, chamado Aero Salomon, respondesse a dívida com o seu patrimônio. No Brasil, o instituto vem se aperfeiçoando, todavia, sua base é a obra de Rubens Requião, em 1969, intitulada de Desregard Doctrine, originado do direito anglo-saxão.


A APLICAÇÃO DA TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NO DIREITO BRASILEIRO

         A aplicação da desconsideração da pessoa jurídica no direito brasileiro já é praticada corriqueira. Embora seja, via de regra, o último caso a possibilidade de desconsideração. Todavia, a necessidade de desconsiderar o instituto requer que requisitos sejam preenchidos cordialmente. Como principais, que os patrimônios dos sócios sejam confundidos e que exista desvio de finalidade capaz de alcançar a responsabilidade dos sócios.

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