DESCREVA OS TIPOS DE FAMILIA DE ACORDO COM A DOUTRINA/JURISPRUDÊNCIA
Por: Deh25 • 6/10/2021 • Trabalho acadêmico • 380 Palavras (2 Páginas) • 102 Visualizações
DESCREVA OS TIPOS DE FAMILIA DE ACORDO COM A DOUTRINA/JURISPRUDÊNCIA:
Analisando a historicidade do Brasil, temos várias mutações no modelo de família denominado tradicional desde o período escravocrata até a República, e com a construção de um Estado Democrático de Direito.
A intervenção do Estado se faz necessária justamente porque o modelo de família socialmente, juridicamente e moralmente aceito anteriormente era aquele no qual existia uma figura paterna principal, que exercia poder sobre uma mulher, sendo esta sua companheira, e seus descendentes.
Entendendo que este modelo jazia ultrapassado para a contemporaneidade, o Estado resolveu incorporar na doutrina outras acepções acerca do que vem a ser família, neste sentido, podemos observar diversas jurisprudências que lecionam acerca do tema.
Hodiernamente são considerados tipos de família:
- Família matrimonial: aquela que se constitui a partir do casamento;
- Concubinato: são aqueles casais que mantêm uma relação de família, no entanto, são impedidos de se casar por motivos legais;
- União estável: neste, não há impedimentos para o casamento, no entanto, dá-se pela convivência pública, como, por exemplo, casais que estão há um tempo considerável juntos e dividem a mesma casa;
- Família paralela: nesta, um dos integrantes participa no núcleo de mais de uma família;
- Família monoparental: esta é aquela família constituída, por exemplo, por um dos pais e seus descendentes;
- Família anaparental: nesta há o vínculo parentesco, no entanto, sem ser ascendência ou descendência, por exemplo, quando dois irmãos passam a morar juntos;
- Família pluriparental: segundo Maria Berenice Dias, é a exata prática do termo “os seus, os meus, os nossos”, uma vez que, são casais que constituíam anteriormente um núcleo familiar que foi desfeito, e trouxeram para esse novo núcleo, seus descendentes dos relacionamentos anteriores, sendo que, também podem possuir descendentes em comum;
- Eudemonista: são aquelas famílias em que o laço constitutivo é o afeto;
- Família homoafetiva: A principal mudança, pode-se dizer, aconteceu no âmbito da orientação sexual, uma vez que, passou-se a incluir como família, aqueles formados por casais homoafetivos;
- Família unipessoal: é aquela constituída apenas por uma pessoa. Por mais estranheza que possa gerar imaginar a possibilidade de uma família ser constituída apenas por um indivíduo, a Súmula 364 do STJ decidiu em 2008 que “o conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas”.
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