DESCRIMINALIZAÇÃO E LEGALIZAÇÃO DA MACONHA NO BRASIL
Por: 43690 • 6/7/2016 • Artigo • 3.869 Palavras (16 Páginas) • 316 Visualizações
DESCRIMINALIZAÇÃO E LEGALIZAÇÃO DA MACONHA NO BRASIL
BUCHER, Shacen
BRITOS, Gilvan
CABIDELLI, Caio
GOMES, Clézia
GORZA, Danilo Lopes
SOUZA, Miriam
Graduandos em Direito
FACE – FACULDADE CASA DO ESTUDANTE
Michelly Moreira de Freitas Paula
Mestre em Administração
FACE – FACULDADE CASA DO ESTUDANTE
RESUMO: A legalização e descriminalização do uso da maconha é, sem dúvida, um dos assuntos que mais tem repercutido na sociedade brasileira nos dias atuais. A preocupação fica focada nos efeitos que tal medida possa gerar, não somente no que se refere à saúde do usuário, mas também nos impactos sociais que podem ocorrer. O objetivo geral deste estudo é identificar se o Brasil tem estrutura, tanto na saúde quanto no sistema jurídico, para aceitar a essa mudança. A abordagem de pesquisa utilizada foi a de métodos mistos, o tipo de estudo adotado foi à pesquisa exploratória e a técnica escolhida foi à bibliográfica e a documentar. O resultado encontrado foi a possível mudança na estrutura da saúde e a implementação de novas politicas públicas para depois mudar a legislação que proíbe as drogas, em especial a maconha.
PALAVRAS-CHAVE: Descriminalização; Efeitos; Legalização; Sociedade Brasileira;
- INTRODUÇÃO
Atualmente a temática sobre legalização ou descriminalização da maconha tem causado muitos debates e exposição dos mais variados posicionamentos. No entanto, percebe-se que os indivíduos no Brasil não sabem o conceito das palavras descriminalizar e legalizar.
A política de proibição das drogas foi implantada pela primeira vez, em 1909, com o objetivo de desencorajar a imigração no país, os Estados Unidos implantam a política de proibição das drogas, proibindo o uso do ópio. Após este episódio, no ano de 1914 iniciou-se o movimento de proibição do uso da cocaína e da heroína, incluindo estas substâncias no rol das substâncias ilícitas. Menos de 2 anos depois, a maconha também foi proibida, substância muito utilizada pelos imigrantes africanos. Mesmo com a proibição e a repressão ao uso, nos anos 60 a demanda por essas substâncias aumentaram dentro dos EUA e explode, neste período, os cartéis e o tráfico de drogas para abastecer o mercado ilegal. (JUSBRASIL, 2016)
Diante desses fatos, o problema de pesquisa deste trabalho foi identificar se o Brasil possui estrutura para dar suporte aos usuários e dependentes químicos caso ocorra à descriminalização ou legalização da maconha? O objetivo geral deste estudo é identificar se o Brasil tem estrutura, tanto na saúde quanto no sistema jurídico, para aceitar essa mudança.
Dentre os objetivos específicos têm-se: Qual motivo ou causa que levou esse tema a discussão? Quais os posicionamentos que são contrários à descriminalização e a legalização e quais são os favoráveis? O que o STF pensa acerca do caso?
Conforme dados divulgados pelo II Levantamento Nacional de Álcool e Drogas realizado pelo INPAD (2012), 1,5 milhão de brasileiros fumam maconha diariamente e 8 milhões de indivíduos já experimentaram a cannabis sativa. Deste quantitativo, 600 mil pessoas que já foram usuários são adolescentes e 470 mil adolescentes já tiveram experiência com esta substância. Os dados evidenciam que 60% dos usuários tiveram o primeiro contato com a droga antes de completarem 18 anos de idade e 1,3 milhões de pessoas são dependentes químicos.
O Brasil é o segundo país com maior número de usuários de drogas das Américas, com 870 mil usuários[1]. Como consequência desse uso, tem-se o aumento da criminalidade e principalmente do tráfico de drogas. De acordo com Conselho Nacional de Justiça 75% dos jovens infratores são usuários de Drogas[2].
Dentro deste contexto, justifica-se a escolha deste tema pela importância social e jurídica do tema proposto, por se tratar de um assunto atual e bastante polêmico. Acredita-se, portanto, ser oportuno trazer de uma forma mais explicativa a legislação que rege a maconha, bem como a realidade do sistema de saúde em nosso país quando se tratando de dependentes químicos. Além disso, expor os resultados de países vizinhos e de outros continentes que por ventura vieram a legalizar ou descriminalizar o uso de tal substância.
- DESCRIMINALIZAÇÃO E LEGALIZAÇÃO
Quando nos referimos em descriminalizar, não se trata do entorpecente, mas o consumo da droga de maneira individual e em pequena quantidade, que será estabelecida pela lei descriminalizadora, deixa de ser um ato criminoso. Assim sendo a droga continuará proibida, porém sem sanção penal. Já o legalizar se refere à autorização para consumo, plantio e comercialização da droga, ou seja, o uso desta droga passa a não ser mais ilícito, como por exemplo, a bebida alcoólica.
Conforme o artigo 28 da Lei 11.343/2006, expressa:
Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I advertência sobre os efeitos das drogas; II prestação de serviços à comunidade; III medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica. (BRASIL. Lei Ordinária nº 11.343, de 23 de agosto de 2006)[3].
Assim sendo, não devemos confundir descriminalização com legalização da maconha. O que nós temos no Brasil hoje em dia é uma despenalização do usuário, ou seja, não se aplica uma sanção privativa de liberdade ao delito de uso de entorpecentes, porque a antiga Lei de Drogas (Lei 6.368/76) tinha como pena para o usuário uma detenção de 6 meses a 2 anos. Na Lei 11.343/06 foi retirada a pena privativa de liberdade do ato de consumir entorpecentes, ou seja, foi despenalizado o ato que poderia gerar a detenção do usuário.
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