DESOBEDIÊNCIA A ORDEM JUDICIAL
Por: maria.mpd97 • 25/8/2017 • Trabalho acadêmico • 942 Palavras (4 Páginas) • 244 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE xxx, ESTADO DO xxxx.
Processo nº xxxxxxxxxxx
FULANO, já qualificada nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, processo em epígrafe, que move em face de CELPA- CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ, vem, por meio do advogado que esta subscreve, informar DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL e requerer o que segue:
Em 27 / 06 / 2016 Vossa Excelência deferiu pedido de tutela antecipada à AUTORA nos seguintes termos:
“ISTO POSTO, defiro o pedido de tutela PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA, determinando que a parte reclamada se abstenha de promover a suspensão do fornecimento de energia ( conta contrato nº 50625680 ), referente à fatura nº 0020154258407071, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 ( quinhentos reais ), até o limite de 20.000,00, no caso de descumprimento ( art. 287, NCPC ). Atente-se a parte demandada que, nos termos do artigo 77, inciso IV, e § 2º, do Código de Processo Civil, as partes têm o dever de cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação, sob pena da configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.” ( sem destaques no original)
Desde então, embora notificada da decisão judicial que deferiu a tutela antecipada – sobre a qual não incide nenhum efeito suspensivo, a Requerida desafia a ordem de Vossa Excelência ( não obstante a multa diária no valor de R$ 500,00, até o limite de 20.000,00, no caso de descumprimento do art. 287, NCPC), promovendo por duas vezes a suspensão do fornecimento de energia da autora. A primeira se deu no dia 24/07/2017 momento no qual a requerente se deslocou até a unidade de atendimento da CELPA nesta cidade e solicitou o religamento apresentando as sentenças proferidas a seu favor, a empresa reconheceu o erro e procedeu a religação da energia.
Não obstante, no dia 17/08/2017, pela segunda vez, funcionários da referida empresa foram até o local de trabalho da autora alegando que teriam duas faturas em aberto, uma referente ao mês de agosto, oportunidade em que a requerente apresentou a fatura já paga, e outra no valor de R$ 7.336,79 (sete mil, trezentos e trinta e seis reais e setenta e nove centavos), ocasião em que a autora afirmou que por força de ordem judicial o débito referente a fatura nº xxxxx, já teria sido declarado nulo. No entanto, o funcionário virou as costas e dirigiu-se ao padrão de energia e fez novamente o desligamento da energia, desrespeitando a decisão proferida no dia 22/09/2016, qual seja:
“Sendo assim, ausente provas que convergem a entendimento contrário, está descaracterizada a legalidade da cobrança, não havendo alternativa a não ser declarar nulo o débito de R$ 7.336,79 ( sete mil trezentos e trinta e seis reais e setenta e nove centavos ), fatura do mês 07/2015.” ( sem destaques no original)
Insta salientar que a reiterada conduta da Requerida em desrespeitar assiduamente decisões judiciais em território Nacional causa perplexidade e é motivo de insegurança jurídica, pois põe à prova, de forma temerária e recalcitrante, a credibilidade do Poder Judiciário, desafiando-o a fazer cumprir suas decisões.
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