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DIREITO APLICADO AOS NEGOCIOS

Por:   •  16/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  493 Palavras (2 Páginas)  •  411 Visualizações

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1-Considerando, hipoteticamente, que um determinado supermercado, que cede vagas de estacionamento para seus clientes, registrou uma grande quantidade de veículos furtados ou roubados e que, após diversas ações judiciais contra o estabelecimento, este foi condenado a indenizar os seus clientes vitimados e, ainda, considerando que esse supermercado constitui uma sociedade em nome coletivo, como essa indenização se daria, caso o patrimônio da empresa não fosse suficiente?

R.: No caso da sociedade em nome coletivo, todos os sócios deverão indenizar solidariamente e ilimitadamente; ultrapassando o valor do capital social da empresa, os bens particulares destes deverão ser utilizados no montante para a indenização.

2- No caso específico da sociedade em nome coletivo, até onde vai a responsabilidade dos sócios em uma indenização?

R.: Todos os sócios respondem solidariamente e ilimitadamente pelas obrigações sociais. Os sócios podem, no ato constitutivo, ou unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um, então sempre haverá um grau de responsabilidade para cada sócio, porém, não poderá um sócio se isentar das obrigações.

3-Você consegue identificar qual a limitação das diversas formas de sociedades empresarias, em questões similares, de reparar danos, e qual o limite dos sócios de arcar com à indenização, se esta atinge seu capital integralizado ou poderá atingir seu patrimônio, além da empresa?

R.: Conforme a lei, todas as sociedades empresariais deverão ressarcir os danos aos clientes, desde que se prove o contrario a favor da empresa. Porém há limites entre as sociedades empresariais de cada empresa, conforme assimilação abaixo:

Na Sociedade em nome coletivo, os sócios deverão indenizar de forma solidaria e ilimitadamente, independente do valor do capital social. No caso do valor da divida ultrapassar o valor do capital social, os sócios garantem seus bens pessoais à quitação da divida. Para tanto, cada sócio poderá limitar para si a responsabilidade de cada um, desde que em ato constitutivo ou em unânime convenção posterior, não podendo um sócio se isentar da responsabilidade.

Na sociedade comandita simples, possui dois tipos de sócios: os comanditados e os comanditários. Os comanditados se aplicam a mesma regra da sociedade de nome coletivo, respondendo de forma solidaria e ilimitadamente por todas as dívidas da empresa, já os comanditários respondem limitadamente ao capital empregado na sociedade.

Na sociedade comandita por ações, ocorre a mesma regra que na comandita simples, ou seja, é contida por dois tipos de sócios onde alguns sócios respondem apenas com o valor das ações subscritas, enquanto os demais sócios respondem de forma integral pelas obrigações da empresa quitando as dividas de forma ilimitadamente.

Na sociedade limitada, a responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas cotas, quando o valor da divida integralizar o valor do capital social, os bens particulares do sócio não responderão pelas dividas. Quando o valor não ultrapassar o capital social, os sócios responderão solidariamente pelo valor.

Por ultimo, na sociedade anônima, a responsabilidade dos sócios é limitada,

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