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Direito aplicados aos negocios

Por:   •  11/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  490 Palavras (2 Páginas)  •  356 Visualizações

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Curso: CIÊNCIAS CONTÁBEIS 1/A

Disciplina: DIREITO APLICADO AOS NEGÓCIOS

Tutor: ROGÉRIO CAMPOS

Aluno(a): VALDEVÂNIA COSTA APOLINÁRIO

RA / RGM: 16989970

Polo: VARGINHA - EAD TECNOLOGIA - VARGINHA-MG

Direito Aplicado aos Negócios = APII

Pergunta 1: Você consegue identificar qual a limitação das diversas formas de sociedades empresarias, em questões similares, de reparar danos, e qual o limite dos sócios de arcar com à indenização, se esta atinge seu capital integralizado ou poderá atingir seu patrimônio, além da empresa?

Resposta:

Pelo que foi estudado eu identifiquei que o estabelecimento deve indenizar os prejuízos de seus clientes, mas os proprietários respondem ou não, isso dependera do contrato que fizer. Se o contrato for afirmativo a responsabilidade será dos proprietários, e cada um respondera individualmente, mais se adotarem um dos tipos da sociedade empresarial a regra passara a ser da espécie que escolherem, podendo ser: coletiva, comandita por ação, limitada, cota em participação, cooperativa e anônima.

Na espécie coletiva o sócio responde solidariamente e ilimitadamente com seus bens particulares por algum tipo de debito que for adquiridos com a sociedade.

Na espécie comandita simples a regra será a mesma da espécie em nome coletivo. A espécie comandita por ação será aquela constituída por uma sociedade de capitais, onde a capital é dividindo as ações em que os possuidores são os acionistas e podem ser os diretores e gerentes.

Na espécie limitada diante dos credores da sociedade, os sócios podem responder o valor de seu capital social, mas isso não integraliza afirma que no momento em que o capital estiver quitado os sócios não terão a obrigação de assumir as dívidas da pessoa jurídica.

Na espécie por cota em participação a responsabilidade será dos credores sendo então pessoal, não subsidiaria e ilimitada.

Na espécie cooperativa poderá ser limitada ou ilimitada isso dependera o que disponibilizar o estatuto.

Na espécie anônima reside o capital social, que se dividi em ações responsabilizando os sócios ou os acionistas e indo em seu limite de ações

Pergunta 2: No caso específico da sociedade em nome coletivo, até onde vai a responsabilidade dos sócios em uma indenização, caso o patrimônio da empresa não fosse suficiente?

Resposta:

No caso se a sociedade fosse em nome coletivo a responsabilidade será dos sócios individualmente, eles são responsáveis pela integralização do capital social. Mas primeiramente responderiam em nome da sociedade coletiva por suas obrigações  assumidas em seu nome, se o patrimônio da sociedade for insuficiente e venha se esgotar, o sócios responderão individualmente pelo montante total das dívidas  que a sociedade contraiu na exploração da empresa, ai em diante a responsabilidade será ilimitada porque ultrapassa os limites do patrimônio social, e os credores só poderão responsabilizar seus sócios adquirindo e executando seus patrimônio individuais. Se a dívida ainda for superior ao patrimônio social ou se todos os sócios tiverem integralizado as suas quotas a perda será do credor.

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