DIREITO CIVIL
Por: anaclaudia_ • 20/9/2016 • Trabalho acadêmico • 3.564 Palavras (15 Páginas) • 1.790 Visualizações
Direito Civil
Sejam bem-vindos à nossa segunda seção!
Na nossa primeira seção vimos que Elisa, que reclamava de problemas em seu veículo, adquirido zero KM em uma concessionária na cidade de Londrina, procurou um advogado para ajuizamento de ação.
Diante das queixas e dos dados fáticos repassados por Elisa, foi possível o ajuizamento de Ação Ordinária Declaratória de Vício Redibitório cumulada com pedido de Indenização por Danos Morais.
Nesse contexto, a petição inicial abordou os dados fáticos, descrevendo todos os problemas relatados por Elisa desde a aquisição do veículo e todas as idas à Concessionária a fim de que fosse tentada uma solução amigável do caso. Ademais, houve abordagem do direito aplicável ao caso, momento em que foi tratada a relação de solidariedade entre os fornecedores (concessionária e fabricante) e foi enfatizada a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso, diante da nítida relação de consumo entre as partes envolvidas na relação descrita.
Vimos, então, que Elisa, através de sua ação, requereu, pautada na existência de vício redibitório no veículo, a sua substituição por um veículo novo, com as mesmas qualidades, ou, alternativamente, o desfazimento do negócio e devolução do valor total pago (R$ 36.500,00), corrigido monetariamente.
Sua causa!
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NPJ - NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA
DIREITO CIVIL - SUA PETIÇÃO - SEÇÃO 2
Houve, ainda, pedido de condenação dos réus ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), gastos com o guincho para remoção do veículo e a autora requereu também a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), o que totalizou na quantia de R$ 66.750,00 (sessenta e seis mil e setecentos e cinquenta reais).
Assim, já passamos pela petição inicial na nossa primeira seção, quando você se colocou na qualidade de advogado da autora e deu início ao procedimento.
Agora, nesta nossa segunda seção, o juiz recebeu a petição inicial, deu sua decisão inicial concedendo os benefícios da assistência judiciária gratuita à autora, tendo em vista que constou da narrativa fática da seção 1.1 que a cliente afirmou estar passando por dificuldades financeiras, e determinou a citação das rés para comparecimento em audiência de conciliação, prevista no art. 334 do NCPC, conforme abaixo:
2ª Vara Cível do Foro da Comarca Central da Região Metropolitana de Londrina
Autos nº X
1. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
2. Em ordem a petição inicial.
3. Demonstrado o interesse na designação de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC/2015, designo audiência para o dia 01 de agosto de 2016. Para tanto, citemse os réus para comparecer ao ato, acompanhados de advogado, constando na carta de citação a advertência contida no §8º do art. 334 do CPC/2015.
Assinatura do Magistrado
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Direito Civil - Sua Petição - Seção 2NPJ
Realizada a audiência, a conciliação não foi possível, pelo que você, na qualidade de advogado da Concessionária Energy Comércio de Veículos Ltda., deverá apresentar a peça cabível neste momento processual.
Em conversa com o representante legal da concessionária em seu escritório, o mesmo narrou a seguinte situação fática:
“A sra. Elisa adquiriu um veículo em nossa concessionária, com DANFE emitida em 28/02/2015. O veículo é da marcha Chair, marca a qual esta concessionária é filiada, e modelo Rack X AC 1.5 M/T, ano/modelo 2013, chassi X, cor branco, posteriormente emplacado com placa X. Logo após a aquisição, a cliente passou a procurar a concessionária alegando que o veículo produzia barulhos fora do comum e que isso se consubstanciava em um defeito.
A concessionária e toda sua equipe sempre a atendeu com prontidão e adequação, ouvindo e anotando todas as reclamações e buscando a solução das mesmas. Nunca houve recusa de atendimento, tampouco a cliente fora destratada ao longo da relação estabelecida. O veículo foi vistoriado e analisado em todas as ocasiões, e, em quase todas, a conclusão foi a mesma: não há defeitos no veículo, este não apresenta barulhos anormais em qualquer condição de uso e está dentro dos padrões do modelo e da marca. Apenas em uma oportunidade houve a troca de uma peça do veículo, mais como tentativa de resolução diante da insistência da autora do que efetivamente por necessidade de reparo de peças.
De qualquer forma, a cliente sempre foi muito bem atendida e teve suas queixas sempre solucionadas. Assim, depois de anos trabalhando nesse ramo, tenho a impressão de que consumidores que ficam insatisfeitos com as suas aquisições, por motivos e razões estritamente pessoais, que não guardam relação com a qualidade do produto adquirido, tendem a utilizar-se do Código de Defesa do Consumidor como escudo para o desfazimento do negócio sem o pagamento das multas previstas para a rescisão unilateral.
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Direito Civil - Sua Petição - Seção 2NPJ
De outro lado, caso sejam verificados os defeitos apontados por Elisa, a concessionária não pode se responsabilizar, já que apenas revende os veículos em questão, que são fabricados pela Chair do Brasil, ou seja, não posso ser responsável por um defeito que eu não causei, mas sim a fabricante.
Ademais, doutor, não pode ser possível que minha empresa seja condenada ao pagamento de indenização por danos morais, já que ela não foi mal tratada na concessionária e apenas ficou sem veículo porque ela própria ficava levando o carro até a concessionária, insistentemente.
Em sendo assim, doutor, quero lhe contratar para a defesa dos interesses da minha empresa diante desse caso”.
Nesta seção você deverá se posicionar na qualidade de advogado da concessionária ré e, após a realização da audiência de conciliação (1º de agosto de 2016), a qual restou infrutífera, apresentar a peça cabível na defesa de seu cliente.
Aqui uma ressalva importante: É de seu completo conhecimento que um advogado não pode atuar defendendo interesses contrapostos em um mesmo processo, sob pena de ser responsabilizado cível, ética,
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