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DIREITO CIVIL

Por:   •  23/9/2016  •  Trabalho acadêmico  •  597 Palavras (3 Páginas)  •  205 Visualizações

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Sobre os contratos de doação e dissertar sobre:

Doação inoficiosa.

Refletir e responder:

Jesuíno é viúvo e possui três herdeiros: uma filha com 25 anos de idade, casada e sem filhos; dois filhos solteiros, sendo um com 17 anos de idade e o outro com 22 anos de idade. Todos trabalham e não necessitam mais da ajuda financeira de Jesuíno. Ele tem uma namorada há 3 meses e está muito apaixonado. Entendendo que seus filhos estão financeiramente bem encaminhados, resolve doar seus dois imóveis e carro a essa namorada, a Eliane. Contudo, descontentes com o pai, os filhos de Jesuíno procuraram um advogado. Nessa situação, como você os defenderia? Qual o fundamento jurídico que você usaria?

       

Doação é um contrato em que uma pessoa por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra pessoa, geralmente definidas pela doutrina, há controvérsias de natureza contratual da doação, dependendo dos códigos Francês, Alemão, Italiano...

O código brasileiro colocou a doação entre varias espécie de contratos com traços característicos:

  1. Natureza contratual
  2. O animus donandi
  3. Transferência de bens para patrimônio do donatário
  4. Aceitação deste

Na realidade são dois os elementos peculiares à adoção:

  1. Animus donandi (subjetivo)
  2.  Transferência de bens (objetivo)

Enfim a liberalidade ou animus donandi são os elementos essenciais para a configuração da doação.

A aceitação é indispensável para o aperfeiçoamento da doação que pode ser: expressa, tácita, presumida ou ficta.  

No caso da doação inoficiosa é uma doação nula, cujo doador em pauta é aquela doação que não está revestida dos ditames que a lei coloca, não está marcada pelo ordenamento jurídico, ou seja, é uma doação que não está apta a produção dos efeitos do mundo jurídico, pois nulidade tem haver com plano de validade do negócio jurídico.

Doou mais do que podia a doação é inoficiosa que é sinônimo nesse caso para doação nula.        

O doador poderia utilizar-se da cláusula de retorno ou reversão que no art. 547 CC, permite que o doador estipule o retorno ao seu património dos bens doados “se sobreviver ao donatário.” Se não fosse essa cláusula que configura resolução, condição resolutiva, expressa os referidos bens, passariam aos herdeiros do último. Revela o propósito do doador de beneficiar somente o donatário e não os herdeiros deste, sendo por tanto intuito personae. A cláusula de reversão só terá eficácia se o doador sobreviver ao donatário. Se morrer antes deste deixa de ocorrer à condição e os bens doados incorporam-se definitivamente ao patrimônio do beneficiário transmitindo-se por sua morte aos seus próprios herdeiros.

A causa seguinte tem fundamento jurídico na doação inoficiosa, portanto os três filhos do doador, que é viúvo, será defendida da seguinte forma: os três filhos são os legítimos herdeiros, portanto ele não poderá lograr o seu desejo de doar todos os seus bens à namorada, sob pena de ser nula a doação, trata-se aqui de uma doação inoficiosa em que excede o limite que o doador pode dispor em seu testamento.

O artigo 549 CC declara nulo só a parte que exceder de tal limite podendo o testador doar ou dispor só de 50% (metade) do seu patrimônio, sendo os outros 50% reservados aos herdeiros.

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