DIREITO CIVIL
Por: Juliana16dersom • 16/10/2016 • Trabalho acadêmico • 608 Palavras (3 Páginas) • 337 Visualizações
- Aplicada em: 2012, Banca: FGV, Órgão: OAB, Prova: Exame de Ordem Unificado:
Regiane, solteira, com 16 anos de idade, órfã de mãe e devidamente autorizada por seu pai, casa-se com Jarbas, filho de sua tia materna, sendo ele solteiro e capaz, com 23 anos de idade. A respeito do casamento realizado, é correto afirmar que é:
- Nulo, tendo em vista o parentesco existente entre Rejane e Jarbas
- É anulável, tendo em vista que, por ser órfã de mãe, Rejane deveria obter autorização judicial a fim de suprir o consentimento materno.
- VÁLIDO.
Justificativa: De acordo com o art. 1521, inc IV, CC, A norma prevê impedimento quanto ao colateral até o terceiro grau. Jarbas é colateral em quarto grau, não gerando assim a nulidade.
- Anulável, tendo em vista o parentesco existente entre Rejane e Jarbas.
Provas: FGV - 2016 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XX - Primeira Fase:
- Juliana é sócia de uma sociedade empresária que produz bens que exigem alto investimento, por meio de financiamento significativo. Casada com Mário pelo regime da comunhão universal de bens, desde 1998, e sem filhos, decide o casal alterar o regime de casamento para o de separação de bens, sem prejudicar direitos de terceiros, e com a intenção de evitar a colocação do patrimônio já adquirido em risco.
Sobre a situação narrada, assinale a afirmativa correta.
- A alteração do regime de bens mediante escritura pública, realizada pelos cônjuges e averbada no Registro Civil, é possível.
- A alteração do regime de bens, tendo em vista que o casamento foi realizado antes da vigência do Código Civil de 2002, não é possível.
- A alteração do regime de bens mediante autorização judicial, com pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros, é possível.
Justificativa: É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver, e no seu § 2o diz que é admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.
- Não é possível a alteração para o regime da separação de bens, tão somente para o regime de bens legal, qual seja, o da comunhão parcial de bens.
Provas: CESPE - 2014 - TJ-DF - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
- Acerca do casamento, assinale a opção correta.
- É possível a anulação de casamento, so(B) o fundamento de erro essencial quanto à pessoa, em caso de impotência coeundi do cônjuge, por impossibilitar a realização da finalidade do matrimônio, ainda que tenha havido coabitação anterior à celebração do casamento e por mais de três anos após essa celebração.
- O casamento nulo ou anulável produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória se ambos os cônjuges o contraíram de boa-fé.
Justificativa: De acordo com o Art. 1.561. Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória.
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