DIREITO CIVIL
Por: Giiop • 15/11/2016 • Trabalho acadêmico • 1.591 Palavras (7 Páginas) • 274 Visualizações
CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
Resumo - Prova
DAS PESSOAS NATURAIS
ART 1º "Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil."
Personalidade Jurídica: É possibilidade de adquirir direitos e deveres. (Pode ser da PJ ou da PN)
Capacidade : Medida da personalidade
* Capacidade de direito ou de gozo:
capacidade de adquirir direitos e contrair obrigações (para todos que nascem com vida)
* Capacidade de fato ou de exercício:
É a aptidão de exercer por sí só os atos da vida civil, dependendo do discernimento, juízo, tino, inteligência e aptidão de distinguir lícito e ilícito. Soma-se a esses requisitos a maioridade civil.
Incapacidade: Restrição legal aos atos da vida civil
Conceito: São entidades à que a lei empresta PJ, capacitando-as a serem sujeitos de direitos e deveres. Atuam na vida jurídica com personalidade diversa das dos indivíduos que as compoem
Começo e fim da Personalidade
ART 2º "A personalidade civil da pessoa começa com o nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção os direitos do nascituro"
Começo: Nascimento com vida
Fim: Morte
Nascituro: é a pessoa por nascer, ja concebida no ventre materno.
Natimorto: Nasceu morto, portanto não adquiriu personalidade jurídica.
ART 3º "Incapacidade Absoluta"
- EXTUNC: os atos se tornam nulos, retroagem.
ART 4º "Incapacidade Relativa"
- EXNUNC: os atos são possíveis de anulailidade, dependendo da parte.
Cessação da Incapacidade
ART 5º
a- Com a maioridade civil; ou cessar alguma infermidade transitória
b- Emancipação (ato irrevogável)
Espécies de Emancipação:
Voluntária - Concedida pelos pais (ou um deles na ausencia de outro), ao menor de 16 anos completos. Registrado em cartório de resgistro civil de pessoas naturais (não precisa de omolugação do juíz)
Judicial: Concedida por sentençã judicial, ouvido um tutor a favor do tutelado que já completou 16 anos.
Legal -
I - Casamento (autorização dos pais)
II - Exercício de emprego público efetivo
III - Colação de grau em curso superior
IV - Economia (estabelecimento comercial ou empresarial com economia própria)
Direitos de Personalidade - Tudo que disser respeito a natureza humana.
São direitos subjetivos da pessoa defendero que lhe é próprio, ou seja, integridade física (direito ao corpo e a voz), integridade intelectual/psiquica (direito a liberdade, liberdade de pensamentos, criações intelectuais, privacidade, segredo pessoal/profissional/doméstico) e sua integridade moral (direito a honra, imagem e identidade)
Características do Direito de Personalidade -
a- origiriedade - nascem com a pessoa
b- perpetuidade - permanece por toda vida ou além dela
c- oponibilidade - ninguém pode infringílos
d- extra patrimonialidade - não podem ser afreidos economicamente
e- indisponibilidade - não pode sofrer limitação voluntária
f- intransmissibilidade - não podem ser transferidos
g- incomunicabilidade - não pode ter vários titulantes/divisão
h- inpentorabilidade - não podem ser objetos de constrição judicial
i - impresquitibildade - podem ser defendidos a qualquer tempo quanto violados, respeitados os prazos para propositura da ação
Individuação da Pessoa Natural
ART 16
- Nome: Pre nome + sobrenome
* Agnome: neto, juniro, segundo
* Oxiônimo: excelentissímo, vossa senhoria, senhor, etc
* cognomes: apelidos
* Hipocorístico: diminutivo do nome
- Estado: soma das qualificações da pessoa na sociedade
individual - sexo, idade, saúde, raça
familiar - vínculo conjugal, relação parentesco
político - posição do individuo na sociedade política
- Domicílio - Sede Jurídica da Pessoa
*pluralidade de domicílio - admite-se a legislação braasileira que a pessoa tenha mais de um domicílio
* domicílio incerto 0 aquele que não tenha residencia fixa ou habitual (terá por domicílio o local que pode ser encontrado)
*domicílio voluntário - por vontade própria
* domicílio necessário - determinado por lei (incapaz, militar, marítimos, do preso, do servidor público, dos ministros e agentes deplomáticos brasileiros)
Direito ao sobrenome:
Caso não registre voluntariamente o caso vai a ministério público que poderá promover a ação de investigação de paternidade. Reconhecimento dos filhos fora do casamento é irrevogável.
Provimento 16 - admite-se que a mãe, sem presença do homem, registre os filhos e que pessoas maiores de 18 anos poderão procurar cartórios e indicar o nome do genitor (se o reconhecimento não for espontâneo o mp ou dp proporá ação de investigação de paternidade)
Mudanças no Nome:
O nome completo sofre alterações: no casamento, transsexualismo, casamento, divórcio, adoção, reconhecimento de paternidade, hipóteses de erros ortográficos ou nomes que esponham as pessoas ao ridículo.
Adoção:
Na adoção o adotado assume o sobrenome do adotante, pois não pode conservar vínculos parentescos como o sobrenome de sua família de sangue.
DAS PESSOAS JURÍDICAS
ART 40
Conceito: São entidades à que a lei empresta PJ, capacitando-as a serem sujeitos de direitos e deveres. Atuam na vida jurídica com personalidade diversa das dos indivíduos que as compoem
Direitos de Personalidade da PJ: Se adquire Personalidade Jurídica após o registro, acompanhado de contrato social ao estatuto associativo, no cartório competente. Para constituir a PJ exige-se:
-Vontade humana criadora
-elaboração do ato constutivo
- contrato social
- escritura pública
- liceidade de seu objeto
- uma pluralidade de pessoas ou de bens e de uma finalidade específica
A PJ tem direito a nome, marca, honra, imagem, segredo industrial e etc.
Situação da PJ após o registro - Passa a possuir personalidade própria e distinta de seus fundadores, não havendo confusão. Podendo exercer direitos subjetivos: direitos a personalidade, reais, obrigacionais, industriais, sucessão
Classificação das Pessoas Jurídicas de Direito Público ( ART 41) -
A- Interno
- Da administração direta - união, estados, municípos, DF
- Das administrações indiretas - as autorquias e demais entidades de caráter público.
B- Externo
- São as regulamentadas pelo direito público internacional.
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