DIREITO CIVIL
Por: borgesalves • 31/3/2015 • Trabalho acadêmico • 282 Palavras (2 Páginas) • 263 Visualizações
DESENVOLVIMENTO
Caso 1.
a) As mesmas críticas relativas ao sistema de escolha dos magistrados que
compõem a Corte suprema do país (STF), também pode ser percebida na
escolha dos magistrados de 1ª instância?
RESPOSTA: Não, pois os magistrados de 1ª instância são concursados.
b) Analise de forma crítica o sistema de seleção dos Magistrados das referidas
instâncias em nosso País.
RESPOSTA: Magistrados de 1ª instâncias são aprovados mediante
concurso público de provas e títulos, enquanto os Magistrados de 2ª instância
são escolhidos conforme o artigo 94, caput, § Único da CF/88.
Caso 2.
RESPOSTA: A nossa Constituição prevê expressamente as garantias de
vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios dos magistrados.
Vitaliciedade significa que o magistrado, depois de transcorrido o período
de dois anos desde sua assunção ao cargo com o correspondente exercício,
somente o perderá em decorrência de sentença judicial transitada em julgado,
em processo adequado onde lhe seja assegurado o direito de ampla defesa e de
contraditório. A vitaliciedade não se confunde com a estabilidade comum do
servidor público. A estabilidade do funcionário público, diferentemente da do
juiz, é no serviço, e não no cargo.
Inamovibilidade consiste em não poder o magistrado ser removido de sua
sede de atividade para outra sem o seu prévio consentimento, salvo em
decorrência de incontestável interesse público, mediante voto de dois terços do
tribunal, e de igual modo assegurada ampla defesa. Tal garantia abrange,
inclusive, a possibilidade de recusar promoção na carreira, quando referida
benesse camuflar uma manobra contra o juiz. Ou seja, uma vez titular do
respectivo cargo, o juiz somente poderá ser removido ou promovido por
iniciativa própria, nunca ex officio de qualquer outra autoridade.
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