DIREITO CIVIL
Por: Biancaazevedo • 2/11/2015 • Trabalho acadêmico • 567 Palavras (3 Páginas) • 190 Visualizações
Parecer Jurídico
Ementa
Adoção. Homoafetivos. Família.
Relatório
Trata-se de consulta formulada por Cláudio Roberto e João Francisco, acerca da viabilidade de adotarem, conjuntamente, uma criança. Ambos alegam união e estável. É o relatório. Passa-se a opinar.
Fundamentação
Verifica-se na Lei de Introdução ao Código Civil brasileiro (Decreto-lei nº 4.657), art. 4º: “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.”
A esse respeito, pronuncia-se a jurisprudência:
No caso em comento sobre a Adoção do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, em que é apelante o Ministério Público do Estado do Paraná e apelado J.S.B.J.
Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná, em face dos termos da sentença exagerada nos autos de Habilitação para Adoção, sob n. 2008. 000526-9, a qual julgou procedente o pedido de inscrição para Adoção formulada por J.S.B.J. com fundamento nos §§ 1º e 2º do art. 50, do Estatuto da Criança e do Adolescente (46/62).
Estabelece o ordenamento jurídico pátrio de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, art. 42, § 2º “Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família”.
Conclusão
Em face ao exposto, considerando o art. 4º da LICC, os fundamentos jurídicos do Estatuto da Criança e do Adolescente e fazendo uso da jurisprudência, conclui-se que:
- A jurisprudência reconhece a família formada por casais do mesmo sexo.
- Os requerentes atendem os requisitos objetivos e subjetivos.
- Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família.
- A adoção é um ato que envolve a criação de vínculos afetivos, onde pais e filhos se adotam na nova relação, independentemente da orientação sexual dos adotantes.
De acordo com tais conclusões, entende-se que o juíz deve proceder ao pedido de adoção.
É o parecer. Salvo melhor juízo.
Serra, 08 de março de 2013.
Parecerista.
TEXTO ARGUMENTATIVO
A adoção de crianças por casais homoafetivos é uma questão bastante polêmica. E, com a evolução da sociedade, esse assunto vai sendo cada vez mais controverso. De acordo com os valores com que fui educada, tento encontrar uma harmonia com minha sensatez. Entretanto, de forma neutra, tento expor minha opinião de forma clara e concisa.
De acordo com a lei de Introdução ao Código Civil, quando a lei for omissa, cabe ao juiz decidir o caso de acordo com analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Cabe à família assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida. Não há lei que relate que um casal de pessoas do mesmo sexo não configure uma família, então, uma nova família, independe de sua opção sexual, como qualquer outro casal, pode promover todos os benefícios destinados a uma criança, pois toda criança tem direito de ser criado e educado no seio familiar. Entretanto, seria imprescindível que o casal influencie a orientação sexual da criança ou do adolescente, sem contar com o preconceito sofrido pela adotado por ter “dois pais” ou “duas mães”.
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