DIREITO CIVIL- CARTILHA CIDADÃ
Por: cassiarenovato • 26/5/2015 • Trabalho acadêmico • 5.484 Palavras (22 Páginas) • 206 Visualizações
INTRODUÇÃO
O presente trabalho, o qual foi desenvolvido pelos acadêmicos do curso de direito, intitulado como “Cartilha Cidadã” tem por finalidade orientar a população leiga em geral, especialmente alunos do ensino médio com informações básicas relativas ao Direito Civil.
Com linguagem de fácil entendimento, a cartilha tem como foco o estudo do Direito Civil concentrando-se na relação jurídica privada que nasce da vida em sociedade e se forma entre as pessoas, estando, portanto ligado a diversos assuntos que fazem parte de nosso dia-a-dia, tais como o direito relacionado às pessoas, contratos, classificação dos bens, dentre outros.
Apresentamos então, os conceitos de cada tema que facilitarão o entendimento e a capacidade de identificar no dia-a-dia as soluções apresentadas em lei para os problemas de conflito que todos estamos sujeitos a enfrentar, de maneira voluntária ou involuntária.
SUMÁRIO
Introdução........................................................................................................................3
Capítulo I - Lei de Introdução ao CódigoCivil................................................................5
Capítulo II - Das Pessoas.................................................................................................9
2.1 - Diferença entre capacidade e personalidade...........................................................9
2.2 - Maioridade civil......................................................................................................9
2.3 - Quando começa e quando termina a personalidade civil?......................................10
2.4 - Capacidade plena, incapacidade absoluta e incapacidade relativa.........................11
2.5 - Ausência da pessoa natural.....................................................................................11
2.6 - Direitos da personalidade: integridade física, honra e imagem..............................12
2.7 - Direitos da personalidade e doação de órgãos e tecidos.........................................13
2.8 - Direito ao nome e demais implicações....................................................................14
2.9 - Domicílio da pessoa natural....................................................................................14
2.1.1 - Pessoas jurídicas: conceito e classificações.........................................................14
2.1.2 - Atributos do direito da personalidade..................................................................15
Capítulo III - Dos Bens (Conceito e classificação).........................................................16
Conclusão........................................................................................................................21
Referências bibliográficas...............................................................................................22
CAPITÚLO I
LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL
A Lei de Introdução ao Código Civil (ou LICC) foi criada sob a forma de Decreto-Lei nº. 4657, editado em 4 de setembro de 1942, tendo sido recepcionada como forma de lei ordinária, publicada no D.O.U. em 9 de setembro de 1942, e entrado em vigor 45 dias após, ou seja, a partir de 24 de outubro de 1942, por força no disposto no Decreto-Lei n. 4707 de 17 de setembro de 1942. É uma lei composta de 19 artigos, aplicáveis não apenas ao Código Civil, mas também a todos os Códigos e demais leis, seja qual for sua natureza, publica ou privada. Ela vem anexa ao Código Civil e, como o próprio nome refere, encontra-se antes deste.
Porém, mesmo anexa e com o intuito de facilitar o uso do direito, ela é autônoma, sendo sua aplicação universal, servindo como exemplo para ser aplicada e para a interpretação de todos os ramos do Direito.
A seguir, os principais assuntos nela tratado.
O início de vigência de uma lei, ou seja, o momento em que esta passa a ser obrigatória acontece após a lei ser publicada e passar por um prazo de vacatio legis (tempo entre a publicação e o início de obrigatoriedade de seu cumprimento). Na nova Lei de Introdução ao Código Civil, é adotado o critério de prazo único de 45 dias para a lei começar a valer.
Caso não seja temporária, uma lei perde sua vigência quando uma legislação criada posteriormente modifique ou revogue o que a anterior tratar. Para revogá-la, a lei posterior não necessita prever isso expressamente, basta que seja incompatível com aquela ou trate do seu assunto inteiramente. Se a nova lei prever apenas peculiaridades com relação ao assunto tratado na anterior, não a extinguirá ou modificará
No caso de lei temporária, ela é extinta quando termina o prazo previsto anteriormente ou os motivos pelos quais ela surgiu terminem.
O juiz não pode se negar a julgar um caso por falta de lei. No entanto, ele pode ser impedido ou suspeito de julgar um caso.
Os requisitos para o juiz estar impedido são: ser parte na causa; ser o representante, perito, promotor ou testemunha na causa; ter preterido sentença em 1º grau; o advogado da causa ser o cônjuge (perante em linha reta ou colateral até o 2º grau); a parte ser seu processual ou por motivo de fato íntimo.
Os requisitos para o juiz estar suspeito são: ter inimizade íntima; ter inimizade capital (a parte ser credor ou derivador do juiz ou de cônjuge, parente em linha reta ou colateral até o 3º grau); o juiz ser herdeiro presuntivo, ser donatário (que recebeu alguma doação); ser o empregador; receber dádivas; aconselhar partes,; subministrar meios; ser interessado ou por motivo de foro íntimo (qualquer coisa que, no entender do próprio juiz possa causar algum tipo de constrangimento).
Quando o artigo 3º da Lei de Introdução presecreve que ninguém evita cumprir a lei alegando que não a conhece está se referindo a lei em geral. Tal regra aplica-se a todo o odenamento. O conteúdo desse verdadeiro código de normas extravasa o ponto principal do direito civil por abranger princí´pios que regem a aplicação das normas de direito privado e de direito público no tempo e no espaço (artigos 1º ao 6º) e por conter normas de direito internacional privado (artigos 7º a 13º)
A lei às normas do direito brasileiro é, como o próprio indica, aplicável a toda ordenação jurídica, pois tem as funções de:
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