DIREITO CIVIL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Por: caarolmarques • 1/10/2015 • Trabalho acadêmico • 356 Palavras (2 Páginas) • 239 Visualizações
Etapa 3
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE _______________.
Processo nº ___________________.
M.S., já qualificado nos autos da ação em epígrafe, movida contra J.S., também já qualificado, vem informar Vossa Excelência, que a decisão proferida transitou em julgado sem regular quitação do débito, portanto requer o presente:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
De folhas ____, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil, pelas razões de fato e de direito a seguir:
De acordo com a sentença proferida na data de __/__/____, o REQUERIDO foi condenado ao pagamento de prestação alimentícia, em favor da menor P.S.S., tendo seu trânsito em julgado em __/__/____.
Ocorre Vossa Excelência que o requerido não efetuou o pagamento, motivo pelo qual vem requerer a satisfação do crédito.
Diante do exposto requer:
• A intimação do REQUERIDO para cumprir espontaneamente sua obrigação no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475-J do CPC;
• Caso não seja cumprida a obrigação no prazo legal, requer seja dado prosseguimento ao presente feito, requerendo desde já seja efetivada a penhora on line junto ao Bacen, ou, caso entenda Vossa Excelência, seja expedido mandado de penhora e avaliação;
• O prosseguimento do feito até integral satisfação do crédito.
Nestes termos;
Pede Deferimento.
Local, data.
_____________________
Advogado
OAB
Etapa 4
A medida a ser adotada é o interdito proibitório perante, com base no artigo 932 do Código de Processo Civil, uma vez que Israel Lima busca proteção, provando através do artigo 927 do Código de Processo Civil, a sua posse, e a possibilidade de esbulho.
O interdito proibitório visa impedir algum tipo de ameaça a posse, buscando uma defesa contra as possibilidades de turbação e esbulho. Neste caso não se admite a desconfiança da ameaça, e sim deve ser comprovado o justo receio de moléstia à sua posse.
Através da comprovação dos fatos o juiz pode conceder liminar de pena pecuniária.
É uma ação de caráter preventivo, pois as possibilidades de turbação e esbulho são futuras e iminentes, com a concessão de liminar cominada com pena pecuniária, visa o impedimento de qualquer prática contra o autor.
Trata-se
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