DIREITO CIVIL II .
Por: claudiamt123 • 2/4/2015 • Trabalho acadêmico • 2.181 Palavras (9 Páginas) • 245 Visualizações
A T P S
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
DIREITO CIVIL II
Taboão da Serra, 30 de Março de 2014.
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
Claudia Maria Trappel
Trabalho apresentado para avaliação
na disciplina de Direito do Código Civil, do curso de Direito - Bacharelado – 3º semestre, turno noturno, da Faculdade Anhanguera Taboão da Serra, ministrado pela professor Luiz Eduardo
INTRODUÇÃO
Atividade desenvolvida para aprofundarmos os conhecimentos basilares sobre os temas: Dos Fatos Jurídicos; Do Negócio Jurídico; Elementos do Negócio Jurídico; Da Representação; Da Condição, do Termo , do Encargo, da Validade, Da existência, da eficaz , do objeto ilícito e licito; o que é de suma importância para uma correta aplicação dos conceitos e entendimento sobre os planos de análise (existência, validade e eficácia) do negócio jurídico, servirá para análise crítica e aprofundada dos casos em si.
1ª DECISÃO:
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- Descrição do caso; execução fiscal relativa a cobrança de preço público,
decorrente de remoção e transporte de entulho da via pública onde é
localizado.
- Decisão de 1º grau;
15ª Camara de Direito Público
- Órgão julgador;
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Razões de reforma ou manutenção da decisão;
Mantemos a decisão
- opinião do grupo sobre o caso, com fundamentos doutrinários, com as devidas citações doutrinárias.
- Concordamos com a sentença onde, quanto ao mérito, arguiu a nulidade dos
lançamentos fiscais sustentando que a causa que deu origem a cobrança é conseqüência de caso fortuito, ou de força maior decorrente de excesso de chuvas que castigaram a região do ABC.
Dessa forma, a realização dessa limpeza, deve ser de exclusividade por parte da embargante, prevalece à presunção de exigibilidade do presente crédito fiscal tudo levando á rejeição do apelo.
O que fica claro a caracterização de Caso Fortuito – Extraordinário.
Fundamentada nos artigos 246, 393, 399, 575 e 667 parágrafo 1º do Código Civil.
2ª DECISÃO:
11 - 0047941-20.1998.8.26.0000 Apelação Com Revisão / PLANO DE SAÚDE
Relator(a): Zélia Maria Antunes Alves
Órgão julgador: Oitava Câmara de Direito Privado de Férias
Data de registro: 24/02/2000
Outros números: 092.357-4/1-00, 994.98.047941-0
Ementa: Anutatória ato Jurídico ? Contrato de cobertura de custos de serviços médico/hospitalares e exames - Ato Jurídico perfeito e acabado - Não comprovação da existência de vício ou defeito a Justificar a anulação do contrato - Inteligência dos arts. 82 e 147, do Código Civil - Desnecessidade de dilação probatória Cerceamento de defesa não caracterizado - Nulida.de da decisão afastada - Ação Julgada ...
Ementa: Anutatória ato Jurídico ? Contrato de cobertura de custos de serviços médico/hospitalares e exames - Ato Jurídico perfeito e acabado - Não comprovação da existência de vício ou defeito a Justificar a anulação do contrato - Inteligência dos arts. 82 e 147, do Código Civil - Desnecessidade de dilação probatória Cerceamento de defesa não caracterizado - Nulida.de da decisão afastada - Ação Julgada improcedente - Recurso não provido
Descrição do Caso: - Contrato de cobertura de custos de serviços médico/hospitalares e exames
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