DIREITO CONSTITUICIONAL
Seminário: DIREITO CONSTITUICIONAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Gerardo • 17/9/2013 • Seminário • 404 Palavras (2 Páginas) • 313 Visualizações
DIREITO CONSTITUICIONAL III.
RESPOSTAS:
CASO CONCRETO, SEMANA DE AULA 1.
1) A) A QUESTÃO TRATA EM SEU TEXTO QUE HÁ UMA SIMILITUDE NAS CARACTÉRISTICAS RELACIONADAS AO MODELO DE CONSTITUIÇÃO COMPROMISSÓRIA, TENDO COMO CARÁTER DE UMA CONSTITUIÇÃO NEGATIVA, DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, ONDE HÁ UM PRIVILÉGIO DA PROPRIEDADE PRIVADA, DA AUTONOMIA DA VONTADE ENTRE OUTROS, COM ÊNFASE NA PROTEÇÃO DO HOMEM FACE AO ESTADO. AINDA UMA CARACTÉRISTICA DESSA CONSTITUIÇÃO É A SUA POSITIVAÇÃO EM DOCUMENTO ESCRITA.
CONSTITUIÇÃO COMPROMISSÓRIA É AQUELA QUE TRAÇA OS OBJETIVOS A SEREM PERSEGUIDOS PELO ESTADO.
B) A CONSTITUIÇÃO COMPROMISSÓRIA TEM SIM UM CARÁTER DEMOCRÁTICO, POIS SE CONCEBIDA POR UM LIBER COM A APROVAÇÃO DO POVO, DEMONSTRA PARTICIPAÇÃO NAS DECISÕES DO ESTADO, TRANSFORMANDO ASSIM O SIGNIFICADO DA PALAVRA DEMOCRACIA.
UMA DAS PRINCIPAIS FUNÇÕES DA DEMOCRÁCIA É A PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, COMO AS LIBERDADES DE EXPRESSÃO, DE RELIGIÃO, A PROTEÇÃO LEGAL, E AS OPORTUNIDADES DE PARTICIPAÇÃO NA VIDA POLÍTICA, ECONÔMICA E CULTURAL DA SOCIEDADE. OS CIDADÕES TEM DIREITOS EXPRESSOS, E OS DEVERES DE PARTICIPAR NO SISTEMA POLÍTICO QUE VAI PROTEGER SEUS DIREITOS E SUA LIBERDADE.
C) CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA É: FORMAL, ESCRITA, DOGMÁTICA, PROMULGADA, RÍGIDA, ANALÍTICA E PROLIXA.
CONST. FORMAL POR QUE É AQUELA CONTIDA EM UM DOCUMENTO SOLENE ESTABELECIDO PELO PODER CONSTITUINTE E SOMENTE MODIFICÁVEL POR PROCESSOS E FORMALIDADES ESPECIAIS PREVISTAS NO PRÓPRIO TEXTO CONSTITUCIONAL.
CONST. ESCRITA É AQUELA SISTEMATIZADA NUM TEXTO ESCRITO, ELABORADO POR UM ÓRGÃO CONSTITUINTE OU IMPOSTA PELO GOVERNANTE, CONTENDO, EM REGRA, TODAS AS NORMAS TIDAS COMO FUNDAMENTAIS SOBRE A ESTRUTURA DO ESTADO, A ORGANIZAÇÃO DOS PODERES CONSTITUÍDOS, SEU MODO DE EXERCÍCIO E LIMITES DE ATUAÇÃO E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS.
CONST. DOGMÁTICA É ELABORADA POR UM ÓRGÃO CONSTITUINTE, EM QUE SISTEMATIZA OS PRÍNCIPIOS (DOGMAS) FUNDAMENTAIS DA TEORIA POLÍTICA E DO DIREITO DOMINANTE EM UMA ÉPOCA CERTA, SENDO SEMPRE ESCRITA.
CONST. RÍGIDA É AQUELA APENAS ALTERÁVEL MEDIANTE PROCESSOS, SOLENIDADES E EXIGÊNCIAS FORMAIS ESPECIAIS, DIFERENTES E MAIS DIFICEIS QUE OS DE FORMAÇÃO DAS LEIS INFRACONSTITUCIONAIS.
CONST. PROMULGADA, SÃO AQUELAS QUE SE ORIGINAM DE UM ÓRGÃO CONSTITUINTE COMPOSTO DE REPRESENTANTES DO POVO, ELEITOS PARA O FIM DE ELABORÁ-LAS E ESTABELECER.
CONST. ANALÍTICA, É AQUELA QUE EXAMINAM E REGULAMENTAM TODOS OS ASSUNTOS QUE ENTENDAM RELEVANTES À FORMAÇÃO, DESTINAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO ESTADO.
CONST. PROLIXA, TRAZ MATÉRIA ALHEIA AO DIREITO CONSTITUCIONAL PROPRIAMENTE DITO E, AINDA, PREOCUPA-SE EM REGULAMENTAR OS ASSUNTOS QUE TRATAM, DEIXANDO A LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA POUCO DESTE PAPEL.
2) QUESTÃO OBJETIVA.
ITÉM (E), HANS KELSEN, EMMANUEL J. SIEYÊS, BENJAMIN CONSTANT E FERDINAND LASSALE.
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