DIREITO DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO
Por: mauler • 6/10/2015 • Dissertação • 418 Palavras (2 Páginas) • 552 Visualizações
"Como tutelar direitos na sociedade da informação?"
No finalzinho do século XX, ainda eram pouquíssimas as residências que possuíam a conectividade com o mundo virtual. Em várias empresas, apesar dos computadores sendo utilizados em crescente escala, vimos a partir de 1995 o advento da Microsoft e a “proliferação” dos computadores (na época, com preços inacessíveis à maioria das pessoas) tornando peça fundamental para grande parte da população não só brasileira, mas mundial. Após a facilitação e popularização dos computadores domésticos, o início do século XXI foi marcado com o advento da internet. Com preços bem acessíveis, atualmente até nos aparelhos de telefonia celular, a grande maioria da população passou a ter acesso a uma gama de informações com velocidades cada vez maiores.
A comunicação tornou-se fundamental na sociedade da informação em que estamos inseridos, e hoje é quesito importantíssimo para garantir nosso sustento e sobrevivência na modernidade desta era digital. Não adianta a inserção na Constituição Federal, no que tange ao Estado Democrático de Direito, garantindo o direito à “comunicação” de todos os brasileiros, a sociedade da informação, juntamente com o Poder público, buscam novas perspectivas e ações para que o conhecimento seja inserido na seara trabalhista, nas relações sociais e econômicas e sejam de livre acesso a todos.
Sendo a comunicação garantida pela Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º inciso VI e IX, “determinando o direito à livre manifestação do pensamento, da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”, os veículos de comunicação social não sofreram nenhuma restrição se observarmos o art. 220 da Constituição Federal de 1988, o que inclui a internet. É lógico que controle social não é censura e a liberdade acaba não sendo fiscalizada como deveria ser, porém, o Direito à comunicação social pertence a todos, juntamente com o acesso à informação.
O Brasil ainda tem grandes oportunidades de melhoria em relação ao direito à comunicação, principalmente ao acesso à informação e à inclusão digital. A segurança, a exclusão digital, os crimes virtuais, as relações de consumo e a publicidade são algumas trilhas que o direito tem de atentar-se, é preciso uma adequação das leis considerando essa modernidade que tende a expandir-se cada vez mais, vinculando as pessoas e tornando-as dependentes como se fosse um vício. Este é um dos grandes desafios na seara do direito.
Referência bibliográfica:
1. FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. O Direito de Antena: Em face do Direito Ambiental no Brasil. São Paulo: Editora Fiuza, 2009.
2. LORENZETTI, Ricardo L. Comércio Eletrônico, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
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