DIREITO DO TRABALHO Flávio Nunes
Tese: DIREITO DO TRABALHO Flávio Nunes. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: ErikaVieira26 • 18/9/2013 • Tese • 3.412 Palavras (14 Páginas) • 391 Visualizações
DIREITO DO TRABALHO Flávio Nunes
Material Complementar Direito do Trabalho – Flávio Nunes
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UNIDADE IV - CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
9. CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO
Também denominado de contrato a termo, o contrato por prazo determinado é o celebrado
por tempo certo e determinado.
Na contratação a termo, as partes já sabem, desde o início, o fim exato ou aproximado do
contrato. O contrato por prazo determinado, em virtude do princípio da continuidade da
relação de emprego, somente pode ser celebrado nos casos permitidos em lei.
A) Formalidade
Consoante reza o art. 443 da CLT, o contrato de trabalho pode ser acordado por prazo
determinado ou indeterminado, de forma tácita ou expressa. Optando pela última forma
poderá ser por escrito ou verbal.
Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou
expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou
indeterminado.
Da leitura do art. 443 depreende-se que o contrato de trabalho por prazo determinado, apesar
de ser forma especial de contratação admite a celebração sob a forma tácita ou expressa, e
ainda de forma escrita ou verbal.
Entretanto, o art. 29 da CLT determina que o empregador ao realizar a contratação
Art. 29 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente
apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá
o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de
admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a
adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem
expedidas pelo Ministério do Trabalho.
Desta forma, diante da conjugação dos preceitos trazidos por ambos os artigos e por ser o
contrato de trabalho por prazo determinado uma forma especial de contratação,
independente da modalidade, deverá ser celebrado de expressa e escrita.
B) Modalidades
O contrato por prazo determinado só por ser fixado por exceção, nos casos permitidos pela
legislação. Encontramos as seguintes espécies permitidas de contratação:
Contrato por prazo determinado do art. 443 da CLT;
Contrato de experiência;
Contrato por prazo determinado da Lei 9.601/1998;
Contrato de trabalho temporário – Lei 6.019/1974;
Contrato de obra certa.
9.1 CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO DA CLT
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No Contrato por prazo determinado as partem ajustam antecipadamente o seu termo, ou seja,
os contratantes desde o início já sabem o dia do término do contrato ou mesmo têm uma
previsão aproximada do término.
O art. 443 e parágrafos da CLT estabelecem:
Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou
expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou
indeterminado.
§ 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja
vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou
ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.
§ 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:
a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do
prazo;
b) de atividades empresariais de caráter transitório;
c) de contrato de experiência.
Trata-se, portanto, do contrato cujo término foi determinado quando de sua celebração,
podendo ser adotado somente, nos termos da CLT, nas seguintes circunstâncias:
a) serviços cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação: trata-se
aqui o legislador de serviços de breve duração, ainda que seja a atividade
empresarial permanente, como serviços de auditoria em uma empresa de
fabricação de móveis. Nesta hipótese, a atividade empresarial (fabricação de
móveis) é permanente, mas o serviço de auditoria tem breve duração, podendo,
portanto, os auditores serem contratados por prazo determinado, visto ser o
serviço transitório, cuja natureza justifica a predeterminação de prazo.
Como ficaria a contratação de trabalhador em lojas em razão do aumento das
vendas? Poderia ocorrer por prazo determinado?
b) atividades empresariais de caráter transitório: nesta hipótese, refere-se o
legislador a atividades que possuem sua duração determinada, sem que sejam
permanentes,
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