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DIREITO DO TRABALHO Flávio Nunes

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Por:   •  18/9/2013  •  Tese  •  3.412 Palavras (14 Páginas)  •  396 Visualizações

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DIREITO DO TRABALHO Flávio Nunes

Material Complementar Direito do Trabalho – Flávio Nunes

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UNIDADE IV - CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO

9. CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO

Também denominado de contrato a termo, o contrato por prazo determinado é o celebrado

por tempo certo e determinado.

Na contratação a termo, as partes já sabem, desde o início, o fim exato ou aproximado do

contrato. O contrato por prazo determinado, em virtude do princípio da continuidade da

relação de emprego, somente pode ser celebrado nos casos permitidos em lei.

A) Formalidade

Consoante reza o art. 443 da CLT, o contrato de trabalho pode ser acordado por prazo

determinado ou indeterminado, de forma tácita ou expressa. Optando pela última forma

poderá ser por escrito ou verbal.

Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou

expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou

indeterminado.

Da leitura do art. 443 depreende-se que o contrato de trabalho por prazo determinado, apesar

de ser forma especial de contratação admite a celebração sob a forma tácita ou expressa, e

ainda de forma escrita ou verbal.

Entretanto, o art. 29 da CLT determina que o empregador ao realizar a contratação

Art. 29 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente

apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá

o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de

admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a

adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem

expedidas pelo Ministério do Trabalho.

Desta forma, diante da conjugação dos preceitos trazidos por ambos os artigos e por ser o

contrato de trabalho por prazo determinado uma forma especial de contratação,

independente da modalidade, deverá ser celebrado de expressa e escrita.

B) Modalidades

O contrato por prazo determinado só por ser fixado por exceção, nos casos permitidos pela

legislação. Encontramos as seguintes espécies permitidas de contratação:

 Contrato por prazo determinado do art. 443 da CLT;

 Contrato de experiência;

 Contrato por prazo determinado da Lei 9.601/1998;

 Contrato de trabalho temporário – Lei 6.019/1974;

 Contrato de obra certa.

9.1 CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO DA CLT

DIREITO DO TRABALHO Flávio Nunes

Material Complementar Direito do Trabalho – Flávio Nunes

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No Contrato por prazo determinado as partem ajustam antecipadamente o seu termo, ou seja,

os contratantes desde o início já sabem o dia do término do contrato ou mesmo têm uma

previsão aproximada do término.

O art. 443 e parágrafos da CLT estabelecem:

Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou

expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou

indeterminado.

§ 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja

vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou

ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.

§ 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:

a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do

prazo;

b) de atividades empresariais de caráter transitório;

c) de contrato de experiência.

Trata-se, portanto, do contrato cujo término foi determinado quando de sua celebração,

podendo ser adotado somente, nos termos da CLT, nas seguintes circunstâncias:

a) serviços cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação: trata-se

aqui o legislador de serviços de breve duração, ainda que seja a atividade

empresarial permanente, como serviços de auditoria em uma empresa de

fabricação de móveis. Nesta hipótese, a atividade empresarial (fabricação de

móveis) é permanente, mas o serviço de auditoria tem breve duração, podendo,

portanto, os auditores serem contratados por prazo determinado, visto ser o

serviço transitório, cuja natureza justifica a predeterminação de prazo.

Como ficaria a contratação de trabalhador em lojas em razão do aumento das

vendas? Poderia ocorrer por prazo determinado?

b) atividades empresariais de caráter transitório: nesta hipótese, refere-se o

legislador a atividades que possuem sua duração determinada, sem que sejam

permanentes,

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