DIREITO E CIÊNCIA
Seminário: DIREITO E CIÊNCIA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jfabiocardoso • 10/9/2013 • Seminário • 1.169 Palavras (5 Páginas) • 325 Visualizações
DIREITO E CIÊNCIA
Direito não é uma ciência, ao menos como as demais.
Dispensa experimentações empíricas e se fundamenta em sistemas formais. Mas é uma técnica social específica, com regras fixas, graças ao Estado.
Contudo, para conhecer o direito não basta conhecer apenas regras jurídicas, acotumar-se a sua lógica de funcionamento; há que se conhecer a Economia, Estatística, sociologia, sobretudo, mesmo que na esfera acadêmica e mesmo jurídica não haja essa crença.
Mundo moderno: toas as disciplinas, em especial a Sociologia, são brotos de uma mesma planta: projeto ou matriz teórico focalizado na explicação da realidade concreta e na solução de seus problemas.
Nesse contexto, na condição de técnica social, o direito é uma ordem de conduta humana, um sistema de regras determinado por um preceito: o princípio da inegabilidade dos pontos de partida – não cabe discutir as premissas impostas pelo Estado, não que sejam absolutas, mas regras jurídicas são dogmas imutáveis; pode haver discussão, mas ninguém pode recusar-se a cumpri-las (...)
São leis, não fatos sociais; são pressupostos lógicos.
O direito moderno como regime imperativo e subsistema social:
Não é um fato, mas um regime, um conjunto de princípios, normas, regras e procedimentos decisórios, que resulta de uma convergência de expectativas acerca das questões concretas. Assim, enquanto ‘ ordenação coercitiva da conduta humana’, o direito é uma variável interveniente permeando, de um lado, resultados e comportamentos, de outro, fatores causais básicos (poder, interesses, valores)
A partir daí, é possível explicar o objeto da Sociologia na seara do Direito e constatar que a atividade concreta de sociólogo e operadores do Direito converge para o mesmo ponto: a conduta normal, o comportamento punível: sujeito à sanção em caso de conduta contrária de quem pretende um efeito prejudicial e transgride a norma.
Conduta normal , portanto, objeto prioritário do Direito e da sociologia, ambas disciplinas da ordem normativa da sociedade que busca dirigir a ação estabelecendo distinções entre o desejável e o indesejável, visando:
1. estabilizar a interação entre os integrantes de sistemas sociais complexos;
2. criar e manter certa ordem social, ‘certo tipo de cidadão’, determinado modo de vida e de relações sociais – eliminar certos costumes e disseminar outros.
Como objeto do Direito, a conduta normal é um sinal para o gigantesco aparato retributivo e repressivo da sociedade começar a mover-se e se manter operante até a conclusão do processo judicial. Ao mesmo tempo, como elemento da ordem jurídica, é também um fenômeno suscetível de investigação sociológica, a que se associam efetivas restrições e sanções (de natureza ritual, religiosa, p.ex.) que confrontam e at´emesmo limitam a eficácia das regras do Direito.
Então, a Sociologia busca não apenas mostrar o comportamento efetivo em relação à norma jurídica, mas também interpretar e explicar, sem prescrever, justificar ou recomendar um tipo de conduta, a questões que dizem respeito `a validade e à interpretação do próprio Direito.
Assim, o Direito não é apenas um sistema positivo de valores, mas, da mesma forma que a economia, a política, a educação, um subsistema da sociedade, cuja função é estabelecer e manter condições genéricas de controle social e coercitividade.
Isto porque:
Máquina judiciária independente, com especialistas (..) preservação do status quo; impermeável à mudanças; segurança legal, até certo ponto, depende da resistência do Direito.
Quando o Direito muda? Sublevações e tensões sociais tornam-se grandes, quando o interesse na preservação do Direito tornou-se incerto.
Processo histórico tornou o Direito autônomo:
1. em relação à política, á religião. Ás instituições não-jurídicas e atém emsmo a outras disciplinas;
2. seu corpus júris formado por legisladores, magistrados, promotores, advogados e professores;
3. suas instituições idealizadas, concebidas mais pela sistematização que pela tradição; e
4. seu sistema de ensino voltado á explicações e avaliações dos institutos jurídicos.
DEIREITO COMO PROBLEMA SOCIOLÓGICO: TEMAS FUNDAMENTAIS
Direito como abordagem de temas sociológicos:
1. o direito no seu contexto social: truísmo. Mais relevante e conseqüente seria determinar: a) as condições e os modos pelos quais essa relação se realiza;
b) em que medida o processo de influência é recíproco, e, a partir daí, desvendar a natureza e o caráter do ordenamento jurídico, à luz de uma ampla perspectiva histórica e comparada.
2. Uniformidade, diversidade e comparabilidade dos ordenamentos jurídicos e modos de justiça. O sociólogo pode concluir que a justiça Penal é incapaz de traduzir diferenças e desigualdades sociais em termos de direito; pois privilegia
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