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DIREITO EMPRESARIAL E DO CONSUMIDOR

Por:   •  23/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.766 Palavras (12 Páginas)  •  464 Visualizações

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FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DE LINHARES – FACELI[pic 1]

COLEGIADO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO

CARMEN TEREZINHA PANDOLFI

DEUZILENE DA SILVA PINTO

        MARIA APARECIDA MORAES

TUANY LINO VIÇOSI MONECHI

RESPONSABILIDADE CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS, APLICAÇÃO DA TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO, RESPONSABILIDADE POR ATOS LEGISLATIVOS E JUDICIAIS E REPARO DO DANO: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.

LINHARES – ES
2015

CARMEN TEREZINHA PANDOLFI[pic 2]

DEUZILENE DA SILVA PINTO

        MARIA APARECIDA MORAES

TUANY LINO VIÇOSI MONECHI

RESPONSABILIDADE CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS, APLICAÇÃO DA TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO, RESPONSABILIDADE POR ATOS LEGISLATIVOS E JUDICIAIS E REPARO DO DANO: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.

Trabalho apresentada a disciplina de Direito empresarial e do consumidor, do curso de Administração da Faculdade de Ensino Superior de Linhares – FACELI.

Professora: Geovana Zanetti

LINHARES – ES
2015

SUMÁRIO[pic 3]

1 INTRODUÇÃO..........................................................................................................3

2 REFERENCIAL TEÓRICO........................................................................................4

2.1 RESPONSABILIDADE CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS...................................4

2.2 APLICAÇÃO DA TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO....................................5

2.3 RESPONSABILIDADE POR ATOS LEGISLATIVOS E JUDICIAIS.......................6

2.4 REPARO DO DANO: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO...................................................7

3 CONCLUSÃO.........................................................................................................12

4 REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS.......................................................................13

1 INTRODUÇÃO

Este trabalho de pesquisa bibliográfica tem por objetivo, expor os principais conceitos e abordagens sobre os temas propostos na disciplina de direito do consumidor e empresarial, sendo eles a responsabilidade civil das pessoas jurídicas, aplicação da teoria do risco administrativo, responsabilidade por atos legislativos e judiciais e reparo do dano: ação de indenização.

Para o referencial teórico, serão utilizados conceitos de autores como Maria Helena Diniz, Silvio de Salvo Venosa, Carlos Roberto Gonçalves, entre outros, o que permitirá dispor de maior embasamento teórico nos assuntos propostos.

O estudo será dividido em subitem, permitindo dar maior ênfase e objetividade aos temas propostos, visando torná-los claros e entendidos para o leitor.

2 REFERENCIAL TEÓRICO

Esta parte do trabalho irá abordar sobre os conceitos e abordagens dos temas propostos: Responsabilidade civil das pessoas jurídicas; Aplicação da teoria do risco administrativo; Responsabilidade por atos legislativos e judiciais e Reparo do dano: ação de indenização.

2.1 RESPONSABILIDADE CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS

A responsabilidade civil refere-se à atividade danosa de alguém que, voluntariamente, infringe uma norma jurídica, ou seja, é a aplicação de medidas que obriga o indivíduo a reparar o dano causado em razão da sua ação ou omissão.

De acordo com Filho et al (2006), conclui-se que a noção jurídica de responsabilidade, pressupõe a atividade danosa de alguém que, atuando a priori, ilicitamente viola uma norma jurídica pré-existente (legal ou contratual), subordinando-se, dessa forma, às consequências do seu ato (obrigação de reparar).

É bem verdade que o conceito de responsabilidade em obrigação de reparação de danos sempre existiu, porém a origem da responsabilidade civil surge do Direito Romano e da vingança pessoal, no entanto, com intuito de suprir as necessidades da sociedade, a maneira de reparação do dano sofreu várias evoluções.

O grande marco deste avanço acontece com a edição de Lex Aquilia, origem da designação da responsabilidade civil delitual ou extracontratual, também chamado de responsabilidade aquiliana, que por sua vez, trouxe a modificação da multa fixa por uma pena proporcional ao dano provocado.

Quando classificada pela doutrina em razão da culpa, a responsabilidade civil é dividida em objetiva e subjetiva. Segundo Filho et al (2006), a responsabilidade subjetiva é a decorrente de dano causado em função de ato doloso ou culposo, em contrapartida, a responsabilidade objetiva é isenta da culpa, ou seja, a obrigação de

reparar o dano independe da culpa em fatos que estão previstos na lei, ou quando o ato praticado pelo executor do dano promover risco para os direitos alheios.

Conforme a natureza do dever jurídico violado pelo causador do dano, a responsabilidade civil pode ser classificada em contratual ou extracontratual. A responsabilidade civil contratual atribui-se a consumação de um contrato ou de um negócio jurídico unilateral. Quanto à responsabilidade civil extracontratual, também chamada de aquiliana, tem como fonte os deveres jurídicos previstos pela lei, tem como objetivo reparar os decorrentes da violação de deveres gerais de respeito ao individuo e patrimônios.

A responsabilidade da pessoa jurídica pelos danos generalizados pode ser penal e civil. Na esfera civil, essa responsabilidade pode ser contratual e extracontratual.

No que diz respeito à responsabilidade civil das pessoas jurídicas do direito privado, Gonçalves (2011) afirma que “tenha ou não fins lucrativo, responde pelos danos causados a terceiros, qualquer que seja a sua natureza e seus fins (corporações e fundações)”, podendo responder pelos subordinados e também pelos atos de seus diretores, administradores, entre outros, tendo em vista que a responsabilidade direta da pessoa jurídica existe em função do órgão delituoso.

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