Direito e Professor de Direito Empresarial, Direitos do Consumidor, Mediação e Arbitragem
Tese: Direito e Professor de Direito Empresarial, Direitos do Consumidor, Mediação e Arbitragem. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 2602su • 28/11/2014 • Tese • 489 Palavras (2 Páginas) • 430 Visualizações
de
Direito de Itu e Professora de Direito Empresarial, Direito do Consumidor e Mediação e Arbitragem da
Faculdade de Administração e Ciências Contábeis de São Roque. Advogada.
1. Introdução
A presente pesquisa tem por objetivo apresentar a teoria geral dos contratos
iniciando-se com a origem etimológica e conceito de contrato, seguindo-se para os
princípios gerais dos contratos, sua função social e boa-fé objetiva. Posteriormente
apresenta-se a classificação dos contratos, sua formação e lugar, defeitos na
formação e extinção dos contratos. Em um próximo tópico faz-se referência ao
contrato preliminar, as arras, aos vícios redibitórios e a evicção seguindo-se para as
conclusões.
A metodologia de apresentação está dividida em tópicos, sendo que no
primeiro, apresenta-se a origem etimológica e conceito de contrato, seguindo-se para
os princípios gerais dos contratos, sua função social e boa-fé objetiva.
Posteriormente apresenta-se a classificação dos contratos, sua formação e lugar,
defeitos na formação e extinção dos contratos. Em um próximo tópico faz-se
referência ao contrato preliminar, as arras, aos vícios redibitórios e a evicção
seguindo-se para as conclusões.
O conteúdo descrito a seguir foi desenvolvido de forma a propiciar um fácil
entendimento dos conceitos apresentados.
2. Origem Etimológica e Conceito de Contrato
A origem etimológica do vocábulo contrato conduz ao vínculo jurídico das
vontades com vistas a um objeto específico. O verbo contrahere conduz a
contractus, que traz o sentido de ajuste, convenção ou pacto, sendo um acordo de
vontades criador de direitos e obrigações. É o acordo entre duas ou mais pessoas
Revista Virtual Direito Brasil – Volume 2 – nº 2 - 2008
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para um fim qualquer. É o trato em que duas ou mais pessoas assumem certos
compromissos ou obrigações, ou asseguram entre si algum direito. 1
Contrato é o acordo de vontade entre duas ou mais pessoas com a finalidade
de adquirir, resguardar, modificar, transferir ou extinguir direitos.
Na definição de Ulpiano contrato “est pactio duorum pluriumve in idem
placitum consensus”, que em vernáculo significa “o mútuo consenso de duas ou mais
pessoas sobre
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