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DIREITO SOCIAL

Por:   •  29/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.465 Palavras (10 Páginas)  •  246 Visualizações

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INTRODUÇÃO

O objetivo deste trabalho é nos dar e entender o estudo da história do trabalho desde os tempos iniciais até a os dias de hoje, saber a necessidade e a grande importância do Direito do Trabalho, que é de acordo com a história recente. Avaliaremos a evolução do trabalhador do escravo, servil, até o trabalhador "livre".

Mais adiante, veremos uma comparação entre Justiça, Direito e Ética para a contabilidade, as inovações recentes da CLT, e um exemplo de contrato individual do trabalho.

1 A HISTÓRIA DO DIREITO SOCIAL

O trabalho no passado era uma espécie de utensílio de aflição de três paus ou uma canga que pesava sobre os animais. O Direito do Trabalho constitui uns complicados institutos, princípios e normas jurídicas.

A experiência do trabalho deve ser livre na hipótese histórica o surgimento do trabalho subordinado aquele em que começa a ter relação empregatícia. No passado o trabalho subordinado não acontecia de modo relevante, pois na história, enquanto não concordavam uma extensa oferta de trabalho livre no universo econômico-social. O trabalho não tinha o sentido de uma concretização pessoal. E lógico que o elemento subordinação não se constrói característica senão em relações em que o prestador não esteja á dominar de modo pessoal e absoluto ao tomador dos serviços. E isto muito ocorreu na servidão e escravatura, pois o escravo era considerado apenas uma coisa, sem qualquer tipo de direito. Em decorrência dessa união histórica, material e lógica entre trabalho livre e trabalho subordinado, compreende-se que as relações jurídicas escravistas e servis são incompatíveis com o direito do trabalho. Na escravidão no ponto jurídico o homem vai ser propriedade viva de outro homem. Mais sempre deve obter a liberdade de trabalho, e que deve ser reconhecido como pessoa mais isto não acontecia na escravidão, com isto naquela época não existia o direito do trabalho. Naquela época como os escravos não tinha qualquer direito e com isto foi migrado para a servidão.

Na servidão já tínhamos reconhecido ao servo a qualidade de pessoa, a possibilidade de se ter direito e contrair obrigações. Mais nessa época os servos tinham de entregar parte de suas labutas na terra para os seus senhores, o trabalho era considerado um castigo.

Na Revolução Francesa em 1848 é que houve uma constituição que reconheciam os direitos econômicos e sociais, o direito ao trabalho, sendo que foi estabelecer que o Estado tivesse a obrigação em fazer com que seus desempregados um meio de ganhar seu pão de cada dia. Nas sociedades feudais e antigas, a categoria do trabalho subordinado pode, de maneira eventual, ter surgido, mas jamais foi uma categoria socialmente dominante.

Somente a partir do fim da idade média é que se viu o crescimento da saída forçada do servo da gleba, rompendo as formas dos servos de utilização da força de trabalho. Após um período da Revolução Industrial é que estes mesmo trabalhadores que foram expulsos conseguiram se colocar no mercado com contratos permanente no princípio produtivo, por meio de uma produção inovadora, capaz de combinar liberdade e subordinação, transformou o trabalho em emprego.

Somente a partir do sistema produtivo emergente do século XVII é que houve a relação empregatícia, neste instante em que a inclusão de empregado a categoria torna dominante como exemplo de conexão do trabalhador ao sistema produtivo, com isto podemos iniciar a pesquisa sobre o ramo jurídico especializado que se surgiu em torno dessa relação empregatícia, para se ter igualdades em todos os seus termos, sendo assim se eram iguais de empregado com o empregador poderiam se negociar para o melhor de ambos.

Em fins do século XVIII é que se amadureceram, na Europa e Estados Unidos, as condições fundamentais da ação das condições fundamentais de formação do trabalho livre, mas subordinado e de concentração do cidadão pobre, que adaptou a emergência do Direito do Trabalho.

Por força desta oferta por mão de obra e evidência do surgimento da máquina a vapor, que diminuiu a obrigação de trabalhadores. Ou seja, para uma tarefa que precisava de muitos trabalhadores, com a máquina a vapor se tornaram desnecessários, com isto houve um desequilíbrio dos salários e com isto as condições começar a ficar difícil. Aos poucos com alguns fatores históricos iriam determinar o direito do trabalho sendo um deles a própria revolução industrial e o outro a consciências dos próprios trabalhadores e as primeiras greves. Com o aparecimento da maquina a vapor se abrir o mercado para as instalações das indústrias. Nesta época houve muita a exploração com os trabalhadores de carvão, com isto, a estatal teve que intervir nas relações do trabalho, pois se exigem que menores mulheres mais de 16 horas por dia pagando seus salários bem menores que os homens.

Na Inglaterra deram um amparo aos trabalhadores, em 1802 dando uma jornada de trabalho limite de 12 horas, e teriam o beneficio de ter educação e higiene, para os menores aprendizes. Em 1819 o menor de 09 anos era algo ilegal. Nos anos de 1813 na França já houve a proibição dos menores para trabalhos em minas, no ano seguinte eles deram outra norma que foi a acrescentado a proibição destes menores o trabalho nos domingos e feriados.

Nos Estados Unidos em Chicago, 1886 os trabalhadores organizaram uma greve para ser a redução da jornada de trabalho. A legislação do trabalho foi conseguida pela luta contra a exploração dos trabalhadores por seus empregados.

No final da Guerra Mundial surgiu o chamado constitucionalismo social, á defesa social das pessoas, normas para o interesse social e uma garantia de ser ter certos direitos fundamentais, incluindo o direito do trabalho. A partir daí os países passaram a tratar os direitos trabalhistas.

O direito e dividido em três gerações, o de primeira geração que são aqueles que pretendem valorizar o homem, lhe dando a liberdade e sendo assim formariam a sociedade civil, e a segunda geração são os direitos sociais, culturais e econômicos com os direitos coletivos, e a ultima geração é os que tentar proteger, os interesses dos trabalhadores, os relativos ao meio ambiente, à comunicação, ao valor da humanidade, a paz.

1.2 A origem e evolução do Direito do Trabalho no Brasil

Pode-se tomar como o marco inicial a Lei Áurea como referencia

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